Se você está lendo este post, parabéns! Com certeza o seu negócio está evoluindo e isso é motivo de comemoração! Entretanto, todo crescimento traz responsabilidades e como nós amamos os MEIs, disponibilizamos este artigo respondendo questionamentos como: Quais são as razões para mudar de MEI para ME? Quais são os procedimentos e prazos para realizar esta transição? Isso e muito mais você encontra aqui! Vamos lá?
Inicialmente vamos às definições…
O que é MEI?
MEI é a sigla para Micro Empreendedor Individual é uma modalidade de empresa destinada a autônomos ou pequenas empresas que desejam formalizar o seu negócio. Existem muitas vantagens, a principal delas é o valor dos impostos, nesta modalidade você paga uma taxa mensal cujo valor varia de R$ 48,70 a R$ 52,70, o valor é fixo mas varia de acordo com a atividade da empresa, além disso, optando pelo MEI você tem acesso a boas linhas de crédito e pagando a taxa mensal, você tem direito a benefícios previdenciários como: aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte.
Podemos fazer um artigo exclusivo explicando todas as características do MEI, comentem se desejarem este tipo de artigo!
O que leva uma empresa a desenquadrar do MEI?
Normalmente o desenquadramento ocorre por conta do faturamento, empresas que estão enquadradas no MEI e faturam acima de R$ 81.000,00 no ano, são desenquadradas automaticamente. Mas existem outros casos que levam o empreendedor a mudar de MEI para ME:
- Admissão de funcionários: O MEI pode admitir apenas um funcionário, se o empreendimento cresceu e a empresa precisa admitir novos funcionários deverá optar pelo desenquadramento.
- Atividade não permitida para o MEI: Se a empresa cresceu e o empreendedor ou empresário para continuar o crescimento precisa mudar a atividade que desempenha ou acrescentar novas atividades no CNPJ, talvez esta(s) atividade(s) não estejam presente na listagem de atividades permitidas pelo MEI, sendo assim, faz-se necessário o desenquadramento.
- Abertura de Filial: Quando o empreendedor/ empresário decide abrir uma filial deverá ser desenquadrado do MEI pois nesta modalidade de empresa não é permitido ter filiais.
- Sócio em outra empresa: Se o empresário/ empreendedor que está enquadrado no MEI decide entrar no quadro societário de outra empresa, deverá realizar o desenquadramento pois não é permitido um MEI estar incluso no quadro societário de outra empresa.
Quais são os procedimentos e prazos para realizar esta transição?
No próprio portal do MEI você consegue realizar o desenquadramento, mas para realizar todo o processo, você precisa das orientações de um contador. Embora você tenha desenquadrado no portal, para garantir que todo processo foi realizado (Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura) é mais seguro que tenha a análise de um contador.
Em relação aos prazos:
Se o MEI desenquadrar por opção, terá efeito somente a partir de 1° de Janeiro do ano subsequente. Em relação a isso há uma exceção: Se o desenquadramento ocorrer no mês de janeiro terá efeito no ano vigente.
Se o MEI desenquadrar por comunicação obrigatória: Existem situações específicas: Se o seu faturamento ultrapassar em mais de 20% do limite de faturamento (R$ 81.000,00) a empresa será desenquadrada e será obrigada a pagar como se estivesse desenquadrada desde o inicio do ano, com incidência de multas e juros. Se você incluiu um novo sócio, admitiu mais de um funcionário ou passou a desempenhar atividades vedadas pelo MEI, o desenquadramento terá efeito a partir do mês subsequente a solicitação.
Será que é a hora certa para desenquadrar?
Acima apresentamos todas as razões pelas quais você deve optar pelo desenquadramento, avalie se você está vivenciando alguma das situações, se não estiver, é melhor repensar, no MEI o empreendedor tem muitas vantagens, orientamos o desenquadramento, somente quando o crescimento não permite que você continue nesta modalidade de empresa´.
Sim é a hora de desenquadrar!
Ótimo! Podemos fazer todos os processos para você, clique em Migre de MEI para ME, conheça todos os nossos pacotes!
Fonte: Portal do Empreendedor: Saiba em que casos você pode solicitar a transição de MEI para MEI
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.