
Abrir o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e encontrar um Termo de Exclusão do Simples Nacional é uma das situações mais angustiantes para qualquer empreendedor. A notificação significa que a Receita Federal identificou pendências na sua empresa e pretende retirá-la do regime tributário mais vantajoso para pequenos negócios.
A boa notícia é que receber o termo não significa exclusão imediata. Existe um prazo legal para regularizar a situação e evitar a saída do regime. Neste guia, você vai entender exatamente o que é o Termo de Exclusão, quais os motivos mais comuns, quanto tempo tem para se regularizar e o passo a passo para manter sua empresa no Simples Nacional.
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O Termo de Exclusão do Simples Nacional é um documento oficial emitido pela Receita Federal que notifica a empresa sobre a intenção de excluí-la do regime tributário do Simples Nacional. Ele é gerado automaticamente quando o sistema fiscal identifica irregularidades, como débitos em atraso ou incompatibilidades cadastrais.
Em março de 2026, a Receita Federal emitiu mais de 1,1 milhão de Termos de Exclusão para empresas devedoras do Simples Nacional, sendo 404.368 direcionados a MEIs e 698.556 a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O documento chega via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e a empresa é considerada “ciente” no momento em que o termo é disponibilizado no portal.
Ponto crítico: a contagem do prazo para regularização começa a partir da data de ciência, ou seja, o dia em que o termo fica disponível no DTE. Ignorar a notificação não pausa o relógio.
Principais motivos que geram o Termo de Exclusão
Débitos tributários em atraso
Este é o motivo mais comum. Quando uma empresa do Simples Nacional deixa de pagar as guias do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a Receita Federal registra a dívida e, após determinado período de inadimplência, emite o Termo de Exclusão. Isso inclui impostos federais, estaduais e municipais unificados na guia.
Exercício de atividade não permitida no Simples
O Simples Nacional possui uma lista de atividades econômicas impedidas de optar pelo regime. Se a empresa inclui um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) incompatível ou passa a exercer atividade não permitida, a exclusão é gerada de ofício. Nesses casos, o prazo para regularização é diferente (30 dias), pois não se trata de débito.
Excesso de faturamento (sublimite estadual)
Cada estado define um sublimite de receita bruta para empresas no Simples Nacional. Quando a empresa ultrapassa esse limite, passa a recolher o ICMS e o ISS fora do regime unificado, o que pode motivar a exclusão. Com a Reforma Tributária em andamento, o IBS passará a integrar o sublimite para fins de exclusão, conforme a Resolução CGSN nº 190/2026.
Outros motivos que geram exclusão
- Inadimplência com o INSS (específico para MEI)
- Falta de entrega de declarações obrigatórias (DCTF, SPED)
- Irregularidade no cadastro do CNPJ
- Constituição por sócio que já participa de empresa com débitos no Simples
Prazo para regularização: quanto tempo você tem?
Com a publicação da Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização de débitos que motivaram o Termo de Exclusão foi ampliado de 30 para 90 dias corridos, contados a partir da data de ciência do termo.
Isso significa que, se o Termo de Exclusão foi disponibilizado no DTE em 1º de maio, a empresa terá até 30 de julho para quitar ou parcelar a totalidade dos débitos indicados.
Atenção aos dois cenários de prazo:
- Exclusão por débitos: 90 dias corridos para regularização (pagamento à vista ou parcelamento)
- Exclusão por outros motivos (atividade não permitida, excesso de faturamento, etc.): 30 dias corridos para impugnação ou regularização
Se a empresa não regularizar dentro do prazo, a exclusão se torna efetiva e a empresa passa a ser tributada pelo regime de Lucro Presumido ou Lucro Real a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Passo a passo: como regularizar e evitar a exclusão
1. Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
O primeiro passo é acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional no portal e-CAC da Receita Federal. É lá que o Termo de Exclusão fica disponível. Use o certificado digital da empresa ou o código de acesso para entrar no sistema.
2. Leia o relatório de pendências
Junto com o Termo de Exclusão, vem um relatório de pendências que detalha exatamente quais débitos motivaram a notificação. Anote cada item: número do período de apuração, valor devido e tipo de tributo.
3. Quite ou parcele as pendências
Para regularizar, você tem duas opções:
- Pagamento à vista: emitindo as guias DAS em atraso diretamente no portal do Simples Nacional
- Parcelamento: solicitando o parcelamento dos débitos diretamente no sistema, com entrada e parcelas mensais
O parcelamento de débitos do Simples Nacional pode ser feito em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300,00 para ME e EPP, e R$ 50,00 para MEI.
4. Confirme a baixa automática
Após o pagamento ou parcelamento, a própria Receita Federal realiza a baixa automática da pendência. Não é necessário protocolar nenhum documento. O sistema reconhece a regularização e cancela a exclusão. O prazo para a baixa aparecer no sistema pode levar alguns dias úteis.
5. Monitore o status regularmente
Acompanhe o status da sua empresa no portal do Simples Nacional para confirmar que a regularização foi processada. Se após 15 dias úteis a pendência persistir, entre em contato com a Receita Federal pelo serviço de “Pedidos e Impugnações” no portal e-CAC.
O que acontece se a empresa for excluída do Simples Nacional?
Se o prazo de regularização expirar sem que as pendências sejam resolvidas, a exclusão se torna definitiva. As consequências são significativas:
Mudança automática para Lucro Presumido ou Lucro Real
A empresa é tributada automaticamente pelo regime de Lucro Presumido, a menos que o faturamento a obrigue ao Lucro Real. Isso significa recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS separadamente, com guias, cálculos e obrigações acessórias mais complexas.
Aumento da carga tributária
No Simples Nacional, a alíquota inicial é de 4% para comércio e 6% para serviços. No Lucro Presumido, a carga tributária efetiva costuma ficar entre 11% e 16% dependendo da atividade, sem contar as contribuições previdenciárias sobre a folha.
Novas obrigações contábeis e fiscais
A empresa passa a precisar de:
- Escrituração contábil completa (SPED Contábil)
- DCTF mensal
- SPED Fiscal
- EFD-Reinf
- Controle de PIS e COFINS por regime de competência
- Apuração de IRPJ e CSLL por estimativa ou balanço
Dificuldade para voltar ao Simples
Empresas excluídas por débitos só podem fazer nova opção pelo Simples Nacional quando não houver mais débitos pendentes e dentro do período de opção, que com as novas regras da LC 214/2025 passa a ocorrer em setembro (e não mais em janeiro).
Como retornar ao Simples Nacional após a exclusão
Se a exclusão já ocorreu, ainda existe caminho de volta. O processo depende de dois fatores: quituação de todos os débitos e solicitação dentro do período de opção.
Com a nova regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, o período para opção pelo Simples Nacional mudou. A solicitação passará a ocorrer em setembro de cada ano, e não mais em janeiro. Isso significa que empresas excluídas precisam planejar a regularização com antecedência para não perder a janela.
Caso a empresa foi excluída por débitos em 2025 e não regularizou a tempo: ainda é possível fazer nova opção no próximo período de solicitação, desde que todos os débitos estejam quitados ou parcelados até a data da opção.
FAQ: Perguntas frequentes
Posso impugnar o Termo de Exclusão?
Sim. Se você não concorda com os motivos indicados no termo, pode apresentar impugnação formal no portal e-CAC, no serviço “Pedidos e Impugnações”. O prazo para impugnação é de 30 dias corridos a partir da ciência do termo. A impugnação é recomendada quando há erro na identificação dos débitos ou quando a empresa já quitou as pendências antes da emissão do termo.
O Termo de Exclusão afeta MEI?
Sim. Em 2026, 404.368 MEIs receberam Termos de Exclusão por inadimplência. O processo é o mesmo: 90 dias para regularizar débitos (especialmente o DAS/INSS mensal) a partir da ciência. Se não regularizar, o MEI perde os benefícios do regime, como isenção de tributos federais, emissão de notas fiscais e cobertura previdenciária.
O que muda com a Reforma Tributária em 2026?
A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para o Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 190/2026 adequou o regime às novas regras, incluindo a integração do IBS no sublimite para exclusão. O período de opção mudou de janeiro para setembro. Empresas que tiveram o ingresso indeferido terão 30 dias corridos após a ciência para regularizar pendências e garantir a aprovação.
Qual o prazo final para regularização em 2026?
As empresas notificadas precisam regularizar as pendências até 31 de agosto de 2026 para evitar a exclusão do regime em 2027. Este prazo vale tanto para débitos federais quanto para pendências cadastrais nos estados e municípios.
Não enfrente isso sozinho
Receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional é um sinal de alerta, mas também uma oportunidade para organizar a gestão fiscal da sua empresa. O problema não é receber a notificação: é não ter o suporte certo para resolver dentro do prazo e evitar as consequências de uma tributação mais pesada.
Se a sua empresa está nessa situação, o ideal é contar com um contador exclusivo que entenda o caso específico do seu negócio, identifique as pendências com precisão e conduza a regularização dentro do prazo legal. Uma contabilidade online com atendimento humanizado pode fazer toda a diferença entre manter sua empresa no Simples ou enfrentar uma carga tributária muito maior.
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Guilherme Carvalho
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.