
Há assuntos que parecem morar muito longe da vida de um empresário.
Uma discussão no Supremo Tribunal Federal, por exemplo.
Brasília fica lá. A empresa fica aqui.
Aqui tem folha para pagar, imposto vencendo, cliente reclamando, fornecedor esperando e o caixa — esse sujeito de pouca poesia — lembrando todo santo dia que amanhã existe.
Mas o empresário vive de amanhã. Investe hoje porque acredita que amanhã reconhecerá o mundo no qual decidiu investir.
E talvez seja justamente aí que Brasília entre pela porta da empresa sem pedir licença. Porque existe uma coisa que raramente aparece no balanço, mas sustenta quase todas as linhas dele: previsibilidade.
É disso que trata a segurança jurídica para empresas: poder tomar decisões hoje com alguma confiança sobre as regras de amanhã.
Uma regra só tranquiliza quando sabemos que continuará sendo regra justamente no momento em que alguém tiver uma boa razão para não obedecê-la. E boas razões, sabemos, são perigosamente convincentes.
Foi isso que tornou o Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, uma discussão maior do que as pessoas investigadas nele.
Uma regra, uma exceção e uma pergunta
O artigo 43 do Regimento Interno do STF prevê a possibilidade de instauração de inquérito diante de infração penal ocorrida “na sede ou dependência do Tribunal”.
Parece simples. E talvez seja das coisas aparentemente simples que devemos desconfiar um pouco.
O que é uma dependência do Tribunal? Um corredor? Um gabinete? Um prédio? E uma agressão feita pela internet, a milhares de quilômetros de Brasília?
O mundo mudou desde que essa regra foi escrita. A internet desfez distâncias, atravessou paredes e criou situações que os autores daquele Regimento dificilmente poderiam imaginar.
O STF precisou enfrentar essa realidade. Havia ameaças contra ministros. Havia ataques às instituições. Havia um problema concreto que exigia resposta.
Em 2020, por dez votos a um, o Plenário considerou constitucional a instauração do inquérito e estabeleceu limites para sua condução.
Há argumentos jurídicos importantes sustentando essa decisão. Há também argumentos importantes questionando a amplitude da interpretação adotada.
Mas existe uma pergunta anterior a todos eles. E ela incomoda justamente porque não possui resposta confortável:
quem interpreta o limite daquele que tem o poder de interpretar?
A porteira
Imagine uma porteira.
Ela existe porque alguém decidiu que de um lado termina uma coisa e começa outra.
Um dia aparece do outro lado uma situação grave. Há uma excelente razão para atravessá-la. Talvez seja até necessário atravessá-la.
Então surge a ideia de deslocar a porteira.
É nesse instante que a pergunta deixa de ser sobre aquilo que existe do outro lado. Passa a ser sobre a própria porteira.
Quem pode mudá-la?
E, depois de mudada, quem garante que voltará ao lugar?
Talvez o problema do poder comece exatamente aí. Não quando ele age sem justificativa. Isso seria fácil perceber.
O problema mais difícil é quando há uma justificativa muito boa.
Uma boa finalidade não cria poder
Combater a sonegação é legítimo. Isso não permite ao fiscal fazer qualquer coisa.
Cobrar uma dívida legítima é correto. Isso não permite ao juiz adotar qualquer medida.
Combater uma fraude é necessário. Isso não significa que qualquer autoridade possa fazê-lo de qualquer maneira.
Parece óbvio quando escrevemos assim. Na vida concreta, porém, o óbvio costuma perder um pouco de sua obviedade quando o resultado desejado parece urgente.
É para esses momentos que existem competência, contraditório, devido processo e juiz natural.
Palavras que parecem pertencer aos advogados. Não pertencem. Pertencem também ao empresário.
Porque todas elas dizem, de maneiras diferentes, a mesma coisa:
o Estado pode. Mas não pode tudo.
E talvez a segurança jurídica comece nessa pequena palavra: “mas”.
A primeira exceção
A primeira exceção quase sempre sabe que é exceção.
Ela chega explicando-se. Traz circunstâncias extraordinárias. Apresenta razões. Estabelece cuidados. Promete não ser confundida com a regra.
O problema não está necessariamente nela. Está no que aprendemos depois dela.
Meses após a decisão do STF, o Superior Tribunal de Justiça instaurou seu próprio inquérito e mencionou expressamente o precedente relacionado ao Supremo entre seus fundamentos.
Isso não significa que o STF tenha autorizado o STJ a simplesmente repetir sua solução. Não autorizou.
Quando a controvérsia chegou ao Supremo, foram reconhecidas diferenças jurídicas importantes entre os dois tribunais e seus regimentos.
Isso precisa ser dito. Mostra que havia limites e mecanismos de contenção.
Mas existe outro fato que também precisa ser dito: o exemplo havia sido percebido.
Aquilo que nasceu como solução para uma situação excepcional já havia se transformado em argumento disponível para outra instituição.
Não prova que a exceção tenha se tornado regra. Prova algo menor. E talvez mais interessante.
As instituições aprendem umas com as outras.
O exemplo vem de cima
Qualquer empresário conhece isso.
O dono pode escrever vinte páginas sobre pontualidade. Se chega atrasado todos os dias, escreveu vinte páginas inúteis.
O diretor pode criar um procedimento impecável. Se é o primeiro a ignorá-lo quando o procedimento atrapalha, ensinou mais naquele gesto do que no manual inteiro.
O exemplo não precisa de circular interna. Ele simplesmente acontece. E geralmente desce.
Talvez por isso quanto mais alto alguém esteja numa estrutura, menos seus atos pertençam somente a ele.
E o empresário com isso?
Tudo.
O empresário não precisa de um Estado fraco. Um Estado incapaz também produz insegurança.
Ele precisa de fiscalização. Precisa de Justiça. Precisa de instituições capazes de combater fraude, corrupção, violência e ataques à democracia.
Mas precisa saber onde termina o poder delas.
Uma fábrica consegue calcular energia. Uma loja consegue estimar aluguel. Uma empresa consegue projetar salários.
Imposto alto também cabe numa planilha — ainda que doa colocar. Até juros podem ser calculados.
A insegurança jurídica nas empresas é diferente. Ela entra na planilha disfarçada.
Aparece no investimento que não foi feito. Na filial que não abriu. No funcionário que não foi contratado. No dinheiro que ficou esperando. Na decisão que poderia ter sido tomada e não foi.
A insegurança jurídica também tem contabilidade. Só que muitas vezes ninguém emite a nota.
Quando o limite atrapalha
É fácil gostar das garantias quando elas estão do nosso lado.
Imagine que sua empresa tenha uma quantia importante para receber de um cliente que não paga. Você sabe que ele tem patrimônio e teme que, quando a Justiça finalmente agir, não reste nada.
Nesse momento, prazo, contraditório e necessidade de prova podem parecer burocracia. A vontade é simples: “Está evidente. Bloqueia logo.”
Agora troque as cadeiras.
Sua empresa recebe uma cobrança que considera indevida e, antes de conseguir explicar, encontra sua conta bloqueada.
A mesma garantia que parecia burocracia ganha outro nome: defesa.
É aí que o limite mostra para que existe. Não porque o Estado esteja sempre errado, mas porque ele também pode errar.
É fácil exigir limites do fiscal quando ele fiscaliza nossa empresa. Mais difícil é lembrar deles quando fiscaliza o concorrente que acreditamos estar sonegando.
É fácil reclamar de uma penhora precipitada quando bloqueia nosso caixa. Mais difícil quando somos nós os credores esperando receber.
Talvez esse seja o teste mais simples do Estado de Direito:
você aceitaria exatamente o mesmo procedimento se estivesse do outro lado?
Se a resposta for não, talvez tenhamos descoberto por que aquele limite existia.
A regra e o homem
Homens passam. Governos passam. Ministros passam. Empresários passam.
As certezas de uma época também passam — embora enquanto existam tenham a desagradável mania de parecer eternas.
As regras existem justamente porque as pessoas mudam.
Não criamos limites apenas para aqueles de quem desconfiamos. Precisamos deles principalmente quando confiamos.
Porque a confiança tem uma qualidade maravilhosa nas relações humanas. E uma qualidade perigosa na construção das instituições: ela nos faz acreditar que certas proteções são desnecessárias.
Até o dia em que deixam de ser.
Conclusão: segurança jurídica também é confiança para empreender
Talvez toda essa discussão possa ser reduzida a uma frase muito simples.
O Estado olha para o cidadão e diz: “Eu tenho poder.”
Isso é necessário. Sem poder não existe Estado.
Mas existe uma segunda frase. Mais baixa. Menos impressionante. Talvez muito mais importante:
“Eu também tenho limites.”
É dessa segunda frase que nasce uma parte importante da confiança de quem empreende.
Porque abrir uma empresa é um estranho exercício de esperança.
Contratamos alguém acreditando que haverá mês seguinte. Compramos uma máquina acreditando que haverá produção. Assinamos um financiamento acreditando que haverá receita.
Investimos dinheiro real num futuro que ainda não existe.
O empresário, mesmo aquele que se considera pessimista, pratica diariamente um pequeno ato de fé no amanhã.
Mas existe diferença entre risco e incerteza.
O risco aceita cálculo. A incerteza não.
E quando aquilo que não sabemos é justamente onde termina o poder de quem estabelece, interpreta ou aplica as regras, o futuro começa a custar mais caro.
Talvez seja por isso que a discussão sobre o Inquérito 4.781 importe para alguém que nunca colocou os pés no Supremo Tribunal Federal.
Não é apenas sobre um inquérito. Nem apenas sobre ministros. Nem sequer apenas sobre o Judiciário.
É sobre uma pergunta antiga: o que limita aquele que possui o poder?
Não precisamos responder que a excepcionalidade já se tornou normalidade. Os fatos examinados aqui não permitem conclusão tão ampla.
Também não precisamos negar que existiam razões sérias para as decisões tomadas.
O problema é mais delicado.
Uma exceção pode ser necessária e ainda assim merecer vigilância. Uma decisão pode ter boas razões e ainda assim produzir consequências que seus autores não imaginaram.
E uma porteira pode ser deslocada apenas alguns metros. Mas depois que a mudamos de lugar, alguma coisa aconteceu.
Talvez quase nada. Talvez muito.
É justamente isso que precisamos continuar perguntando.
Porque o poder passa. A urgência passa. As pessoas passam. Mas algumas interpretações ficam.
E quando vêm de cima, encontram muita gente olhando.
O exemplo vem de cima.
E raramente fica lá.
Anderson Diogenes Pavanello
Anderson Diogenes Pavanello é engenheiro eletricista pela FEI, contador pela Universidade Estácio de Sá e tem MBA em Gestão e Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV. Conquistou mais de 10.000 clientes nos primeiros 5 anos de operação do MEU CONTADOR ONLINE, empresa da qual é sócio fundador e CEO. É professor executivo da disciplina de Gestão de Operação de Negócios no MBA da Fundação Getúlio Vargas. Atuou por mais de uma década como executivo na Claro, onde coordenou projetos de integração entre as empresas Claro, Net e Embratel focado nos processos de vendas e atendimento ao cliente. É especialista em arquitetura e integração de sistemas de informação, gestão de processos e pessoas.