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Qual a importância de um controle de estoque adequado?

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15 de abr de 2018
Qual a importância de um controle de estoque adequado?

O gerenciamento de estoque é um fator determinante nos resultados da empresa e a ausência do controle adequado pode gerar multas elevadas em decorrência de auditorias fiscais. Você organiza com regularidade o seu estoque? Confira abaixo razões pelas quais você deve realizar este controle.

 

  • INVESTIMENTO SOMENTE NO NECESSÁRIO

Relatos de insumos e mercadorias paradas no estoque são muito comuns. Excessos representam espaço utilizado inadequadamente, em outras palavras representam custos e impossibilidade de ampliar-se ao novo. Outro detalhe importante é que o estoque é um ativo cuja liquidez deve ser rápida, ou seja, mercadorias e insumos rapidamente devem ser convertidos em dinheiro, considerando isso o melhor meio de mensurar se o seu estoque esta adequado não é pela quantidade de produtos armazenados nele e sim a velocidade que os produtos entram e saem do estabelecimento.

 

  • REDUÇÃO DE PERDAS

Onde há matéria prima e produtos de modo geral, há perdas, entretanto, um controle adequado permite que perdas, danos e em alguns casos furtos, sejam reduzidos exponencialmente gerando assim, um capital de giro em uma constante crescente.

 

  • ATENDIMENTO ADEQUADO AO CLIENTE

É notável a quantidade de clientes perdidos em consequência de um controle de estoque ineficiente. Uma vez que a empresa não tem o necessário para atendimento do consumidor, ele tende a buscar o que precisa com outros fornecedores. Sendo assim é vital manter um estoque saudável para garantir o pronto atendimento ao cliente.

 

  • OBRIGATORIEDADE DO INVENTÁRIO

Anualmente, as empresas devem inventariar o seu estoque, ou seja, listar e catalogar mercadorias para que o Livro Registro de Inventário seja escriturado. É importante destacar que a ausência da escrituração é passível de penalidades fiscais:

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).

As demais empresas (optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional) escriturarão o livro no final de cada ano calendário.

A lei fiscal determina que, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, as pessoas jurídicas devem possuir um livro de registro de inventário das matérias-primas, das mercadorias, dos produtos em fabricação, dos bens em almoxarifado e dos produtos acabados existentes na época do balanço. Nessas condições estará a autoridade tributária autorizada a arbitrar o lucro da pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, quando esta não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais (RIR/1999, art. 530).

A ausência de escrituração do Livro de Inventário implica também em infração, perante a legislação do IPI e do ICMS de cada estado, sujeita às penalidades dos respectivos regulamentos.

 

Fonte: Portal de Contabilidade

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