
Olá! Bem Vindos ao Meu Contador Online! No artigo de hoje apresentaremos as novidades da DIRF 2021. Traremos a definição do que é a DIRF, quem tem obrigatoriedade de entrega, qual o prazo para apresentação e muito mais. Confira abaixo:
O que é DIRF?
DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, deve ser entregue pela fonte pagadora e tem como principal objetivo apresentar a Receita Federal do Brasil as seguintes informações:
- Pagamentos efetuados a trabalhadores assalariados que tenham retenção de IR;
- Distribuição dos lucros aos sócios da empresa;
- Pagamentos que foram feitos a prestadores de serviços com retenção de tributos federais como: PIS, Cofins, IRRF, CSLL;
- Valores pagos/ encaminhados para o exterior;
- Valores dedutíveis dos salários como pensões alimentícias;
- Informações relacionadas a pagamentos a saúde e previdência.
Como realizar a entrega da DIRF?
Faz-se necessário baixar o PGD (Programa Gerador da DIRF) e importar o arquivo pré- formatado proveniente do seu sistema de folha de pagamento ou se você não pode contar com este recurso, é necessário preencher manualmente.
Quais são as novidades da DIRF 2021?
A ajuda compensatória de 30% paga aos trabalhadores suspensos em decorrência da Lei 14.020/2020 (antiga MP 936/2020) não integra a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, sendo assim, o valor deve ser descrito em Outros no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Em casos onde o beneficiário recebeu mais de uma rubrica que deverá ser informada em Outros, o responsável pelo envio da DIRF deverá detalhar os valores em Informações Complementares.
Qual o prazo para envio da DIRF?
A declaração deverá ser apresentada a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021. Para evitar inconsistências ou problemas de modo geral ao realizar a entrega, o indicado é que faça o envio dias antes do prazo.
Qual a relação entre a DIRF e a DIRPF?
A DIRF apresentará a Receita Federal valores pagos aos beneficiários ( funcionários assalariados e sócios de uma empresa por exemplo). Estes beneficiários entregarão a DIRPF que significa Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Sendo assim, se os valores declarados pelos beneficiários forem menores ou divergentes do que foi apresentado na DIRF, estes mesmos beneficiários ficarão presos na malha fina e serão convocados a apresentarem explicações a Receita Federal ou simplesmente retificar a DIRPF enviada com valores incorretos.
Essa é a principal conexão entre a DIRF e a DIRPF, para todos os efeitos a DIRF é uma ferramenta fundamental no cruzamento de dados da Receita Federal, logo é necessário conferir com calma e enviar a declaração com as informações corretas.
Quem não enviar a DIRF, poderá ser penalizado?
Contribuintes obrigados que não realizarem a entrega dentro do prazo, ficarão sujeitos a multa de 2% ao mês, sendo que a multa incide sobre o total dos tributos e contribuições apresentadas em sua declaração. A multa mínima é de R$ 200,00 para pessoas físicas e optantes pelo Simples Nacional. Para os demais regimes tributários, a multa mínima é de R$ 500,00.