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IRPF 2021: Quais são as despesas dedutíveis da base de cálculo?

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28 de fev de 2021
IRPF 2021:  Quais são as despesas dedutíveis da base de cálculo?

Olá! Bem – Vindos ao Meu Contador Online! O post de hoje faz parte da série:  Responde aí – IRPF 2021 que tem como principal finalidade responder os questionamentos feitos por nossos leitores em relação a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. O questionamento de hoje é: Quais são as despesas dedutíveis da base de cálculo do IRPF 2021? Confira Abaixo!

 

O que é DIRPF ?

DIRPF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e é um meio utilizado pela Receita Federal para confirmar se as pessoas físicas estão contribuindo com o IR nas operações em que  o recolhimento/ retenção é obrigatório. Temos como exemplo Rendimentos Tributáveis cuja somatória ao longo do ano base (em nosso caso 2020) seja superior a R$  28.559,70. Estes rendimentos tributáveis podem ser: Salários, pró – labores, aluguéis, recebimento de pensão alimentícia, entre outros.

É importante informar que não são apenas rendimentos tributáveis que geram a obrigatoriedade, sendo assim, é importante solicitar que um contador analise todos os seus rendimentos, bens e direitos e demais transações que geram a obrigatoriedade.

 

Quais são as despesas que podem ser deduzidas na DIRPF?

Apenas para fins de definição: As despesas dedutíveis são valores que podem ser subtraídos da base de cálculo do Imposto de Renda, gerando um valor mais baixo para tributação e consequentemente para recolhimento de IR. Confira abaixo:

  • Dependentes:  O valor de R$ 2.275,08  pode ser deduzido por dependente, basta informar os dados do mesmo na ficha Dependentes. É importante informar que existem regras específicas para classificar os dependentes, logo, faz-se necessário confirmar se esta determinada pessoa pode ou não ser seu dependente. Além disso, se o dependente tiver rendimentos tributáveis, estes rendimentos serão somados ao valor dos rendimentos tributáveis do titular da declaração, sendo assim, é necessário analisar se realmente é vantajoso inserir um dependente com rendimentos na declaração.

 

  • Despesas Médicas: Os valores gastos com despesas médicas podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda integralmente. É válido informar que arquivar todos os comprovantes das despesas é essencial, pois a Receita Federal pode questionar os valores pagos e ao prestar os esclarecimentos, é preciso apresentar os comprobatórios referentes as despesas médicas.

 

  • Despesas com instrução: Valores pagos a instituições de ensino (infantil, fundamental, médio, graduação e pós – graduação) podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de renda. Contudo, há um limite para dedução, sendo que este corresponde a R$ 3.561,50. É válido informar que o limite é aplicado para despesas próprias ou despesas com dependentes.

 

  • Alimentandos: São pessoas sejam adultos ou crianças de até 21 anos ( ou mais em casos específicos) que recebem pensão alimentícia. Os valores pagos ao longo do ano podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que sejam determinados por um juiz. Valores pagos a mais devem ser lançados como doações e não são dedutíveis.

 

  • Previdência Social:  Valores pagos a Previdência Social podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda integralmente, em geral, os valores são descontados em folha de pagamento para trabalhadores assalariados e pró-labores, contudo, autônomos e profissionais liberais que fazem a contribuição mensal também podem deduzir os valores pagos.

 

  • Previdência Privada: Valores pagos a Previdência Privada como PGBL podem ser deduzidos. Entretanto, somente 12% dos rendimentos tributáveis são dedutíveis da base de cálculo. Cabe informar que para aqueles que usam VGBL  nenhum valor poderá ser usado para fins de dedução.

 

  • Serviços Advocatícios: Podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda os honorários advocatícios pagos pelo reclamante ( titular da declaração de imposto de renda), contudo, é importante salientar que os recebimentos provenientes de ação judicial devem ser rendimentos tributáveis, pois se forem rendimentos isentos, não é permitida a dedução da base de cálculo. Temos um vídeo que explica com mais detalhes este assunto. Confira abaixo:

Temos um artigo no blog que também traz todos os detalhes em relação ao assunto. Clique abaixo e será redirecionado:

 

Para finalizar é importante informar que existem regras para dedução desde a classificação ao preenchimento. Muitas pessoas físicas ficam em dúvida e não sabem ao certo como realizar a entrega da DIRPF. Nós do Meu Contador Online estamos sempre disponíveis para auxilia-los. Em breve gravaremos um vídeo explicando detalhadamente sobre as deduções. Se inscrevam e deixem as dúvidas nos comentários. Eu sempre leio e respondo! Espero ter ajudado, um forte abraço!

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