
Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! Em 27 de abril de 2021, o Presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 1.045 que traz diretrizes referentes ao novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Sendo assim, responderemos os principais questionamentos em relação ao novo programa. Confira abaixo!
O BEm e o Auxílio Emergencial, são benefícios distintos?
Sim, enquanto o BEm refere-se a um pagamento complementar (similar ao Seguro Desemprego) pago aos trabalhadores cujo empregador deseja reduzir ou suspender os contratos de trabalho, o Auxílio Emergencial refere-se a um valor entre R$ 150,00 e R$ 375,00 pago a brasileiros em situações de vulnerabilidade (sem renda fixa ou sem vínculo empregatício).
Qual o valor do BEm?
O valor é calculado de acordo com a remuneração do trabalhador, cujo valor mínimo é R$ 476,96 e máximo é R$ 1.911,84 (por parcela). Em casos de redução, o trabalhador receberá por parte do empregador o valor correspondente ao salário reduzido e um valor complementar referente a parcela do BEm. Confira as possibilidades abaixo:
Em casos de suspensão, para empresas com faturamento bruto inferior a R$ 4.800.000,00 no ano de 2019, o trabalhador receberá 100% do valor do BEm. Para empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 os empregados receberão 70% do valor do BEm + 30% do salário para fins de ajuda compensatória.
Em um primeiro momento os acordos são limitados a 120 dias. Para prorrogação dos acordos (por um período superior a 120 dias), é preciso que haja um decreto que permita tais prorrogações.
Quantas parcelas do BEm cada trabalhador receberá?
Os valores são pagos mensalmente e com base na duração dos acordos, sendo assim, uma vez que os acordos são limitados a 120 dias, em um primeiro momento, os trabalhadores receberão no máximo 4 parcelas.
Quando começarei a receber o valor do BEm?
Segundo o Art°5 § 2º I e II o empregador deverá comunicar os acordos ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias contados da data da celebração dos acordos. O benefício passará a ser concedido no prazo de 30 dias, contados da data da celebração dos acordos.
Como ficará o cálculo de FGTS durante os acordos de suspensão e redução de jornada?
Para trabalhadores com acordos de redução, o cálculo será feito sobre o salário reduzido. Para trabalhadores que tiveram acordos de suspensão, não haverá cálculo de FGTS durante o período de afastamento, pois não haverá percepção de salário. Para aqueles que recebem ajuda compensatória também não haverá cálculo, pois este rendimento é isento de tributação.
Como o empregador deverá informar os acordos ao Ministério da Economia?
Através do Empregador Web, o mesmo já está atualizado para receber novos acordos. Basta lançar os acordos ou exportá-los do seu programa ERP que calcula e executa processos diversos referentes a folha de pagamento. Após exportação, basta importar o arquivo no site do Ministério da Economia.
O valor do BEm será depositado na conta do trabalhador?
Sim, ao informar o acordo ao Ministério da Economia, deverá informar os dados bancários do trabalhador. Com isso o valor será depositado (desde que a conta bancária não seja conta salário). Para trabalhadores que não possuem conta bancária, será criada uma poupança digital Caixa Econômica, na qual as parcelas serão depositadas.

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