O que são ganhos de capital? Conceito, obrigatoriedade, prazos e muito mais!

Declarações Acessórias| 16 de abr de 2018
O que são ganhos de capital? Conceito, obrigatoriedade, prazos e muito mais! - Meu Contador Online

Alienar um bem ou direito quase sempre é vantajoso, mas os contribuintes, por vezes, têm dúvidas de como informar isso na declaração de imposto de renda pessoa física, além disso, não consideram algumas obrigações ao realizar esta alienação. Você alienou algum bem? A alienação do bem resultou em um valor maior do que o valor de aquisição? Este valor é superior a R$ 35 mil? Talvez você esteja obrigado a recolher imposto de renda sobre os ganhos de capital. Confira neste post do Meu Contador Online, as principais informações referentes a este assunto.

 

Afinal, o que são ganhos de capital?

Para contabilidade online, os ganhos de capital são recebimentos referentes a alienação de bens cujos valores são superiores ao valor de compra. Para deixar mais claro, é a diferença entre o valor de compra e o valor da alienação. Estas alienações podem ser de bens como: imóveis, participações societárias, automóveis , jóias, objetos de arte, antiguidades entre outros. Para apuração dos ganhos de capital faz-se necessário preenchimento do programa GCAP referente ao ano que ocorreu a alienação, este programa aplicará a alíquota do imposto considerando informações como data de aquisição do bem, valor da aquisição, valor da alienação, custos com corretagem, custos com reformas entre outras informações solicitadas no preenchimento da declaração.

 

Obrigatoriedade de preenchimento

Fica obrigado a realizar o preenchimento quando o contribuinte:

  • Efetuou alienação, a qualquer titulo, de bens, móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, salvo se negociada bolsa de valores no Brasil;
  • Recebeu parcela relativa à alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida, nesse caso, apenas devem ser preenchidas as fichas de identificação e cálculo do imposto;
  • Efetuou, quando equiparada pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.

 

Isenção de preenchimento

Fica dispensado o preenchimento quando se tratar de:

  • Alienação de imóvel adquirido até 1969;
  • Alienação de bem e direito ou conjunto de bens e direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:

I – R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II – R$ 35.000,00, nos demais casos; alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.

 

Prazo para pagamento

O valor do imposto deve ser pago até o último dia do mês subsequente a alienação do bem. Muitos contribuintes acreditam que o imposto deve ser pago somente ao declarar a alienação no imposto de renda de pessoa física no ano subsequente e com isso, além do imposto, pagam multa e juros referentes à alienação.

 

Ajuda de contador é essencial

É importante considerar que toda alienação exige o estudo de um especialista, este post é apenas um resumo para que o contribuinte possa se familiarizar aos ganhos de capital, entretanto, o ideal é realizar a declaração de imposto de renda junto a um  contador para evitar erros no preenchimento e consequentemente erros no pagamento do imposto devido.

 

Fonte: Manual GCAP 2018

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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