Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentaremos os principais aspectos relacionados ao MEI – Caminhoneiro. Questionamentos como: O que é? Existe limite de faturamento? As regras para os impostos são as mesmas aplicadas ao MEI convencional? Serão respondidas abaixo. Confira!
O significa MEI – Caminhoneiro?
Refere-se a uma nova modalidade de MEI criada especificamente para transportadores autônomos que desejam se formalizar.
A Lei Complementar nº 188 de 31 de Dezembro de 2021 faz alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte regulamentando assim, a nova categoria.
A Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 passa a vigorar acrescida do artigo 18 – F que detalha as regras relacionadas a tributação e ao limite de faturamento do MEI – Caminhoneiro.
Qual é o limite de faturamento para o MEI-Caminhoneiro?
Em decorrência dos altos custos da atividade de transporte, o MEI-Caminhoneiro terá um limite de faturamento mais elevado do que o MEI convencional.
O limite da receita bruta anual será de de R$ 251.600,000 que corresponde a um faturamento mensal limitado a R$ 20.966,67.
O valor do limite é proporcional aos meses considerando a data de abertura no primeiro ano, logo, se a sua empresa for aberta em Junho/2022 você não terá o limite de faturamento correspondente a R$ 251.600,00 e sim 125.800,00 ( R$ 251.600,00/ 12 * 6).
O cálculo deve ser realizado, evitando assim, a ultrapassagem do limite de faturamento e o desenquadramento tributário.
Por fim, é importante destacar que o limite de faturamento para o MEI convencional se mantém R$ 81.000,00 ao ano.
Qual o valor do DAS-MEI para a categoria MEI-Caminhoneiro?
De acordo com a Lei Complementar 188/2021, o valor corresponde a 12% do valor do salário mínimo vigente.
Em 2022 o valor da guia corresponderá a R$ 145,44 ( R$ 1.212,00 * 12%).
É importante informar que o valor do salário mínimo vigente sofre alterações anualmente, sendo assim, este valor pode ser alterado nos anos seguintes.
Quais CNAEs podem ser considerados para enquadramento no MEI – Caminhoneiro?
De acordo com a listagem de ocupações permitidas no MEI, o CNAE 4930-2/02 é específico para atividade, sendo assim, ao realizar a abertura, a atividade em questão deve ser setada.
Quais são os benefícios obtidos após a abertura do MEI – Caminhoneiro?
Após a abertura, o empreendedor terá:
- A possibilidade de emitir notas fiscais, facilitando as negociações com um grande número de clientes;
- Benefícios Previdênciários como: Pensão por morte, auxílio- doença e aposentadoria;
- Carga tributária reduzida facilitando o crescimento da empresa;
- Linhas de crédito mais vantajosas.
É uma exigência ter um contador para realizar a abertura?
Não é uma exigência ter um contador, entretanto, orientamos que tenha para que o processo de abertura seja realizado de forma adequada, evitando erros e possíveis transtornos.
Fonte: Lei Complementar nº 188/2021
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