Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje responderei alguns questionamentos relacionados aos envios das informações ao e-Social relacionadas a SST (Saúde e Segurança do Trabalhador). Confira abaixo!
O que significa SST?
Como foi dito anteriormente, a sigla SST significa Saúde e Segurança do Trabalhador e vem com a finalidade de permitir os envios de dados relacionados ao e-Social. Os principais eventos a serem enviados são:
- S- 2210 : Comunicação do Acidente de Trabalho;
- S- 2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho.
Com base na Portaria MTP Nº 334 há multas para atraso ou ausência de envio das informações?
Em um primeiro momento não, de acordo com a Portaria MTP Nº 334 de Fevereiro de 2022, os empregadores não serão autuados até o final de 2022 em decorrência de atrasos ou ausência de envio das informações ao e-Social.
De acordo com Onyx Lorenzoni (atual Ministro do Trabalho e da Previdência) não haverá penalidades no âmbito do MTP até o final de 2022 visando a concessão de mais tempo para que os empregadores se organizem para os envios.
Quando iniciará a exigência do envio do PPP eletrônico?
De acordo com a Portaria MTP Nº 334 o envio eletrônico passa a ser obrigatório a partir de Janeiro de 2023, por hora, o envio deve ser feito de forma física sem que haja mudanças nas diretrizes anteriores. Segue abaixo o que foi dito por Onyx Lorenzoni em relação a questão:
“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”.
Fonte: MTP Nº 334 de 17 de Janeiro de 2022
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