Blog

Fique por dentro das novidades.

Portaria MTP Nº 334: Haverá multas por ausência do envio dos eventos de SST ao e-Social?

|
20 de fev de 2022
Portaria MTP Nº 334: Haverá multas por ausência do envio dos eventos de SST ao e-Social?

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje responderei alguns questionamentos relacionados aos envios das informações ao e-Social relacionadas a SST (Saúde e Segurança do Trabalhador). Confira abaixo!

 

O que significa SST?

Como foi dito anteriormente, a sigla SST significa Saúde e Segurança do Trabalhador e vem com a finalidade de permitir os envios de dados relacionados ao e-Social. Os principais eventos a serem enviados são:

  • S- 2210 : Comunicação do Acidente de Trabalho;
  • S- 2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho.

 

Com base na Portaria MTP Nº 334 há multas para atraso ou ausência de envio das informações?

Em um primeiro momento não, de acordo com a Portaria MTP Nº 334 de Fevereiro de 2022, os empregadores não serão autuados até o final de 2022 em decorrência de atrasos ou ausência de envio das informações ao e-Social.

De acordo com Onyx Lorenzoni (atual Ministro do Trabalho e da Previdência) não haverá penalidades no âmbito do MTP até o final de 2022 visando a concessão de mais tempo para que os empregadores se organizem para os envios.

 

Quando iniciará a exigência do envio do PPP eletrônico?

De acordo com a Portaria MTP Nº 334 o envio eletrônico passa a ser obrigatório a partir de Janeiro de 2023, por hora, o envio deve ser feito de forma física sem que haja mudanças nas diretrizes anteriores. Segue abaixo o que foi dito por Onyx Lorenzoni em relação a questão:

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”.

 

Fonte: MTP Nº 334 de 17 de Janeiro de 2022

 

Mesmo com este informativo restou alguma dúvida? Acesse o nosso canal no You Tube, descreva suas dúvidas em nossos comentários, vocês sabem que eu sempre leio e respondo. Além disso, temos especialistas para ajudá-lo! Entre em contato com nossos consultores, sempre haverá um serviço especializado para atender sua empresa.

Portaria MTP Nº 334: Haverá multas por ausência do envio dos eventos de SST ao e-Social? 1 334

Contabilidade Online descomplicada e econômica para a sua empresa

a partir de

R$ 199,00/mês