Blog

Fique por dentro das novidades.

CPRB: Empresa optante pelo Simples Nacional desonerada deve enviar a DCTF Mensal?

|
26 de fev de 2022
CPRB: Empresa optante pelo Simples Nacional desonerada deve enviar a DCTF Mensal?

Olá, bem-Vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje, responderemos um questionamento comum referente a DCTF mensal convencional: Quem é optante pelo simples e paga CPRB deve enviar a DCTF mensal? Confira abaixo!

 

O que significa DCTF?

DCTF é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e vem com a finalidade de demonstrar os tributos federais apurados bem como a forma de quitação. Estes tributos podem ser quitados através de: pagamento, compensação, suspensão ou parcelamento.

 

Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?

  • A DCTF mensal ou convencional detalha os tributos federais, podemos citar como exemplo: PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IOF, IPI, CPRB entre outros.
  • A DCTFWeb unifica as informações prestadas pelo EFD REINF e o e-Social, apurando assim, o INSS a recolher ou não (em casos nos quais os créditos são superiores aos débitos).

 

O que significa CPRB?

CPRB é a sigla para Contribuição Previdênciária Sobre a Receita Bruta. Regulamentada pela Lei 12.546 de 14 dezembro de 2011, permite que empresas desoneradas substituam o pagamento dos 20% de INSS Patronal pela Contribuição sobre a Receita Bruta.

As alíquotas variam de acordo com a atividade exercida, sendo assim, o ideal é que verifique com o seu contador se é mais vantajoso pagar a CPRB ou o INSS Patronal.

 

Como informar a CPRB na DCTF para empresas optantes pelo Simples Nacional?

Para o ano de 2021 é possível declarar a CPRB para empresas optantes pelo Simples Nacional, contudo, a partir de 2022 não há essa possibilidade.

O próprio validador não permite setar uma empresa como optante pelo Simples. Confira abaixo:

CPRB: Empresa optante pelo Simples Nacional desonerada deve enviar a DCTF Mensal? 1 CPRB

Isso ocorre pois de acordo com a Instrução Normativa nº 2048 de 12 de novembro de 2021 as empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 10/2021 não precisam entregar a DCTF mensal convencional, pois já realizam este envio através da DCTFWeb. Confira o que descreve o § 14 do Artigo 9º:

§ 14. Os valores da CPRB não devem ser informados na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, nos termos do art. 19. 

Uma vez que as empresas optantes pelo Simples Nacional são pertencentes ao grupo 3 e passaram a ser obrigadas a entregar a DCTFWeb a partir de 10/2021, na versão atual da DCTF (3.6) não há como informar que a empresa é optante pelo Simples Nacional, pois esta, não deverá realizar a entrega através da DCTF mensal.

 

Como confirmar se a CPRB está sendo enviada através da DCTFWeb?

Faz-se necessário enviar o registro R- 2060 no EFD- REINF e posterior a isso, realizar a transmissão da DCTFWeb unificando os dados do e-Social e do EFD REINF gerando assim, a DARF referente ao cálculo de INSS.

 

É preciso enviar a CPRB para o EFD Contribuições?

Para empresa obrigadas ao envio do EFD REINF não, o bloco P no EFD Contribuições somente será necessário informando os dados da CPRB em meses anteriores a obrigatoriedade do EFD REINF.

 

Fonte: IN nº 2048 12 de novembro de 2021

CPRB: Empresa optante pelo Simples Nacional desonerada deve enviar a DCTF Mensal? 2 CPRB

Contabilidade Online descomplicada e econômica para a sua empresa

a partir de

R$ 199,00/mês