Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentaremos um guia completo respondendo os principais questionamentos relacionados a exportação de serviços.
O que é exportação de serviços? Quais são os formatos existentes para exportação? Existem isenções tributárias? Estes e outros questionamentos serão respondidos abaixo. Confira!
O que é exportação de serviços?
Refere-se a uma venda de serviços de um prestador brasileiro para um contratante estrangeiro. Muitos profissionais empreendem visando conquistar clientes internacionais.
Segmentos voltados para engenharia e tecnologia da informação são os que se destacam neste sentido, contudo, existem uma série de serviços passíveis de exportação. Confira abaixo as possibilidades:
- Serviços de transporte: Desde aviação, transporte marítimo, fluvial, ferroviário e rodoviário;
- Serviços voltados para viagem e turismo: Em geral oferecidos por agências de viagens;
- Serviços de utilidade pública: Como distribuição de energia, água, telefonia e tratamento de esgoto;
- Serviços bancários e financeiros;
- Serviços de consultoria;
- Serviços de entretenimento: Cinema, música e programas de televisão;
- Serviços de designers e arquitetos;
- Serviços voltados para educação, especialmente em nível superior.
Como formalizar a prestação de serviços para o exterior?
Inicialmente, faz-se necessário abrir sua empresa definindo adequadamente o CNAE ( Código Nacional de Atividade Exercida) e o regime tributário. Nós enquanto contadores podemos auxíliá-lo neste processo.
Lembre-se! Definir o regime tributário corretamente será crucial para que a sua carga tributária seja a mais reduzida possível, sendo assim, orientamos que entre em contato conosco para que um estudo tributário seja realizado antes mesmo que a sua empresa seja aberta. Com isso ficará mais fácil formalizar o seu negócio de forma adequeada.
Após abrir a empresa e realizar a classificação tributária, faz-se necessário providenciar um contrato internacional de prestação de serviços bem como a fatura proforma, fatura comercial (commercial invoice) e o contrato de câmbio.
Quais são os impostos federais a serem pagos?
Visando incentivar a exportação de serviços, o Governo Federal estabeleceu algumas isenções para este tipo de transação.
Impostos como PIS e COFINS (em casos cujo pagamento dos honorários ao prestador caracterize um ingresso de divisas) são isentos.
Sendo assim, os impostos federais que não são passíveis de isenção e exigem recolhimento são: IRPJ e CSLL.
Quais são as condições para que as contribuições de PIS e COFINS sejam isentas?
De acordo com a legislação vigente a exportação de serviços será considerada isenta de PIS e COFINS em casos nos quais o tomador de serviços seja residente ou domiciliado no exterior cujo pagamento caracterize um ingresso de divisas.
Ingresso de divisas refere-se ao pagamento dos honorários por parte do tomador residente ou domiciliado no exterior.
Sendo assim, concluímos que para que ocorra a isenção de PIS e COFINS, há a exigência de que o tomador seja residente ou domiciliado no exterior e realize o pagamento ao prestador, representando assim, um ingresso de divisas.
E em relação ao ISS há a possibilidade de isenção?
Sim, desde que o resultado da prestação se verifique no exterior do país, para facilitar a compreensão apresentaremos um exemplo:
Se um desenvolvedor criar um sistema ERP para uso no Brasil o resultado se verificará no interior do país, ainda que o cliente/contratante seja residente ou domiciliado no exterior e pague os honorários ao desenvolvedor, haverá a incidência de ISS.
Para que não haja a incidência, o cliente/contratante não deverá estar estabelecido no país. É válido destacar que o programa, a base de dados, o equipamento utilizado e afins não poderão ter vinculação alguma com o prestador de serviços. Esta vinculação deve ser atribuída ao tomador residente/domiciliado no exterior.
Quais são as bases legais que determinam a desoneração (isenção) dos impostos citados acima?
O Siga Fisco desenvolveu uma tabela descrevendo como se beneficiar da desoneração bem como as bases legais que estabelecem as isenções. Confira abaixo:
Como receberei os valores do exterior?
O contratante do prestador brasileiro emitirá uma ordem de pagamento para o Brasil, você enquanto prestador deverá solicitar ao seu banco que realize a operação de câmbio, que nada mais é do que a conversão dos valores para a moeda nacional, em nosso caso a conversão será para o Real brasileiro.
Em relação ao IOF- câmbio, o mesmo terá redução e poderá chegar a alíquota zero.
Fonte: Econet – O que é exportação de serviços?
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.