Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online. No texto de hoje apresentaremos um detalhamento completo sobre autônomos. Desde as definições relacionadas ao tema, bem como a tributação para este formato de trabalho. Confiram abaixo todas as informações pertinentes ao assunto.
O que é um autônomo?
Profissional que em decorrência de suas habilidades intelectuais, técnicas ou manuais, exerce suas atividades de forma independente, seguindo suas próprias diretrizes e assumindo os riscos inerentes a sua atividade. Não possuí vinculo empregatício e não tem obrigatoriedade de comprovar qualificação técnica de modo que pode ou não ter um curso superior.
Seguem abaixo algumas características que classificam os autônomos:
- Comercializam produtos ou prestam serviços para mais de um cliente;
- Não possuem vínculo empregatício;
- Não possuem direitos trabalhistas como 13°, férias remuneradas, FGTS, entre outros;
- Possuí horários flexíveis.
Quais são os tipos de trabalho exercidos por autônomos?
Existem diversos tipos de trabalhos exercidos por autônomos.
Em linhas gerais, podemos elencar os seguintes profissionais:
- Cabelereiros;
- Babás;
- Professores particulares;
- Pintores;
- Eletricistas;
- Pedreiros;
- Cuidador de pets;
- Vendedores de modo geral;
- Organizadores de festas;
- Consultores.
Qual a diferença entre um profissional autônomo e um profissional liberal?
Ambos trabalham por conta própria e assumem o risco de exercer a sua atividade.
Entretanto, o profissional liberal:
- Tem total liberdade para exercer sua profissão e pode ou não ter vínculo empregatício;
- Tem conhecimento proveniente do estudo universitário ou técnico e no geral, deve estar cadastrado em um conselho de classe. Podemos citar como exemplos: psicólogos, dentistas, advogados e contadores.
E o profissional autônomo por sua vez:
- Nunca terá vínculo empregatício e não tem obrigatoriedade de apresentar algum nível universitário ou técnico de conhecimento.
Quais são as vantagens de ser um profissional autônomo?
Existem algumas vantagens mas podemos elencar como as principais:
- Flexibilidade de horário: É uma das principais vantagens, não é necessário seguir um determinado modelo de horário de trabalho, o profissional em questão tem liberdade para atuar quando considerar adequado, independente do horário.
- Controle da vida profissional: Sendo autônomo, o profissional em questão pode escolher os trabalhos que aceitará, tendo assim, liberdade para moldar a própria carreira.
- Possibilidade de trabalhar de casa ou em qualquer lugar: Aqueles que desenvolvem trabalhos relacionados ao seu conhecimento ou capacidade técnica podem desempenhar suas atividades de qualquer lugar.
Quais são os desafios de ser um profissional autônomo?
Muitos desafios são determinados de acordo com a atividade exercida, contudo, alguns são vivenciados por todos os autônomos.
- Instabilidade financeira: Existem meses de sazonalidade para aqueles que comercializam itens ou prestam serviços, sendo assim, lidar com a instabilidade financeira é uma realidade muito comum entre os autônomos.
- Ausência de benefícios: Como foi dito anteriormente, não há benefícios trabalhistas como 13°, férias remuneradas, FGTS, alimentação, transporte e afins, logo, formar o preço com eficiência dos serviços bem como dos itens a serem comercializados é essencial para manter as atividades, bem como as necessidades básicas do autônomo.
- Acúmulo de funções: É comum que autônomos desempenhem atividades administrativas, comerciais, prestações de serviços e a médio prazo essa prática pode gerar uma exaustão, dificultando a continuidade das atividades.
O que é um RPA?
RPA é a sigla para: Recibo de Pagamento de Autônomo e deve ser emitido pela empresa contratante do profissional.
É válido destacar que a emissão do recibo formaliza a contratação do autônomo, indicando que este não tem direitos trabalhistas de modo que a relação comercial entre as partes não seguirá as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Para evitar desentendimentos futuros e proteger o contratante e o contratado, é importante que haja um contrato contendo o detalhamento do serviço, data de início, informações relacionadas a remuneração, rescisão e tudo o que for inerente a atividade.
Para facilitar o entendimento, visualize abaixo um modelo de recibo de autônomo:
É importante informar que este recibo é apenas ilustrativo.
Normalmente os escritórios contábeis realizam os cálculos relacionados aos pagamentos dos autônomos contratados pela empresa e enviam os recibos devidamente preenchidos por um sistema de cálculo de folha de pagamento.
Quais são os impostos pagos por autônomos?
Em geral, INSS, IRRF e ISS, sendo que a forma de recolhimento será determinada pela forma de trabalho.
Caso o profissional for contratado por pessoa jurídica, o INSS e IRRF correspondentes, devem ser calculados/ descontados do valor a pagar ao profissional autônomo e repassados a Previdência Social e a Receita Federal.
Os impostos mencionados acima, serão apresentados no RPA ( Recibo de Pagamentos a Autônomos).
Em relação ao ISS, é importante verificar quais são as diretrizes em cada prefeitura, pois existem prefeituras que estabelecem o recolhimento de um ISS anual, outras determinam que o recolhimento deve ser feito de acordo com a atividade em questão, sendo assim, é importante ter um contador que possa auxiliá-lo neste sentido.
Nós podemos ajudá-lo, temos consultores e especialistas no assunto! Entre em contato!
Caso o profissional for contratado por pessoa física, o autônomo deverá realizar os devidos recolhimentos. Será necessário realizar o recolhimento de INSS através de uma guia específica e quanto ao IRRF, será necessário realizar o preenchimento do Carnê Leão Web, plataforma que gerará o DARF que permitirá o recolhimento do IR.
Em relação ao ISS, a orientação é a mesma para a contratação através de empresas, é importante verificar junto a prefeitura em questão.
Informações importantes relacionadas ao INSS para autônomos:
Apenas para fins de definição, a sigla INSS refere-se ao Instituto Nacional do Seguro Social e os autônomos em geral, devem realizar as devidos pagamentos ao INSS.
É importante destacar que as contribuições para o INSS garantem o direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio doença;
- Auxílio acidente;
- Salário maternidade;
- Salário Família.
Existem três tipos de contribuição para o INSS:
Plano tradicional de contribuição:
Garante o direito a todos os benefícios previdenciários e todos os tipos de aposentaria inclusive por tempo de contribuição.
Sendo que a alíquota a ser considerada corresponde a 20% e deve ser aplicada sobre a renda do autônomo limitada ao teto da Previdência que em 2024 corresponde a R$ 7.786,02.
Plano simplificado de contribuição:
Aplicável para profissionais que prestam serviços somente para pessoas físicas, garante o direito a todos os benefícios previdenciários.
Contudo, em relação a aposentadoria, através deste plano, é possível obter a aposentaria somente por idade e limitada ao salario mínimo vigente que em 2024 corresponde a R$ 1.412,00.
A contribuição é correspondente a 11% do salário mínimo vigente.
Contribuição Facultativa de baixa renda:
Destinada a contribuintes que não exercem atividade remunerada e dedicam-se exclusivamente a serviços domésticos.
A contribuição é correspondente a 5% do salário mínimo vigente e possuem direito sobre todos os benefícios previdenciários.
Em relação a aposentadoria, poderão aposentar-se somente por idade.
O portal Serasa disponibiliza uma tabela com as informações compiladas facilitando assim a compreensão. Confira abaixo:
Informações importantes relacionadas ao IRRF
O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte e deve ser calculado sobre os rendimentos do autônomo em questão.
O INSS terá impacto sobre o cálculo, pois este deve ser deduzido da base de cálculo do IRRF.
Caso o autônomo tenha dependentes, será necessário considerar a dedução de R$ 189,59 por dependente.
Caso a dedução de INSS somada as demais deduções inerentes a atividade bem como a dedução dos dependentes (se houver), for inferior a R$ 564,80 cabe ao contribuinte considerar o desconto simplificado em questão, assim, a carga tributária será diminuída.
O contrário também é verdadeiro, caso o contribuinte identificar que a dedução do INSS, somada as demais deduções inerentes a atividade bem como a dedução dos dependentes for superior ao valor de R$ 564,80, não fará sentido considerar o desconto simplificado, faz-se necessário considerar as deduções convencionais.
Abaixo, temos a tabela de IRRF que deve ser utilizada ao realizar o cálculo:
Informações importantes relacionadas ao ISS para autônomos
Diferente do que foi orientado em relação ao INSS e ao IRRF, infelizmente não há uma padronização para o cálculo de ISS para autônomos.
Como refere-se a um imposto municipal, faz-se necessário verificar em cada município como deve ser feito o recolhimento do mesmo.
Existem municípios que estabelecem o recolhimento de um ISS anual, outros municípios estabelecem que os recolhimentos devem ser feitos mensalmente sobre os rendimentos do profissional em questão, sendo que as alíquotas podem variar entre 2% e 5%.
Sendo assim, orientamos que entrem em contato com nossos especialistas para analisarmos o que estabelece o seu município.
Vale a pena deixar de ser autônomo e abrir uma empresa?
É sempre importante analisar cada atividade individualmente e por esta razão, sempre orientamos que entrem em contato com nossos especialistas para que uma análise tributária criteriosa seja realizada.
Mas em geral, considerando o que acontece no mercado, autônomos que faturam mais de R$ 5.000,00 mensais pagam mais impostos atuando como autônomo em comparação com aqueles que atuam como PJ, ou seja, possuem uma empresa aberta.
Ao ter uma empresa, é possível emitir notas fiscais e contratar funcionários expandindo assim o seu negócio.
Como se tudo isso não bastasse, ao formalizar o seu negócio, você terá acesso a linhas de créditos mais vantajosas.
Então de forma simplificada, a resposta é sim, em geral, é possível notar uma redução na sua carga tributária ao abrir uma empresa.
Autônomo pode ser MEI?
Sim, na verdade, grande parte das atividades exercidas por autônomos estão na lista de ocupações do MEI.
Inclusive é o regime tributário mais vantajoso para aqueles que faturam até R$ 81.000,00 no ano e possuem um faturamento médio mensal de R$ 6.750,00.
Diferente das alíquotas relacionadas ao INSS ( 20%, 11%, 5%) , IRRF (7,5% a 27,5%) e ISS (2% a 5%), o MEI não é tributado sobre o faturamento, na verdade, deve realizar o pagamento de uma guia fixa mensal cujo valor corresponde a:
- Comércio ou Industria – R$ 71,60;
- Prestadores de Serviços – R$ 75,60;
- Comércio e Serviços – R$ 76,60.
É válido destacar que o MEI pode contratar um funcionário CLT, emite notas fiscais e possuí acesso a ótimas linhas de crédito.
Não perca tempo! Entre em contato com nossos consultores, somos a contabilidade que mais distribui sorrisos no Brasil. Decididamente, podemos ajudar o seu negócio.