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IRPF 2023 – Como declarar rendimentos provenientes de locações de imóveis?

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27 de mar de 2023
IRPF 2023 – Como declarar rendimentos provenientes de locações de imóveis?

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online!  No artigo de hoje, conversaremos sobre rendimentos provenientes de aluguéis a serem declarados no IRPF 2023 ( Imposto de Renda de Pessoa Física exercício 2023 ano base 2022).

Responderemos os seguintes questionamentos: Valores recebidos a título de aluguel, podem ser classificados como rendimentos tributáveis? Quando inicia-se a obrigatoriedade de informar estes rendimentos? Faz-se necessário informá-los no Carnê Leão? Os valores pagos a imobiliária que intermedia a relação entre o locador e a locatária podem ser deduzidos da base de cálculos do IR? Como informá-los na declaração de imposto de renda? Confira abaixo!

 

IRPF 2023: Rendimentos provenientes de aluguéis são tributáveis? O que isso significa?

Sim são rendimentos tributáveis e isso significa que os valores provenientes da locação de imóveis formam base para cálculo de IRRF ( Imposto de Renda Retido na Fonte). Sendo assim, devem ser escriturados nas abas:

  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular, e/ou;
  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.

É válido destacar que o local no qual será feita a escrituração será determinado de acordo com a fonte pagadora, ou seja, se os aluguéis foram pagos por pessoa física, faz-se necessário preencher a declaração informando os valores na primeira aba mencionada. Se os valores forem recebidos por uma pessoa jurídica, faz-se necessário preencher a declaração informando os valores na segunda aba mencionada.

 

Quando inicia-se a obrigatoriedade de informar este tipo de rendimento?

Uma vez que refere-se a um rendimento tributável, a obrigatoriedade inicia-se quando todos os rendimentos tributáveis somados resultarem em um valor superior a R$ 28.559,70 ao ano.

Menciono todos os rendimentos tributáveis pois não há como considerar somente os rendimentos recebidos em decorrência da locação de imóveis.

Se você recebe salário, pró-labore, entre outros rendimentos tributáveis, estes devem ser considerados para identificar a obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda.

Além disso, questões relacionadas a: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Bens e Direitos, Dívidas e Ônus, Saída do País ou retorno ao Brasil, Rendimentos provenientes de Renda variável devem ser considerados, sendo assim, orientamos que tenha um contador que possa ajudá-lo a analisar a sua obrigatoriedade considerado todos os aspectos necessários. Entre em contato com o Meu Contador Online! Nós podemos ajudá-lo!

 

Faz-se necessário informá-los no Carnê – Leão?

Sim, a legislação determina que a escrituração no Carnê – Leão deve ser realizada caso o contribuinte receba rendimentos provenientes de locações de imóveis, cujos valores sejam superiores a R$ 1.903,99 ( mensalmente).

No ano subsequente, basta importar as informações escrituradas mensalmente no Carnê Leão para a Declaração de Imposto de Renda.

Para isso, basta acessar o site GOV.BR. Os principais meios de acesso são através do:

  • Código de acesso;
  • Certificado Digital;
  • Certificado Digital em nuvem;
  • Login com QR Code;
  • Login com o seu banco.

 

Os valores pagos a imobiliária que intermedia a relação entre o locador e a locatária podem ser deduzidos da base de cálculos do IR?

Sim, inclusive as despesas relacionadas a IPTU, Condomínio e gastos com Imobiliária são dedutíveis e diminuem a base de cálculo do IR.

De qualquer forma é importante lembrar que toda despesa dedutível deve ter comprobatórios que justifiquem o o seu uso na declaração ou no Carnê Leão com a finalidade de dedução, pois em casos de fiscalizações, estes podem ser solicitados.

Logo, para aqueles que possuem rendimentos provenientes de aluguéis, orientamos que guarde os comprovantes de valores pagos relacionados ao IPTU, condomínio e a imobiliária.

 

Como informá-los na declaração de imposto de renda?

O correto seria importar os valores diretamente do Carnê Leão pois como foi dito anteriormente, refere-se a uma escrituração mensal. Sendo assim, destacamos que os lançamentos detalhados abaixo deve ser considerado somente para fins de análise e correção das informações.

Inicialmente, você deve saber ao certo se os rendimentos são provenientes de pessoa física ou pessoa jurídica.

Suponhamos que os rendimentos são provenientes de pessoa jurídica, ou seja, uma pessoa jurídica é o seu locador, sendo assim, os rendimentos serão lançados na aba: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Veja o exemplo:

IRPF 2023 - Como declarar rendimentos provenientes de locações de imóveis? 1 IRPF 2023

Caso identifique que os rendimentos são provenientes de pessoa física, faz-se necessário realizar o devido preenchimento na aba: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Recebidos do Exterior. Confira o exemplo abaixo:

IRPF 2023 - Como declarar rendimentos provenientes de locações de imóveis? 2 IRPF 2023

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