
Se você é empreendedor, a dúvida entre Simples Nacional ou Lucro Presumido para 2027 ganhou um peso que ela não tinha antes. Até pouco tempo atrás, essa escolha girava basicamente em torno do faturamento e da margem de lucro do negócio. Agora, com a Reforma Tributária entrando na fase decisiva, o cálculo ficou mais complexo, e decidir errado pode custar caro nos próximos anos.
vantagem histórica, em que situações o Simples Nacional ainda compensa mesmo com as novas regras, e como simular esse cenário antes de tomar a decisão.
Por que essa decisão ficou mais importante agora
Durante anos, a comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido seguiu praticamente a mesma lógica: empresas menores, com clientela pessoa física e poucos funcionários, tendiam a preferir o Simples pela simplicidade do DAS. Já empresas com margens mais altas, ou perto do teto de faturamento, olhavam para o Presumido em busca de uma carga tributária mais vantajosa em certos cenários.
Essa lógica não desaparece com a Reforma Tributária, mas ganha uma camada nova, que é a forma como cada regime lida com o IBS e a CBS, e principalmente com o crédito tributário gerado nas operações entre empresas. Ignorar essa camada nova pode fazer com que um empreendedor continue no regime “errado” por inércia, sem perceber que perdeu competitividade em relação aos concorrentes.
O que muda a partir de 2027 com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, começa a valer de forma efetiva em 2027. Até 2026, o que existe é uma fase de testes, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS sendo aplicadas apenas para fins de ajuste de sistemas, sem impacto real no caixa das empresas.
A partir de 2027, isso muda. O PIS e a Cofins são extintos e dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota federal que deve ficar próxima de 9%. Paralelamente, começa a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), processo que se estende até 2033.
Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido já vinham se adaptando aos sistemas em 2026, quando as alíquotas de CBS e IBS eram apenas simbólicas, algo como 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Já as empresas do Simples Nacional, incluindo os MEIs, ficaram dispensadas de destacar IBS e CBS nas notas fiscais durante todo o ano de 2026. Essa dispensa acaba em 2027, quando o Simples também passa a conviver com os novos tributos no dia a dia, e passa a destacá-los nos documentos fiscais junto com os demais.
Linha do tempo da transição: do teste ao regime definitivo
Vale entender como esse processo se organiza no tempo, porque a mudança não acontece de uma vez só.
Em 2026, a fase é de simulação. As empresas do Lucro Real e Presumido ajustam seus sistemas com alíquotas simbólicas, enquanto o Simples Nacional segue operando como sempre operou, sem precisar destacar os novos tributos. É também em 2026, mais especificamente em setembro, que as empresas do Simples precisam decidir se vão optar pelo modelo híbrido a partir de 2027, conforme os prazos definidos pela Resolução CGSN nº 186/2026.
A partir de 2027, o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a valer de forma efetiva. O Simples Nacional também passa a apurar e destacar IBS e CBS nas notas fiscais, seja seguindo o modelo padrão dentro do DAS, seja pelo modelo híbrido, se essa opção tiver sido feita a tempo.
De 2027 até 2033, o ICMS e o ISS vão sendo substituídos gradualmente pelo IBS, num processo de transição longo, enquanto a CBS já opera de forma consolidada desde o início. Isso significa que, mesmo depois de 2027, o cenário tributário segue mudando ano a ano, e simulações precisam ser refeitas periodicamente, não é um exercício que se faz uma única vez e esquece.
Por que o Lucro Presumido pode perder atratividade
Historicamente, uma das grandes vantagens do Lucro Presumido em relação ao Lucro Real é a alíquota de PIS e Cofins, de 3,65% contra 9,25%. Essa diferença compensava, em muitos casos, o fato de o Lucro Presumido não permitir o mesmo nível de dedução de despesas que o Lucro Real.
O problema é que, a partir de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir. Em seu lugar, entra a CBS, que deve ter alíquota semelhante para Lucro Presumido e Lucro Real, algo em torno de 9%. Ou seja, a principal vantagem tributária do Lucro Presumido nesse ponto específico tende a desaparecer, já que os dois regimes passam a pagar a CBS praticamente da mesma forma, por confronto de débito e crédito.
Isso não significa que o Lucro Presumido deixa de fazer sentido para todo mundo. Empresas com margens de lucro mais altas, ou que já estavam próximas do teto do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões de faturamento anual), ainda podem encontrar vantagem no regime, principalmente considerando outros tributos, como IRPJ e CSLL, que continuam calculados sobre uma base presumida de lucro, muitas vezes menor do que o lucro real da empresa. Mas o comparativo direto com o Simples, que antes pendia com força pro Presumido em alguns cenários, agora exige uma simulação bem mais cuidadosa, caso a caso.
O que muda para quem está no Simples Nacional
O Simples Nacional não deixa de existir com a Reforma, e isso é importante deixar claro. O regime continua existindo, com faturamento limitado a R$ 4,8 milhões ao ano e recolhimento unificado pelo DAS. O que muda é a forma como o IBS e a CBS entram nessa conta.
A Lei Complementar 214/2025 criou o que ficou conhecido como Simples Híbrido: a possibilidade de a empresa manter os demais tributos (ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, CPP) recolhidos normalmente dentro do DAS, mas apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular, com direito a crédito fiscal integral para quem compra dela.
Se a empresa não fizer nenhuma opção dentro do prazo, ela segue, por padrão, no modelo em que o IBS e a CBS passam a ser apurados separadamente das demais guias, mas ainda dentro da lógica do Simples, sem gerar crédito integral para o cliente que compra dela. Esse é o ponto que merece mais atenção na hora de decidir.
O ponto que mais pesa: o crédito tributário
Esse é, talvez, o ponto mais estratégico de toda a decisão, e o que menos empreendedor enxerga de cara. No novo sistema de IBS e CBS, funciona a chamada não cumulatividade plena: a empresa que compra de um fornecedor tem direito a se creditar integralmente do imposto pago por ele, abatendo esse valor do imposto que ela mesma deve pagar.
O problema é que empresas do Simples Nacional tradicional não geram esse crédito integral para quem compra delas. Isso significa que, em operações B2B, ou seja, quando o cliente também é uma empresa e precisa desse crédito para reduzir a própria carga tributária, um fornecedor do Simples pode se tornar menos competitivo do que um concorrente do Lucro Presumido ou do Lucro Real, mesmo cobrando um preço parecido, ou até um pouco menor.
Aqui entram três perfis que ajudam a entender o impacto:
- Empresas que vendem majoritariamente para o consumidor final (pessoa física), onde o crédito tributário do cliente não entra na equação, tendem a sentir menos esse efeito, e o Simples tradicional continua fazendo bastante sentido.
- Empresas que vendem para outras empresas (B2B) e que competem com fornecedores de Lucro Presumido ou Real podem perder competitividade se seguirem no Simples tradicional sem adotar o modelo híbrido.
- Empresas que já flertam com o teto de faturamento do Simples podem achar o momento oportuno para simular a migração, já que o cálculo de vantagem entre os regimes mudou de forma estrutural, e não só temporária.
Uma forma simples de simular o cenário
Antes de decidir qualquer coisa, vale montar um exercício simples: pegue o faturamento dos últimos 12 meses da empresa, separe quanto disso vem de clientes pessoa jurídica e quanto vem de pessoa física, e liste os principais fornecedores, indicando o regime tributário de cada um.
Com essas informações em mãos, dá pra visualizar dois pontos centrais. O primeiro é o quanto da receita da empresa depende de clientes que provavelmente vão cobrar geração de crédito integral daqui pra frente. O segundo é se a margem de lucro da empresa comporta uma eventual migração para o Lucro Presumido, considerando IRPJ, CSLL e a nova CBS, sem que isso pese demais no preço final cobrado do cliente.
Esse exercício não substitui uma simulação técnica feita por contador, mas ajuda o empreendedor a chegar nessa conversa já com uma noção mais clara da própria situação, em vez de decidir só pela intuição ou pelo que ouviu de outro empresário.
Erros comuns na hora de escolher entre os regimes
Um erro frequente é decidir com base no que funcionou até agora, sem considerar que a lógica de crédito tributário é nova e muda o peso da balança, principalmente pra quem vende para outras empresas. Outro erro comum é achar que migrar de regime é uma decisão definitiva, quando na verdade, com a transição se estendendo até 2033, o ideal é revisar a simulação periodicamente, e não só uma vez.
Também é comum o empreendedor esperar o prazo de decisão do modelo híbrido chegar perto do fim pra só então simular os cenários, o que reduz o tempo de reação caso a conclusão seja pela migração de regime, já que isso também envolve prazos e formalidades próprias.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: como decidir
Não existe uma resposta única, e qualquer conteúdo que afirme isso sem conhecer o seu negócio está simplificando demais. O que dá pra afirmar é que a decisão em 2027 passa por pelo menos três variáveis que antes pesavam menos: o perfil dos seus clientes (pessoa física ou jurídica), sua margem de lucro real, e a proximidade do teto de faturamento do Simples.
Um restaurante de bairro, por exemplo, com baixo volume de insumos tributáveis e clientela majoritariamente pessoa física, ainda pode encontrar no Simples Nacional a opção mais simples e vantajosa, mesmo com as mudanças. Já uma empresa que presta serviços para outras empresas, com fornecedores e clientes exigindo nota fiscal com crédito integral, precisa olhar com mais atenção para o Simples Híbrido ou até para uma eventual migração ao Lucro Presumido.
O recolhimento pelo DAS continua existindo e continua simplificando a rotina de quem está no Simples, isso não muda. O que muda é que, a partir de 2027, essa simplicidade pode ter um custo competitivo em alguns tipos de operação, e cabe a cada empresa simular os cenários antes de decidir seguir como está.
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional e Lucro Presumido em 2027
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O regime continua existindo, com o mesmo teto de faturamento e o mesmo recolhimento unificado pelo DAS. O que muda é a forma como o IBS e a CBS são apurados a partir de 2027.
O Lucro Presumido ainda compensa depois de 2027?
Pode compensar, dependendo da margem de lucro e do perfil de clientes da empresa, mas a vantagem tradicional do PIS e Cofins reduzido deixa de existir com a extinção desses tributos.
O que é o Simples Híbrido?
É a possibilidade criada pela Reforma de a empresa do Simples Nacional recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro do DAS, e passando a gerar crédito integral para quem compra dela.
Até quando dá pra decidir sobre o modelo híbrido?
O prazo é definido pela Resolução CGSN nº 186/2026, normalmente em setembro do ano anterior à vigência da opção.
Depois de escolher um regime, dá pra mudar de novo mais pra frente?
Sim, a escolha de regime tributário costuma ser revista anualmente, respeitando os prazos e regras de cada modalidade, o que reforça a importância de simular o cenário todos os anos durante a transição.
Conclusão
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido para 2027 deixou de ser uma decisão simples baseada só em faturamento e margem de lucro. Com a extinção do PIS e da Cofins, a entrada da CBS e do IBS, e a lógica de crédito integral entre empresas, o perfil de cliente e o tipo de operação passaram a pesar tanto quanto os números da planilha.
Antes de decidir seguir como está ou migrar de regime, vale simular os cenários com calma, revisar essa simulação ano a ano durante a transição, e considerar não só quanto sua empresa vai pagar de imposto, mas também como isso afeta sua competitividade no mercado em que ela atua.
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Lara Andrade
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.