
Constantemente a Receita Federal revisa as condições para se enquadrar como MEI e em 2019 não foi diferente. Ocorreram uma série de alterações e com elas, surgiram algumas obrigações. Sempre orientamos que mantenha um contador ativo para que as obrigações sejam cumpridas dentro do prazo, contudo, é vital que o empreendedor conheça toda e qualquer modificação. Este artigo descreverá o que mudou para o MEI em 2019: Desde as atividades permissíveis a valores de tributos. Confira abaixo!
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor indivídual, é uma modalidade de empresa indicada para autônomos ou pequenos empreendedores que desejam formalizar o seu negócio, através da empresa, poderá emitir notas fiscais, registrar um funcionário, contribuir com a Previdência Social e obter futuramente benefícios como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, entre outros. Existem algumas condições para se manter enquadrado como MEI, a principal delas é o limite de faturamento cujo valor é de R$ 81.000,00 no ano. Descrevemos de forma detalhada quais são as obrigatoriedades do MEI no artigo: MEI precisa de contador? Sim , precisa! Indicamos a leitura, pois neste artigo vamos nos focar nas alterações legislativas para esta categoria de empresa.
Quais são as mudanças para 2019?
Algumas atividades foram inclusas na listagem de atividades permissíveis ao MEI, enquanto que outras, foram excluídas, conforme estabelece a Resolução N° 144/2018:
- Atividades inclusas no MEI em 2019: comerciante de peças e acessórios novos e usados para motocicletas e motonetas independente, proprietário de bar e congêneres;
- Atividades excluídas em 2019: abatedor de aves, alinhador de pneus, aplicador agrícola, balanceador de pneus, coletor de resíduos perigosos, comerciante de extintores de incêndio, fogos de artifício, gás liquefeito de petróleo, medicamentos veterinários, peças e acessórios para motocicletas e motonetas, produtos farmacêuticos homeopáticos, produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, confeccionador de fraldas descartáveis, coveiro, dedetizador, fabricante de absorventes higiênicos, de águas naturais, de desinfetantes, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de produtos de limpeza, de sabões e detergentes sintéticos, operador de marketing direto, pirotécnico, produtor de pedras para construção não associada à extração, proprietário de bar e congêneres, removedor e exumador de cadáver, restaurador de prédios históricos e, sepultadores.
Qual o valor do DAS- MEI para 2019?
MEIs – Atividade | INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Comércio e Industria – ICMS | 49,90 | 1,00 | 50,90 |
Serviços – ISS | 49,90 | 5,00 | 54,90 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 49,90 | 6,00 | 55,90 |
Quais são as obrigações fiscais para o MEI em 2019?
Além de efetuar o pagamento do DAS-MEI mensalmente, faz-se necessário o envio do DASN – SIMEI informando o valor total do faturamento anual. Empreendedores que registrarem funcionários deverão realizar o cadastro no E-Social, é um processo um tanto complicado, orientamos que contrate um contador para auxiliá-lo.
Minha atividade não é permissível no MEI em 2019. O que devo fazer?
Neste caso será necessário realizar a migração de MEI para ME ( Realizamos este serviço, conheça o nosso trabalho clicando aqui). Haverão algumas alterações como obrigações assessórias e percentuais de impostos, entretanto, uma vez que a legislação não permite que a sua atividade se enquadrade como MEI é essencial realizar o desenquadramento. Existem atividades que não foram excluídas, foram apenas modificadas, neste caso, o empreendedor deverá atualizar os dados cadastrais bem como a atividade economica.
Fonte: Jornal Contábil: Todas as mudanças para o MEI
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.
