
Olá Bem – Vindos ao Meu Contador Online! Neste artigo apresentarei os principais aspectos referentes aos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo exclusivamente para PIS e Cofins. Através de exemplos, explicaremos como aplicá-los de acordo com o regime de tributação da sua empresa. Confira abaixo!
O que é PIS?
PIS significa Programa de Integração Social, através deste programa, trabalhadores do setor privado recebem abonos, seguro desemprego, entre outros benefícios. Os recursos que financiam o programa são provenientes das contribuições mensais realizadas pelas empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
O que é COFINS?
Cofins significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, através da contribuição, são custeados programas de assistência social como: investimentos em saúde pública, Previdência Social, entre outros. Assim como para apuração do PIS, os recursos que financiam os programas são provenientes das contribuições mensais realizadas pelas empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
É importante informar que ambos os tributos estão presentes na Constituição Federal de 1988 Artigo 195 Confira abaixo:
Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem PIS e Cofins?
Sim, optantes pelo Simples Nacional recolhem utilizando alíquotas reduzidas, além disso, o recolhimento é unificado através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, como descrevem os Artigos 12 e 13 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
O MEI está isento do recolhimento de PIS e Cofins?
Sim, o MEI está isento do recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, terá incidência de INSS, ISS ou ICMS, depende da atividade exercida.
Como apurar PIS e COFINS no regime cumulativo?
O regime cumulativo em via de regra é aplicado para empresas optantes pelo Lucro Presumido e descreve que todos os contribuintes da cadeia produtiva pagarão o valor de PIS e Cofins sobre o valor bruto das receitas.
Para exemplificar utilizaremos uma empresa cujo nome será 123 serviços advocatícios, a mesma, cobrou R$ 3.000,00 em honorários para realizar um determinado serviço.
Em decorrência de alguns imprevistos, repassou o serviço para a empresa ABC serviços advocatícios que realizou o serviço e cobrou R$ 2.300,00 á título de honorários. Com isso concluímos que a empresa 123 serviços apenas intermediou a operação. De qualquer forma ambos pagarão PIS e Cofins fazendo com que a operação seja sempre cumulativa. veja:
ABC Serviços Advocatícios – Apuração PIS e Cofins:
PIS: R$ 2.300,00 x 0,65% = R$ 14.95.
Cofins: R$ 2.300,00 x 3,00% = R$ 69,00.
123 Serviços Advocatícios – Apuração PIS e Cofins:
PIS: R$ 3.000,00 x 0,65% = R$ 19,50.
Cofins: R$ 3.000,00 x 3,00% = R$ 69,00.
Como apurar PIS e COFINS no regime não cumulativo?
O regime não cumulativo em geral é aplicado para empresas optantes pelo Lucro Real ( salvo exceções) e para apuração de PIS e Cofins no regime não cumulativo, é possível utilizar um sistema de compensação, creditando-se do PIS e Cofins pago na operação anterior, sendo assim, o valor a recolher será sobre o valor agregado ao produto ou serviço e não sobre a receita bruta como no regime cumulativo. Confira abaixo.
Vamos utilizar como exemplo uma industria cujo nome será BSL Industria e Comércio de Roupas, a mesma comprou R$ 10.000,00 em insumos para realizar o seu processo fabril, sendo assim, terá direito aos créditos:
PIS : R$ 10.000,00 x 1,65 = R$ 165,00
Cofins: R$ 10.000,00 x 7,6% = R$ 760,00
A BSL Industria e Comércio finalizou o processo fabil e vendeu seus produtos por R$ 14.000,00, sendo assim, calcularemos os débitos referentes a essa operação:
PIS : R$ 14.000,00 x 1,65 = R$ 231,00
Cofins: R$ 14.000,00 x 7,6% = R$ 1.064,00
Por fim, realizaremos a compensação dos créditos, gerando assim, o valor a recolher:
PIS : R$ 231,00 – R$ 165,00 = R$ 66,00.
Cofins: R$ 1.064,00 – R$ 760,00 = R$ 304,00.
Para sintetizar a explicação, seguem as principais definições de Regime Cumulativo e Não Cumulativo para PIS e Cofins:
