Perdão do MEI: os 6 DAS que mantêm o benefício em 2027

MEI| 04 de nov de 2026
Perdão do MEI: os 6 DAS que mantêm o benefício em 2027 - Meu Contador Online

O perdão do MEI foi sancionado em outubro de 2026 e vai zerar débitos de milhões de microempreendedores. Mas existe uma contrapartida que decide se o benefício fica de pé: pagar o DAS em dia por seis meses, entre janeiro e junho de 2027.

Quem falha nessa janela não perde apenas o desconto. A dívida antiga volta inteira e os parcelamentos que tinham sido extintos não são reabertos. Entender as regras do perdão do MEI agora evita uma surpresa cara no fim de 2027.

Neste artigo você vê quando o perdão do MEI é cancelado, como a Receita confere o pagamento, o que acontece com a dívida restabelecida e o calendário exato para não escorregar.

O que faz o perdão do MEI ser cancelado?

O cancelamento do perdão do MEI acontece quando o MEI deixa de pagar, em dia, as contribuições previdenciárias das competências de janeiro a junho de 2027. A regra está no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026.

O texto é direto: o descumprimento acarreta o cancelamento da remissão e o restabelecimento dos créditos remitidos, deduzidos os pagamentos feitos. Em outras palavras, a dívida perdoada volta a existir e o perdão do MEI deixa de valer.

Três pontos importantes sobre essa contrapartida:

  • Vale só para quem continua MEI. A exigência alcança as competências em que o recolhimento é devido na condição de MEI.
  • Abrange janeiro a junho de 2027. São seis competências, com vencimento entre fevereiro e julho de 2027.
  • Não é opcional. Não existe pedido de adesão nem escolha: quem foi beneficiado entra na regra automaticamente.

Quais são os 6 DAS que mantêm o benefício?

São as guias das competências de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2027 — as seis que sustentam o perdão do MEI. Como o DAS-MEI vence no dia 20 do mês seguinte à competência, os pagamentos caem entre fevereiro e julho de 2027.

Um detalhe de calendário resolve a maior parte da dúvida. A competência de janeiro vence em 20 de fevereiro. A de junho vence em 20 de julho. Depois disso, a contrapartida do perdão do MEI está cumprida.

Quem já saiu do MEI precisa pagar os seis meses?

Não. Segundo o FAQ oficial da PGFN, a obrigação de manter as contribuições vincendas em dia se aplica à pessoa formalmente enquadrada como MEI. Quem deu baixa na empresa ou migrou para microempresa não precisa cumprir essa contrapartida para manter o perdão do MEI.

Ou seja: o perdão do MEI continua valendo para quem encerrou o CNPJ ou virou ME. A contrapartida só acompanha quem segue ativo no SIMEI.

E quem se desenquadrou depois de outubro de 2026?

O art. 2º, §1º da Portaria 740 protege esse caso. Desenquadramento, exclusão do Simples Nacional ou alteração cadastral ocorridos depois da data de vencimento do débito não prejudicam a remissão nem o perdão do MEI.

A exceção é quando esses eventos produzem efeitos retroativos capazes de descaracterizar o enquadramento como MEI na data do vencimento. Aí a análise muda e precisa ser feita com o histórico do CNPJ em mãos.

Como a Receita confere se você pagou?

A verificação acontece quando os créditos de 2027 são constituídos. A base são as informações da DASN-Simei e os registros de arrecadação, conforme o art. 10, §2º da portaria.

Na prática, isso significa duas coisas para o seu planejamento:

  • O pagamento precisa existir no sistema. Guia paga e não compensada, ou DAS gerado sem recolhimento, não conta como adimplência.
  • A declaração anual importa. A DASN-Simei deixou de ser só uma formalidade: ela entra na conferência do benefício.

Vale lembrar o prazo da declaração. A DASN-Simei relativa a 2026 deve ser entregue até 31 de maio de 2027, segundo o serviço oficial do governo federal. Entregar em fevereiro ou março evita o congestionamento do portal na última semana.

O que acontece se o perdão for cancelado?

A dívida volta integralmente, com os valores pagos já deduzidos. O impacto é maior do que parece, porque o cancelamento do perdão do MEI também fecha portas que estavam abertas.

O art. 10, §4º da Portaria 740 é explícito: o cancelamento da remissão não restabelece os parcelamentos, as transações ou os demais acordos de regularização extintos pela lei. Quem tinha um parcelamento antigo perdoado não recupera aquele acordo.

O resultado prático é duro. A cobrança volta sobre o saldo recomposto, sem o parcelamento anterior e sem a chance de refazer o mesmo acordo. Por isso, os seis meses de 2027 são o período mais importante do perdão do MEI para quem tem dívida antiga.

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O perdão conta tempo para aposentadoria?

Não. A remissão extingue a cobrança, mas não equivale a pagamento. O perdão do MEI não gera tempo de contribuição: o período em que o DAS não foi recolhido não entra na contagem nem na carência do INSS.

Esse é um ponto que costuma passar batido. O MEI deixa de ser cobrado, o nome sai da Dívida Ativa, mas o mês continua em aberto no cadastro previdenciário.

Se o objetivo é usar aquele período para aposentadoria, o caminho é outro e exige análise específica. O Portal do Empreendedor já informa que períodos de inadimplência não são computados para benefícios previdenciários.

O que mais pode derrubar o direito ao perdão?

Além da inadimplência em 2027, três situações merecem atenção.

1. Ação judicial em curso

Débitos garantidos, com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou objeto de ação em curso não são baixados de ofício. Nesses casos, a baixa depende de manifestação expressa do beneficiário, com desistência irrevogável da ação e renúncia às alegações de direito.

O requerimento é feito no Portal de Serviços da Receita Federal, para créditos não inscritos, ou no Portal Regularize, para os inscritos em Dívida Ativa da União.

2. Expectativa de devolução

O perdão do MEI não autoriza devolver valores já pagos. Os montantes recolhidos são abatidos da dívida e só o saldo restante é cancelado. Quem pagou tudo antes da lei não recebe nada de volta.

3. ICMS e ISS

O perdão do MEI alcança apenas a contribuição previdenciária. ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente, mesmo quando aparecem no mesmo documento de arrecadação. A regra está no art. 2º, §2º da Portaria 740.

Como saber se o benefício foi confirmado?

Não existe pedido a fazer para receber o perdão do MEI. A identificação e a extinção dos créditos são feitas de ofício a partir de 1º de janeiro de 2027: pela Receita Federal, nos créditos não inscritos em Dívida Ativa, e pela PGFN, nos inscritos.

A consulta é gratuita e oficial. Para os débitos inscritos, use a opção Consulta Dívida Ativa no Portal Regularize. Para os não inscritos, consulte o Portal de Serviços da Receita Federal.

Duas ressalvas de calendário ajudam a evitar ansiedade desnecessária. A data de extinção é 1º de janeiro de 2027 e não muda pela data de processamento da baixa nos sistemas. Portanto, o reflexo nos extratos pode aparecer depois, sem que isso signifique problema.

Checklist para não perder o perdão em 2027

  1. Anote os vencimentos. DAS de janeiro a junho de 2027, com pagamento até o dia 20 de cada mês seguinte.
  2. Coloque em débito automático. Seis guias seguidas são tempo suficiente para esquecer uma.
  3. Confira o valor antes de pagar. O DAS de 2027 muda com o salário mínimo e incorpora R$ 1,00 de CBS e IBS previstos na lei.
  4. Guarde os comprovantes. Eles são sua prova em caso de divergência entre pagamento e registro de arrecadação.
  5. Entregue a DASN-Simei 2027 com antecedência. A declaração entra na conferência do benefício.
  6. Reserve o caixa dos seis meses. O benefício vale muito mais do que o esforço de manter as guias em dia.

Atenção aos valores de 2027: o salário mínimo de 2027 ainda não está confirmado. O Projeto de Lei Orçamentária enviado em agosto de 2026 propõe R$ 1.741,00. Se o valor se confirmar, a parcela de INSS do DAS-MEI sobe de R$ 81,05 para aproximadamente R$ 87,05. O número final sai por decreto em dezembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre o cancelamento do perdão do MEI

Quantos meses preciso pagar para manter o perdão?

Seis competências: janeiro a junho de 2027, com vencimento entre fevereiro e julho de 2027.

Se eu atrasar um único mês, perco o benefício?

A lei exige adimplência nas contribuições das competências de janeiro a junho de 2027. O texto não prevê tolerância, então a leitura segura é tratar o período como bloco sem falhas.

O perdão cancela minha dívida com o INSS?

Do ponto de vista da cobrança, sim. Os débitos federais vencidos até 13 de outubro de 2026 são extintos em 1º de janeiro de 2027, com principal, juros, multas e encargos.

Preciso pedir o perdão?

Não. A identificação e a baixa são automáticas. Nenhum pedido, adesão ou advogado é necessário para os casos que se enquadram na regra geral.

Vou perder meu CNPJ se a dívida for perdoada?

A direção é contrária. O art. 12 da Portaria 740 determina que os créditos remitidos não serão considerados para exclusão do MEI do Simples Nacional nem para impedimentos de opção a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem já não é MEI continua com o benefício?

Sim. O perdão do MEI alcança quem estava regularmente enquadrado como MEI na data do vencimento do débito. A contrapartida dos seis meses só vale para quem segue MEI.

O que fazer já

A conta é simples de fazer. Se você tem dívida do MEI vencida até 13 de outubro de 2026, precisa de seis pagamentos pontuais em 2027 para garantir o perdão do MEI e fazer a dívida desaparecer de vez. O investimento é o valor do DAS de cada mês.

O custo de errar é a dívida antiga inteira de volta, sem o parcelamento que a lei extinguiu. Organize o calendário agora, enquanto ainda há tempo de ajustar o caixa.

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Jorge

Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.

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