Nota fiscal do MEI com IBS e CBS em 2027: o que muda e como emitir

Nota fiscal do MEI com IBS e CBS em 2027: o que muda e como emitir - Meu Contador Online

Em 1º de janeiro de 2027, a nota fiscal do MEI passa por duas mudanças ao mesmo tempo: o documento fiscal passa a ser obrigatório em todas as vendas e prestações de serviços, inclusive para pessoa física, e a nota fiscal do MEI ganha os campos do IBS e da CBS, os novos tributos da Reforma Tributária. A boa notícia: o MEI continua sem apurar imposto na nota e o DAS segue fixo. O que muda é a obrigação de emitir e a forma de emitir. Neste guia, você confere o passo a passo da nova nota fiscal do MEI com IBS e CBS.

Este guia sobre a nota fiscal do MEI mostra o que muda, quais ferramentas usar (NFS-e e Nota Fiscal Fácil), quais campos novos vão aparecer e o que fazer agora para começar 2027 sem sustos.

O que muda na nota fiscal do MEI em 2027?

Resposta direta: a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI deve emitir documento fiscal em todas as vendas de mercadorias e prestações de serviços, inclusive quando o cliente é pessoa física. Além disso, as notas passam a trazer os campos de IBS e CBS, com o preenchimento do CST e do cClassTrib.

Hoje, a regra é diferente. O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal do MEI quando vende ou presta serviço para uma empresa (CNPJ). Para consumidor final pessoa física, a emissão é dispensada, salvo se o cliente pedir. Essa dispensa sai do regulamento com a nova redação do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018, feita pela Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos a partir de 2027.

A mudança tem base na Lei Complementar nº 214/2025, que alterou o art. 26 da LC nº 123/2006 (o Estatuto Nacional da Microempresa). Na prática, o MEI passa a documentar toda a receita, e não apenas as operações com empresas.

Como é hoje e como fica em 2027

SituaçãoAté 31/12/2026A partir de 1º/1/2027
Serviço para empresa (CNPJ)Obrigatória, na NFS-e nacionalObrigatória, na NFS-e nacional
Serviço para pessoa físicaFacultativaObrigatória
Venda de mercadoria para CNPJObrigatória, salvo nota de entrada do compradorObrigatória
Venda de mercadoria para pessoa físicaDispensadaObrigatória
Campos de IBS e CBS na nota fiscal do MEINão se aplicamPassam a ser preenchidos

Como o MEI emite a nota fiscal com IBS e CBS?

Resposta direta: a nota fiscal do MEI em 2027 segue dois caminhos: serviços ficam na NFS-e de padrão nacional, emitida no Emissor Nacional da NFS-e. Vendas de mercadorias passam a contar com a Nota Fiscal Fácil (NFF), aplicativo gratuito preferencial previsto na regulamentação. Nenhuma das duas ferramentas cobra nada do MEI.

A Resolução CGSN nº 190/2026 definiu o caminho: nas prestações de serviços, continua a NFS-e de padrão nacional, emitida gratuitamente. Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da NFF.

Serviços: NFS-e no Emissor Nacional

Se você é MEI prestador de serviço, já emite a nota fiscal do MEI na NFS-e de padrão nacional. Essa obrigação vale desde setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. A emissão é feita no Emissor Nacional da NFS-e, na versão web ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, com login gov.br.

O que você precisa conferir agora:

  • Cadastro completo no Emissor Nacional (dados, atividades e município de atendimento);
  • Lista de serviços (códigos LCS) que você realmente presta;
  • Contato atualizado, para receber as notas emitidas;
  • Hábito de emitir na hora da prestação, não no fim do mês.

Mercadorias: Nota Fiscal Fácil (NFF)

Para quem vende produtos, a novidade é a Nota Fiscal Fácil. A NFF é o aplicativo da Receita Federal/SEFAZ que simplifica a emissão de NF-e e NFC-e pelo celular, sem certificado digital na maior parte dos casos. A regulamentação de 2026 aponta a NFF como ferramenta preferencial e gratuita para as vendas de mercadorias do MEI.

Se o seu estado já oferece a NFF para MEI, como São Paulo e outros, vale ativar o aplicativo ainda em 2026 e fazer emissões de teste. Quem já usa emissor do SEBRAE ou sistema próprio também pode continuar, desde que o emissor esteja atualizado com os campos da Reforma Tributária.

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Quais campos novos vão aparecer na nota?

A partir de 2027, cada item da nota fiscal do MEI passa a ter o grupo de informações do IBS e da CBS, com dois códigos:

  • CST do IBS e da CBS: código de 3 dígitos que indica a situação tributária da operação;
  • cClassTrib: código de 6 dígitos que detalha a hipótese tributária. Os três primeiros dígitos são iguais ao CST.

Para uma operação comum, tributada integralmente, o par mais usado é CST 000 com cClassTrib 000001. Não se preocupe em decorar tabela: no MEI, o emissor oficial já sai preparado para o preenchimento correto. O essencial é entender que a nota passa a informar IBS e CBS, sem que isso vire uma cobrança nova na sua mão.

Para as demais empresas do Simples Nacional, esses campos já circulam em 2026 em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS estadual) nas notas de serviço. Para o MEI, a exigência de preenchimento começa em 1º de janeiro de 2027. Nas NF-e e NFC-e, a validação em produção começa em 4 de janeiro de 2027, conforme as Notas Técnicas da Receita Federal.

O MEI vai pagar mais imposto com IBS e CBS?

Resposta direta: não há cobrança nova na nota fiscal do MEI. Ele não apura, não declara e não recolhe IBS e CBS separadamente. Os dois tributos passam a compor o cálculo do valor fixo mensal do DAS-MEI ao longo da transição.

A Resolução CGSN nº 190/2026 criou um anexo com os valores fixos relativos a ICMS, ISS, CBS e IBS do MEI. Na prática, o valor do DAS continua fixo e a composição interna muda aos poucos: a CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027, e o IBS substitui ICMS e ISS ao longo da transição, que vai até 2033.

O efeito real de 2027 é operacional: mais notas emitidas e mais organização. A regulamentação também passou a vincular o reconhecimento do faturamento à emissão do documento fiscal. Ou seja, a nota vira o registro oficial da sua receita, e é por ela que o acompanhamento do limite do MEI fica mais preciso.

5 erros que o MEI deve evitar na transição

  1. Deixar o cadastro para dezembro: confira agora seu acesso ao Emissor Nacional da NFS-e e, se for o caso, à NFF do seu estado. Fila de dezembro dá erro em janeiro.
  2. Confundir CST com cClassTrib: o CST indica a situação tributária; o cClassTrib detalha a hipótese.
  3. Achar que a nota substitui o DAS: a nota documenta a operação. O DAS-MEI segue como guia de pagamento mensal.
  4. Emitir documento errado: a nota fiscal do MEI tem tipo próprio para cada operação: serviço pede NFS-e nacional; venda de mercadoria pede NF-e/NFC-e, com a NFF como ferramenta preferencial.
  5. Não guardar os comprovantes: arquive XMLs e PDFs. São a prova da sua receita e ajudam na DASN SIMEI.

Prazos que o MEI precisa acompanhar

Resposta direta: o marco principal é 1º de janeiro de 2027, quando a nota fiscal do MEI passa a ser obrigatória em todas as operações e os campos de IBS e CBS entram em vigor. Antes disso, em 1º de novembro de 2026, muda a emissão de NFS-e para ME e EPP do Simples Nacional.

  • 1º de novembro de 2026: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026). O MEI prestador de serviço já usa o emissor nacional desde 2023.
  • 1º de janeiro de 2027: documento fiscal obrigatório em todas as vendas e serviços do MEI, inclusive para pessoa física, com preenchimento de IBS e CBS.
  • 4 de janeiro de 2027: início da validação em produção dos campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e.
  • DASN SIMEI: a declaração anual do MEI continua existindo. O que muda é o hábito de emitir nota em toda operação.

Perguntas frequentes sobre a nota fiscal do MEI em 2027

A nota fiscal do MEI vai destacar IBS e CBS com valor?

A nota fiscal do MEI passa a conter os campos e os códigos de IBS e CBS. O MEI não faz cálculo nem recolhimento desses tributos na nota: eles integram a composição do valor fixo do DAS-MEI durante a transição.

O MEI precisa de certificado digital para emitir nota?

Para a NFS-e nacional, não: a emissão é feita com a conta gov.br, no portal ou no aplicativo. Para a NFF, o aplicativo foi desenhado justamente para dispensar certificado na maior parte dos casos. Confira a orientação da SEFAZ do seu estado.

Vou precisar emitir a nota fiscal do MEI para cliente pessoa física?

Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027. A dispensa atual para consumidor final sai do regulamento do Simples Nacional. Estados podem ter regras antecipadas, como já aconteceu no Espírito Santo.

O que acontece se eu não emitir a nota fiscal?

A emissão passa a ser obrigação legal do MEI. Sem nota, a receita fica sem comprovação oficial, o que pode gerar autuação e dificultar a defesa do limite do MEI. Além disso, o faturamento do Simples passa a ser reconhecido pelo documento fiscal emitido.

Preciso mudar algo no pagamento do DAS-MEI?

Não. O DAS continua mensal, fixo e pago da mesma forma. A mudança de 2027 é na nota fiscal do MEI e na composição interna do valor ao longo da transição.

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💡 Você pode se interessar: cClassTrib na Reforma Tributária: Guia Completo da Tabela CST, IBS e CBS e DAS do MEI em 2027: quanto vai pagar com CBS e IBS.

Jorge

Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.

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