
Qual código usar na nota fiscal do Simples híbrido em 2027?
Resposta direta: em 2027, a nota fiscal do Simples híbrido usa três códigos ao mesmo tempo: o CSOSN (3 dígitos) para o ICMS, o CST do IBS e da CBS (3 dígitos) e o cClassTrib (6 dígitos). Para acertar o CSOSN e CST no Simples híbrido, o ponto de partida é simples: cada código responde por um imposto, e os três convivem no mesmo documento. O CSOSN continua respondendo pelo ICMS, que não acaba. O CST e o cClassTrib entram para informar o IBS e a CBS, que passam a ser destacados na nota a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, quem emite nota com CSOSN e CST no Simples híbrido usa o mesmo documento de sempre, com um campo novo a mais. O erro mais comum vai ser preencher só o código antigo e esquecer o novo. O risco: nota rejeitada ou crédito perdido pelo cliente.
CSOSN e CST no Simples híbrido: como escolher o código certo na nota
Resposta direta: a escolha do CSOSN e CST no Simples híbrido segue a natureza da operação. Não existe caminho único; existe tabela e coerência. O CSOSN é definido por quem compra e pelo tratamento do ICMS. O CST do IBS e da CBS é definido pela regra de tributação da venda, e o cClassTrib pelo detalhe exato dessa regra.
Antes de qualquer coisa, vale registrar: CSOSN é o código do Simples Nacional (CRT 1) e CST é o código dos regimes regulares, Lucro Presumido e Lucro Real (CRT 2 e 3). Os dois descrevem a tributação do ICMS na nota fiscal.
O CSOSN e CST no Simples híbrido convivem com regras claras. O CSOSN tem 3 dígitos, como 101, 102 ou 900. Cada código responde por uma situação; o CSOSN e CST no Simples híbrido exige leitura atenta da tabela. O CST de ICMS tem 2 dígitos, como 00, 40 ou 60. Quem é optante do Simples Nacional usa CSOSN. Quem sai do regime usa CST. Usar um no lugar do outro é motivo clássico de rejeição da nota pela SEFAZ.
Com a Reforma Tributária, surgiu um novo CST: o CST do IBS e da CBS. Ele não substitui o CSOSN. Ele convive com ele. O CSOSN segue descrevendo o ICMS, e o CST-IBS/CBS descreve os novos tributos.
Tabela CSOSN: os 10 códigos e quando usar cada um
Resposta direta: a tabela CSOSN tem 10 códigos, de 101 a 900. Empresa do Simples híbrido usa a mesma tabela; a escolha depende de quem compra e do tipo de operação.
| CSOSN | Significado | Quando usar |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples com permissão de crédito | Venda de mercadoria a empresa do Lucro Real ou Presumido que vai revender ou industrializar. Clássico de CSOSN e CST no Simples híbrido |
| 102 | Tributada pelo Simples sem permissão de crédito | Venda a consumidor final ou a outro optante do Simples. O par CSOSN e CST no Simples híbrido define o destaque |
| 103 | Isenção do ICMS por faixa de receita bruta | Quando a empresa se beneficia da isenção por faixa de receita |
| 201 | Tributada com permissão de crédito e ICMS por substituição tributária | Venda com crédito e cobrança de ICMS-ST na mesma nota |
| 202 | Tributada sem permissão de crédito e ICMS por substituição tributária | Venda com ST e sem crédito para o cliente |
| 203 | Isenção por faixa de receita e ICMS por substituição tributária | Isenção por receita combinada com ST |
| 300 | Imune | Operações com imunidade do ICMS |
| 400 | Não tributada pelo Simples | Operações fora do alcance do ICMS no Simples |
| 500 | ICMS já cobrado por substituição tributária ou antecipação | Produtos sujeitos exclusivamente à ST, na condição de substituído |
| 900 | Outros | Operações que não se enquadram nos códigos anteriores, como devoluções e remessas |
Dentro do CSOSN e CST no Simples híbrido, o CSOSN 900 merece atenção especial. Ele é residual, não é um código curinga. Usá-lo em operação que tem código próprio pode gerar questionamento em auditoria e rejeição em alguns estados. Devoluções, remessa para industrialização e importação com ICMS próprio são os usos típicos.
CST do IBS e da CBS: os códigos da Reforma Tributária
Resposta direta: o CST do IBS e da CBS tem 3 dígitos e indica como a operação é tributada pelos novos tributos. No contexto do CSOSN e CST no Simples híbrido, ele completa a leitura da nota. Os principais são 000 (tributação integral), 200 (alíquota reduzida ou zero), 400 (não tributada), 600 (tributação regular no Simples Nacional) e 800 (imunidade e não incidência).
Para quem fica no Simples Nacional puro, a operação típica de venda usa o CST 600. Já no CSOSN e CST no Simples híbrido, a operação comum muda de quadro. Para quem opta pelo regime regular do IBS e da CBS, o Simples híbrido, a operação típica passa a ser o CST 000, tributação integral, porque o tributo sai do DAS e passa a ser apurado por fora.
Esses códigos vêm da tabela oficial publicada no Portal Nacional da NF-e, vinculada à Lei Complementar 214/2025. Regra prática: o Simples híbrido não cria um CSOSN novo; ele adiciona o par CST e cClassTrib à mesma nota.
cClassTrib: o código de 6 dígitos que acompanha o CST
Resposta direta: o cClassTrib é a Classificação Tributária do IBS e da CBS. Tem 6 dígitos, e os três primeiros são idênticos ao CST. Ele aponta para a regra exata da LC 214/2025 que se aplica ao item da nota.
O CST diz a categoria. O cClassTrib diz a regra específica dentro da categoria. A tabela oficial traz mais de 170 códigos, cada um com vigência e indicadores de exigência.
Isso vale para o Simples puro e para o Simples híbrido. Na nota fiscal, o par CST + cClassTrib deve ser coerente. Um CST 000 com um cClassTrib de não tributado é contradição, e o validador pode rejeitar. Por isso, a escolha do cClassTrib depende da análise do produto, do cliente e da operação, não de tabela pronta.
Como fica a nota fiscal do Simples híbrido na prática
Resposta direta: a nota de quem usa CSOSN e CST no Simples híbrido em 2027 leva CSOSN + CST-IBS/CBS + cClassTrib. O CSOSN descreve o ICMS, que continua no DAS. O CST e o cClassTrib descrevem o IBS e a CBS, que passam a ser apurados e destacados por fora.
Exemplo prático de uma venda de mercadoria a consumidor final, empresa do Simples híbrido:
- CSOSN 102: ICMS tributado pelo Simples, sem permissão de crédito, segue no DAS.
- CST-IBS/CBS 000: operação tributada integralmente pelo IBS e pela CBS, apurados por fora.
- cClassTrib 000001: situação tributada integralmente, regra padrão da LC 214/2025.
Em serviços, a lógica é a mesma na NFS-e nacional. Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e já circula com os campos de IBS e CBS, com alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS estadual. Em 2027, os valores passam a valer de verdade.
Quem fica no Simples puro também preenche o CST e o cClassTrib, mas com os códigos de tributação regular no Simples, como o CST 600, e os valores continuam dentro do DAS. O documento muda para todos. A apuração por fora é o que diferencia o híbrido. Saber usar CSOSN e CST no Simples híbrido exige acompanhamento contábil.
Erros que travam a nota fiscal do Simples híbrido
Resposta direta: os três erros mais caros são usar CSOSN no lugar do CST-IBS/CBS, escolher cClassTrib incompatível com o CST e tratar o CSOSN 900 como curinga.
- Confundir as tabelas: CSOSN é do ICMS. CST-IBS/CBS é dos novos tributos. São tabelas diferentes, com códigos diferentes, convivendo na mesma nota.
- cClassTrib incompatível: o par CST + cClassTrib precisa contar a mesma história. Contradição entre os dois é porta de entrada para rejeição.
- CSOSN 900 como atalho: o 900 é residual. Usá-lo em venda comum que tem código próprio chama atenção da fiscalização e pode rejeitar a nota em alguns estados.
- Esquecer a data de virada: a obrigatoriedade do CST e do cClassTrib para o Simples começa em 1º de janeiro de 2027. Sistemas precisam estar prontos antes.
- Deixar o crédito na mesa: cliente do Lucro Real ou Presumido depende do destaque correto do IBS e da CBS para tomar crédito. No Simples híbrido, o destaque com crédito é justamente o ponto que exige atenção. Nota mal preenchida gera contestação e atrito.
Checklist antes de emitir a primeira nota em 2027
Resposta direta: antes de janeiro de 2027, a empresa do Simples híbrido precisa conferir cinco pontos. No Simples híbrido, eles valem em dobro, porque dois tributos passam a ser apurados por fora.
- Confirmar a opção pelo regime regular no Portal do Simples Nacional. Esse passo define o CSOSN e CST no Simples híbrido que você vai destacar. A opção para o primeiro semestre de 2027 ficou disponível até 30 de outubro de 2026.
- Atualizar o emissor de NF-e e NFS-e para a versão que aceita o grupo de IBS e CBS com CST e cClassTrib.
- Mapear as operações: com CSOSN e CST no Simples híbrido, identificar quais vendas são tributadas integralmente, quais têm redução, quais são devoluções ou remessas.
- Definir o par CST + cClassTrib por tipo de operação, com apoio do contador. Em CSOSN e CST no Simples híbrido, a definição antecipada evita erro em janeiro.
- Treinar quem emite para não repetir o atalho do CSOSN 900 em operação que tem código próprio.
Perguntas frequentes sobre CSOSN e CST no Simples híbrido
O CSOSN acaba com a Reforma Tributária?
Não. O CSOSN continua obrigatório nas notas de quem é optante do Simples Nacional, porque o ICMS não acaba. O que entra é o CST do IBS e da CBS, que convive com o CSOSN na mesma nota. No Simples híbrido, esse par é preenchido e destacado. Entender CSOSN e CST no Simples híbrido evita rejeição na hora da emissão.
Preciso optar pelo Simples híbrido para destacar IBS e CBS na nota?
Em 2027, todas as empresas do Simples preenchem CST e cClassTrib. O destaque com crédito para o cliente vale para quem optou pelo regime regular, o Simples híbrido. Quem fica no Simples puro usa os códigos de tributação regular e os tributos seguem no DAS.
O que acontece se eu usar CSOSN 900 em uma venda comum?
O 900 é residual. Em operação que tem código próprio, o uso pode gerar rejeição em alguns estados e questionamento em auditoria, porque o código não descreve a operação real.
CSOSN e CST do IBS/CBS podem aparecer na mesma nota?
Sim, e vão. A partir de 2027, a nota do Simples híbrido carrega os dois: CSOSN e CST no Simples híbrido na mesma emissão. CSOSN para o ICMS e CST com cClassTrib para o IBS e a CBS. São tabelas independentes que convivem no mesmo documento.
Quem decide o cClassTrib da minha nota?
A regra vem da tabela oficial da Receita Federal, mas a aplicação ao seu caso depende do produto, do cliente e da operação. É decisão técnica, e o contador exclusivo é quem deve validar antes da emissão. No CSOSN e CST no Simples híbrido, essa validação faz a diferença entre nota autorizada e retrabalho.
Gostou do conteúdo? O Meu Contador Online está aqui para simplificar a sua vida financeira. Mais de 15.000 empresas já contam com contador exclusivo e atendimento humanizado. Conheça nossos serviços no site https://www.meucontadoronline.com.br/, fale com a gente pelo WhatsApp https://api.whatsapp.com/send?phone=558000420627 ou siga o Instagram @meucontadoronline.
💡 Você pode se interessar: cClassTrib na Reforma Tributária: Guia Completo da Tabela CST, IBS e CBS
Jorge
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.