CSOSN e CST no Simples híbrido: qual código usar na nota fiscal em 2027?

Dicas Essenciais, Tributação| 16 de out de 2026
CSOSN e CST no Simples híbrido: qual código usar na nota fiscal em 2027? - Meu Contador Online

Qual código usar na nota fiscal do Simples híbrido em 2027?

Resposta direta: em 2027, a nota fiscal do Simples híbrido usa três códigos ao mesmo tempo: o CSOSN (3 dígitos) para o ICMS, o CST do IBS e da CBS (3 dígitos) e o cClassTrib (6 dígitos). Para acertar o CSOSN e CST no Simples híbrido, o ponto de partida é simples: cada código responde por um imposto, e os três convivem no mesmo documento. O CSOSN continua respondendo pelo ICMS, que não acaba. O CST e o cClassTrib entram para informar o IBS e a CBS, que passam a ser destacados na nota a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, quem emite nota com CSOSN e CST no Simples híbrido usa o mesmo documento de sempre, com um campo novo a mais. O erro mais comum vai ser preencher só o código antigo e esquecer o novo. O risco: nota rejeitada ou crédito perdido pelo cliente.

CSOSN e CST no Simples híbrido: como escolher o código certo na nota

Resposta direta: a escolha do CSOSN e CST no Simples híbrido segue a natureza da operação. Não existe caminho único; existe tabela e coerência. O CSOSN é definido por quem compra e pelo tratamento do ICMS. O CST do IBS e da CBS é definido pela regra de tributação da venda, e o cClassTrib pelo detalhe exato dessa regra.

Antes de qualquer coisa, vale registrar: CSOSN é o código do Simples Nacional (CRT 1) e CST é o código dos regimes regulares, Lucro Presumido e Lucro Real (CRT 2 e 3). Os dois descrevem a tributação do ICMS na nota fiscal.

O CSOSN e CST no Simples híbrido convivem com regras claras. O CSOSN tem 3 dígitos, como 101, 102 ou 900. Cada código responde por uma situação; o CSOSN e CST no Simples híbrido exige leitura atenta da tabela. O CST de ICMS tem 2 dígitos, como 00, 40 ou 60. Quem é optante do Simples Nacional usa CSOSN. Quem sai do regime usa CST. Usar um no lugar do outro é motivo clássico de rejeição da nota pela SEFAZ.

Com a Reforma Tributária, surgiu um novo CST: o CST do IBS e da CBS. Ele não substitui o CSOSN. Ele convive com ele. O CSOSN segue descrevendo o ICMS, e o CST-IBS/CBS descreve os novos tributos.

Tabela CSOSN: os 10 códigos e quando usar cada um

Resposta direta: a tabela CSOSN tem 10 códigos, de 101 a 900. Empresa do Simples híbrido usa a mesma tabela; a escolha depende de quem compra e do tipo de operação.

CSOSNSignificadoQuando usar
101Tributada pelo Simples com permissão de créditoVenda de mercadoria a empresa do Lucro Real ou Presumido que vai revender ou industrializar. Clássico de CSOSN e CST no Simples híbrido
102Tributada pelo Simples sem permissão de créditoVenda a consumidor final ou a outro optante do Simples. O par CSOSN e CST no Simples híbrido define o destaque
103Isenção do ICMS por faixa de receita brutaQuando a empresa se beneficia da isenção por faixa de receita
201Tributada com permissão de crédito e ICMS por substituição tributáriaVenda com crédito e cobrança de ICMS-ST na mesma nota
202Tributada sem permissão de crédito e ICMS por substituição tributáriaVenda com ST e sem crédito para o cliente
203Isenção por faixa de receita e ICMS por substituição tributáriaIsenção por receita combinada com ST
300ImuneOperações com imunidade do ICMS
400Não tributada pelo SimplesOperações fora do alcance do ICMS no Simples
500ICMS já cobrado por substituição tributária ou antecipaçãoProdutos sujeitos exclusivamente à ST, na condição de substituído
900OutrosOperações que não se enquadram nos códigos anteriores, como devoluções e remessas

Dentro do CSOSN e CST no Simples híbrido, o CSOSN 900 merece atenção especial. Ele é residual, não é um código curinga. Usá-lo em operação que tem código próprio pode gerar questionamento em auditoria e rejeição em alguns estados. Devoluções, remessa para industrialização e importação com ICMS próprio são os usos típicos.

CST do IBS e da CBS: os códigos da Reforma Tributária

Resposta direta: o CST do IBS e da CBS tem 3 dígitos e indica como a operação é tributada pelos novos tributos. No contexto do CSOSN e CST no Simples híbrido, ele completa a leitura da nota. Os principais são 000 (tributação integral), 200 (alíquota reduzida ou zero), 400 (não tributada), 600 (tributação regular no Simples Nacional) e 800 (imunidade e não incidência).

Para quem fica no Simples Nacional puro, a operação típica de venda usa o CST 600. Já no CSOSN e CST no Simples híbrido, a operação comum muda de quadro. Para quem opta pelo regime regular do IBS e da CBS, o Simples híbrido, a operação típica passa a ser o CST 000, tributação integral, porque o tributo sai do DAS e passa a ser apurado por fora.

Esses códigos vêm da tabela oficial publicada no Portal Nacional da NF-e, vinculada à Lei Complementar 214/2025. Regra prática: o Simples híbrido não cria um CSOSN novo; ele adiciona o par CST e cClassTrib à mesma nota.

cClassTrib: o código de 6 dígitos que acompanha o CST

Resposta direta: o cClassTrib é a Classificação Tributária do IBS e da CBS. Tem 6 dígitos, e os três primeiros são idênticos ao CST. Ele aponta para a regra exata da LC 214/2025 que se aplica ao item da nota.

O CST diz a categoria. O cClassTrib diz a regra específica dentro da categoria. A tabela oficial traz mais de 170 códigos, cada um com vigência e indicadores de exigência.

Isso vale para o Simples puro e para o Simples híbrido. Na nota fiscal, o par CST + cClassTrib deve ser coerente. Um CST 000 com um cClassTrib de não tributado é contradição, e o validador pode rejeitar. Por isso, a escolha do cClassTrib depende da análise do produto, do cliente e da operação, não de tabela pronta.

Como fica a nota fiscal do Simples híbrido na prática

Resposta direta: a nota de quem usa CSOSN e CST no Simples híbrido em 2027 leva CSOSN + CST-IBS/CBS + cClassTrib. O CSOSN descreve o ICMS, que continua no DAS. O CST e o cClassTrib descrevem o IBS e a CBS, que passam a ser apurados e destacados por fora.

Exemplo prático de uma venda de mercadoria a consumidor final, empresa do Simples híbrido:

  • CSOSN 102: ICMS tributado pelo Simples, sem permissão de crédito, segue no DAS.
  • CST-IBS/CBS 000: operação tributada integralmente pelo IBS e pela CBS, apurados por fora.
  • cClassTrib 000001: situação tributada integralmente, regra padrão da LC 214/2025.

Em serviços, a lógica é a mesma na NFS-e nacional. Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e já circula com os campos de IBS e CBS, com alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS estadual. Em 2027, os valores passam a valer de verdade.

Quem fica no Simples puro também preenche o CST e o cClassTrib, mas com os códigos de tributação regular no Simples, como o CST 600, e os valores continuam dentro do DAS. O documento muda para todos. A apuração por fora é o que diferencia o híbrido. Saber usar CSOSN e CST no Simples híbrido exige acompanhamento contábil.

Erros que travam a nota fiscal do Simples híbrido

Resposta direta: os três erros mais caros são usar CSOSN no lugar do CST-IBS/CBS, escolher cClassTrib incompatível com o CST e tratar o CSOSN 900 como curinga.

  • Confundir as tabelas: CSOSN é do ICMS. CST-IBS/CBS é dos novos tributos. São tabelas diferentes, com códigos diferentes, convivendo na mesma nota.
  • cClassTrib incompatível: o par CST + cClassTrib precisa contar a mesma história. Contradição entre os dois é porta de entrada para rejeição.
  • CSOSN 900 como atalho: o 900 é residual. Usá-lo em venda comum que tem código próprio chama atenção da fiscalização e pode rejeitar a nota em alguns estados.
  • Esquecer a data de virada: a obrigatoriedade do CST e do cClassTrib para o Simples começa em 1º de janeiro de 2027. Sistemas precisam estar prontos antes.
  • Deixar o crédito na mesa: cliente do Lucro Real ou Presumido depende do destaque correto do IBS e da CBS para tomar crédito. No Simples híbrido, o destaque com crédito é justamente o ponto que exige atenção. Nota mal preenchida gera contestação e atrito.

Checklist antes de emitir a primeira nota em 2027

Resposta direta: antes de janeiro de 2027, a empresa do Simples híbrido precisa conferir cinco pontos. No Simples híbrido, eles valem em dobro, porque dois tributos passam a ser apurados por fora.

  1. Confirmar a opção pelo regime regular no Portal do Simples Nacional. Esse passo define o CSOSN e CST no Simples híbrido que você vai destacar. A opção para o primeiro semestre de 2027 ficou disponível até 30 de outubro de 2026.
  2. Atualizar o emissor de NF-e e NFS-e para a versão que aceita o grupo de IBS e CBS com CST e cClassTrib.
  3. Mapear as operações: com CSOSN e CST no Simples híbrido, identificar quais vendas são tributadas integralmente, quais têm redução, quais são devoluções ou remessas.
  4. Definir o par CST + cClassTrib por tipo de operação, com apoio do contador. Em CSOSN e CST no Simples híbrido, a definição antecipada evita erro em janeiro.
  5. Treinar quem emite para não repetir o atalho do CSOSN 900 em operação que tem código próprio.

Perguntas frequentes sobre CSOSN e CST no Simples híbrido

O CSOSN acaba com a Reforma Tributária?

Não. O CSOSN continua obrigatório nas notas de quem é optante do Simples Nacional, porque o ICMS não acaba. O que entra é o CST do IBS e da CBS, que convive com o CSOSN na mesma nota. No Simples híbrido, esse par é preenchido e destacado. Entender CSOSN e CST no Simples híbrido evita rejeição na hora da emissão.

Preciso optar pelo Simples híbrido para destacar IBS e CBS na nota?

Em 2027, todas as empresas do Simples preenchem CST e cClassTrib. O destaque com crédito para o cliente vale para quem optou pelo regime regular, o Simples híbrido. Quem fica no Simples puro usa os códigos de tributação regular e os tributos seguem no DAS.

O que acontece se eu usar CSOSN 900 em uma venda comum?

O 900 é residual. Em operação que tem código próprio, o uso pode gerar rejeição em alguns estados e questionamento em auditoria, porque o código não descreve a operação real.

CSOSN e CST do IBS/CBS podem aparecer na mesma nota?

Sim, e vão. A partir de 2027, a nota do Simples híbrido carrega os dois: CSOSN e CST no Simples híbrido na mesma emissão. CSOSN para o ICMS e CST com cClassTrib para o IBS e a CBS. São tabelas independentes que convivem no mesmo documento.

Quem decide o cClassTrib da minha nota?

A regra vem da tabela oficial da Receita Federal, mas a aplicação ao seu caso depende do produto, do cliente e da operação. É decisão técnica, e o contador exclusivo é quem deve validar antes da emissão. No CSOSN e CST no Simples híbrido, essa validação faz a diferença entre nota autorizada e retrabalho.

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Jorge

Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.

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