
O seu negócio cresceu e o limite de faturamento do MEI está ficando apertado. Talvez você já tenha ultrapassado os R$ 81 mil anuais ou esteja perto disso. O problema é que não migrar no prazo certo gera multas e cobrança retroativa de impostos. A boa notícia é que o processo de migração de MEI para Microempresa (ME) é mais simples do que parece. Neste guia, você vai conferir o passo a passo completo, os custos envolvidos e o que muda na rotina da sua empresa após a transição.
Quando é Obrigatório Migrar de MEI para ME?
A migração de MEI para ME é obrigatória quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81.000. Porém, existe uma tolerância de 20% sobre esse valor, permitindo faturar até R$ 97.200 no ano.
Se você ultrapassar o teto de R$ 81 mil mas ficar dentro dos 20% de tolerância, pode permanecer como MEI até 31 de dezembro do mesmo ano. A migração para ME acontece em janeiro do ano seguinte.
Por outro lado, se o faturamento passar de R$ 97.200 no ano, o desenquadramento é automático e retroativo. Nesse caso, você paga a diferença de impostos sobre todo o valor excedente desde o mês em que estourou o limite.
Além do faturamento, outras situações exigem a migração obrigatória:
- Contratar mais de um funcionário (o MEI só permite um)
- Incluir sócios no negócio (o MEI não permite sócios)
- Exercer atividade não permitida como MEI
- Abrir filial (o MEI não permite filiais)
MEI vs ME: Principais Diferenças
Antes de migrar, é fundamental entender o que muda na prática. Veja as principais diferenças entre os dois portes:
- Faturamento anual: MEI permite até
R$ 81 mil; ME permite atéR$ 360 milno Simples Nacional - Tributação: MEI paga valor fixo mensal (DAS); ME paga impostos calculados sobre o faturamento (Simples Nacional)
- Funcionários: MEI permite apenas um; ME permite contratar conforme a necessidade
- Sócios: MEI não admite sócios; ME permite um ou mais sócios
- Notas fiscais: MEI emite NF apenas para PJ; ME emite NF para todas as transações, inclusive para pessoas físicas
- Obrigações contábeis: MEI tem obrigações reduzidas; ME precisa de escrituração contábil completa
- Custos mensais: MEI paga em média
R$ 70de DAS; ME tem custos de contabilidade a partir deR$ 249
Essas mudanças representam um salto de maturidade do seu negócio. A ME oferece mais flexibilidade para crescer, contratar e expandir operações.
Passo a Passo Completo para Migrar de MEI para ME
1. Solicite o Desenquadramento no Portal do Simples Nacional
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento do MEI. Você precisa usar o código de acesso, que pode ser gerido no próprio portal com o CNPJ e o CPF.
O desenquadramento pode ser feito de duas formas:
- Por comunicação do próprio contribuinte: quando você solicita voluntariamente
- De ofício (automático): quando a Receita Federal detecta o excesso de faturamento
Se a migração for por excesso de faturamento dentro da tolerância de 20%, o desenquadramento acontece automaticamente em janeiro do ano seguinte. Você só precisa confirmar a transição no portal.
2. Altere o Contrato Social ou Requerimento de Empresário
Como MEI, você é registrado como Empresário Individual com um requerimento simplificado. Ao migrar para ME, é necessário formalizar um Contrato Social (se houver sócios) ou um Requerimento de Empresário atualizado.
Neste documento, você define:
- O porte da empresa (Microempresa)
- O regime tributário (Simples Nacional é o mais comum)
- O capital social
- As atividades econômicas (CNAEs)
Esse documento precisa ser registrado na Junta Comercial do seu estado.
3. Atualize o Cadastro na Junta Comercial
Com o Contrato Social ou Requerimento pronto, você deve protocolar a alteração na Junta Comercial. Esse processo formaliza a mudança de porte de MEI para ME.
A documentação geralmente inclui:
- Requerimento de empresário ou contrato social atualizado
- Comprovante de pagamento das taxas da Junta
- Cópia do RG e CPF do titular ou sócios
- Comprovante de endereço
O prazo para conclusão varia conforme o estado, mas costuma levar de 5 a 15 dias úteis.
4. Atualize os Alvarás e Atestados (se necessário)
Dependendo da sua atividade, pode ser necessário atualizar o alvará de funcionamento da prefeitura e os atestados de capacidade técnica de órgãos específicos. Isso é comum para atividades regulamentadas, como saúde, engenharia e segurança.
Verifique com a prefeitura do seu município se a mudança de porte exige atualização desses documentos.
5. Ajuste a Emissão de Notas Fiscais
Como ME, você precisa emitir nota fiscal para todas as transações, inclusive para pessoas físicas. Diferente do MEI, que só era obrigado a emitir NF para outras empresas, a ME não tem essa flexibilidade.
Além disso, pode ser necessário atualizar a inscrição municipal e estadual para refletir o novo porte. Consulte a prefeitura e a Secretaria da Fazenda do seu estado para garantir que tudo esteja alinhado.
6. Faça a Opção pelo Simples Nacional como ME
Após o desenquadramento do MEI, você precisa confirmar a opção pelo Simples Nacional como Microempresa. Isso garante que você continue pagando impostos de forma simplificada, com alíquotas que variam conforme a atividade.
A opção pelo Simples Nacional como ME pode ser feita:
- No mês de janeiro, se a migração for programada
- Imediatamente após o desenquadramento, se for por excesso de faturamento
A alíquota inicial do Simples Nacional para ME costuma partir de 6% sobre o faturamento para comércio e 4% para serviços, mas varia conforme o anexo aplicável.
Quanto Custa Migrar de MEI para ME?
A migração envolve alguns custos que você precisa planejar. Veja os principais:
- Taxa da Junta Comercial: varia entre
R$ 100eR$ 400, conforme o estado - Taxa de alvará: depende do município, geralmente entre
R$ 50eR$ 200 - Contabilidade mensal: a partir de
R$ 249para serviços eR$ 349para comércio - Impostos sobre faturamento: calculados sobre a receita bruta, com alíquotas a partir de 4% a 6%
É importante lembrar que os custos de contabilidade da ME são superiores aos R$ 70 mensais do DAS do MEI. Porém, esse investimento traz segurança fiscal, possibilidade de crescimento ilimitado e emissão de notas fiscais para qualquer cliente.
O Que Muda na Rotina da Empresa Após a Migração?
Após a migração, a rotina fiscal e contábil da sua empresa muda de forma significativa. As principais mudanças são:
- Emissão obrigatória de NF para todas as operações, inclusive para pessoas físicas
- Escrituração contábil completa, incluindo DCTF, SPED e outras obrigações acessórias
- Cálculo mensal de impostos sobre o faturamento real (não mais valor fixo)
- Folha de pagamento e pró-labore formalizados
- Possibilidade de contratar mais funcionários sem limite de um
- Acesso a linhas de crédito mais amplas, já que a ME tem maior credibilidade institucional
Essas mudanças exigem organização financeira. Por isso, o suporte de um contador exclusivo faz toda a diferença para evitar erros e manter tudo em dia.
Erros Comuns ao Migrar de MEI para ME (e Como Evitar)
Muitos empreendedores cometem erros durante a migração que podem custar caro. Os mais frequentes são:
- Não solicitar o desenquadramento no prazo e acabar com cobrança retroativa de impostos
- Esquecer de atualizar a inscrição municipal e estadual, gerando problemas com notas fiscais
- Não planejar o fluxo de caixa para os novos custos de contabilidade e impostos
- Misturar finanças pessoais e empresariais, o que vira problema fiscal grave na ME
- Deixar de emitir NF para pessoa física, achando que a regra do MEI ainda vale
- Não contratar contabilidade especializada, tentando gerar tudo sozinho
A melhor forma de evitar esses erros é contar com um contador que acompanhe cada etapa do processo. Assim, você migra com segurança e foca no que importa: fazer seu negócio crescer.
Preciso de Contador para Migrar de MEI para ME?
A resposta curta é: não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado. O processo envolve múltiplos órgãos, prazos diferentes e documentos específicos. Um erro pode gerar multas, atrasos e cobrança indevida de impostos.
Com o suporte de um contador exclusivo, você tem alguém que:
- Solicita o desenquadramento corretamente
- Prepara o contrato social ou requerimento
- Protocola na Junta Comercial
- Atualiza inscrições municipais e estaduais
- Configura a emissão de notas fiscais
- Garante a opção correta pelo Simples Nacional
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Perguntas Frequentes
Posso continuar no Simples Nacional após migrar de MEI para ME?
Sim. A Microempresa pode permanecer no Simples Nacional, com alíquotas calculadas sobre o faturamento real. O limite para ME no Simples Nacional é de R$ 360 mil por ano.
Qual é o prazo para migrar de MEI para ME?
Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil mas ficar dentro da tolerância de 20% (até R$ 97.200), você pode migrar em janeiro do ano seguinte. Se passar de R$ 97.200, a migração é imediata e retroativa.
Quanto tempo leva o processo de migração?
O processo completo leva entre 15 e 30 dias, dependendo do estado e da agilidade dos órgãos envolvidos (Junta Comercial, prefeitura e Receita Federal).
Posso ter sócios ao migrar para ME?
Sim. Diferente do MEI, a Microempresa permite a inclusão de um ou mais sócios no contrato social.
O que acontece se eu não migrar no prazo?
Se você não migrar no prazo, a Receira Federal pode realizar o desenquadramento de ofício (automático) e cobrar impostos retroativos com multa. O valor da multa pode chegar a 20% sobre o imposto devido.
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Guilherme Carvalho
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.