
A migração MEI para ME é uma etapa que todo microempreendedor individual precisa entender, principalmente quando o faturamento começa a se aproximar do teto permitido para o MEI. Em 2026, o limite anual do MEI continua em R$ 81.000, e ultrapassar esse valor pode significar a passagem obrigatória para o regime de Microempresa (ME).
Neste artigo, você vai entender exatamente quando a migração MEI para ME se torna obrigatória, qual é o passo a passo completo do processo, quanto custa migrar e quais prazos precisam ser respeitados para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Também vamos mostrar as principais diferenças entre os dois enquadramentos na prática, os erros mais comuns que atrasam ou complicam a migração, e por que planejar essa transição com antecedência é o que determina se o processo será tranquilo ou cheio de imprevistos.
Quando a migração MEI para ME é obrigatória
A migração MEI para ME acontece principalmente em dois cenários:
Ultrapassagem do limite de faturamento: se o MEI fatura até 20% acima do teto de R$ 81.000 (ou seja, até R$ 97.200), ele permanece como MEI até o final do ano, pagando um DAS complementar sobre o excedente. A migração para ME ocorre automaticamente em janeiro do ano seguinte.
Se o faturamento ultrapassar 20% do limite, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano, e os impostos são recalculados pelas regras do Simples Nacional, com juros e multa sobre a diferença apurada.
Necessidade de expansão do negócio: mesmo sem estourar o teto de faturamento, alguns empreendedores optam por migrar voluntariamente quando precisam contratar mais de um funcionário, atuar em mais de um CNAE, ou ter sócios no negócio — situações que o enquadramento como MEI não permite.
MEI vs ME: principais diferenças na prática
Antes de entrar no passo a passo, vale entender o que muda de fato quando uma empresa deixa de ser MEI e passa a ser ME. A diferença não está só no nome do enquadramento, mas em praticamente todos os aspectos da rotina fiscal e operacional do negócio.
No MEI, o imposto é um valor fixo mensal, o chamado DAS-MEI, que não varia conforme o quanto a empresa fatura naquele mês específico. Como ME dentro do Simples Nacional, o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento real de cada mês, seguindo uma tabela de alíquotas progressivas que aumenta conforme o faturamento acumulado nos últimos doze meses cresce.
O MEI também tem uma lista restrita de atividades permitidas e não pode ter sócios nem mais de um funcionário contratado. A ME, por sua vez, permite atuar em múltiplos CNAEs, ter sócios no quadro societário e contratar quantos funcionários o negócio precisar, o que abre espaço para uma estrutura mais robusta.
Outra diferença importante está nas obrigações acessórias. O MEI tem uma rotina simplificada, com poucas declarações ao longo do ano. Já a ME passa a ter um calendário mais amplo de entregas, o que geralmente exige acompanhamento contábil mensal para não perder prazos e acumular pendências.
Passo a passo da migração MEI para ME
1. Levantamento da situação atual
Antes de qualquer coisa, é preciso confirmar o faturamento acumulado no ano e verificar se a migração será automática, dentro da faixa de tolerância de 20% acima do teto, ou se será necessário fazer o desenquadramento manual, no caso de uma ultrapassagem maior. Esse levantamento também deve incluir a conferência de todas as declarações do MEI que já deveriam ter sido entregues, para garantir que não existam pendências que possam travar o processo mais à frente.
2. Solicitação do desenquadramento no Portal do Empreendedor
Quando a migração não é automática, o próprio empreendedor, ou o contador responsável pela empresa, precisa solicitar o desenquadramento do MEI diretamente no Portal do Empreendedor, indicando o motivo da mudança de enquadramento e a data em que o limite foi ultrapassado. Esse registro formal é o que dá início oficialmente à transição para o novo regime.
3. Alteração do enquadramento tributário
Depois do desenquadramento, a empresa passa a ser tratada como Microempresa dentro do Simples Nacional, o que muda completamente a forma de apuração dos impostos. Em vez do valor fixo do DAS-MEI, os tributos passam a ser calculados com base no faturamento mensal, seguindo as faixas e alíquotas do Simples Nacional, que variam conforme o setor de atuação da empresa e o faturamento acumulado nos últimos doze meses.
4. Atualização do CNAE e possível ampliação de atividades
Esse é o momento ideal para revisar o CNAE cadastrado e, se necessário, incluir novas atividades que o negócio passou a exercer ao longo do tempo, já que o MEI tem uma lista bem mais restrita de CNAEs permitidos do que a ME. Muitos empreendedores aproveitam essa etapa para formalizar serviços que já vinham prestando informalmente, mas que não estavam cobertos pelo CNAE original do MEI.
5. Ajuste do sistema de emissão de notas fiscais
O sistema de emissão de notas precisa ser atualizado para refletir o novo enquadramento, tanto na prefeitura, no caso de notas de serviço, quanto na Secretaria da Fazenda estadual, no caso de notas de produto. Esse é um dos pontos mais sensíveis da migração, porque se não for feito com antecedência, a empresa pode ficar temporariamente impossibilitada de emitir notas fiscais, o que impacta diretamente o faturamento e a relação com clientes.
6. Regularização de obrigações acessórias
Como ME, novas obrigações acessórias passam a existir, como a entrega de declarações que o MEI não precisa fazer ao longo do ano. É importante já entrar nesse novo cronograma de entregas desde o primeiro mês como Microempresa, para não acumular atrasos logo no início do novo enquadramento, o que já geraria multas antes mesmo da empresa se adaptar à nova rotina.
7. Organização da contabilidade mensal
Diferente do MEI, a ME normalmente precisa de acompanhamento contábil recorrente para apurar corretamente os impostos, elaborar o balanço patrimonial quando necessário e manter a escrituração em dia. Definir esse suporte antes da migração acontecer, e não depois, evita que a empresa opere alguns meses sem essa estrutura e precise correr atrás de ajustes retroativos mais tarde.
Quais são os custos da migração MEI para ME
Os custos envolvidos na migração variam conforme a situação de cada empresa, mas de forma geral incluem:
- Taxas de alteração no órgão responsável pelo registro, quando há mudança de CNAE ou de dados cadastrais além do enquadramento.
- Multa e juros, caso o desenquadramento seja retroativo por ultrapassagem acima de 20% do limite, incidentes sobre a diferença de imposto apurada entre o valor pago como MEI e o valor devido pelas regras do Simples Nacional.
- Custo mensal da contabilidade, já que como ME a empresa passa a precisar de acompanhamento contábil recorrente, diferente do MEI, que em geral não exige esse serviço de forma obrigatória.
Para ilustrar, imagine um MEI que ultrapassou o limite em 30%, faturando R$ 105.300 no ano em vez dos R$ 81.000 permitidos. Como a ultrapassagem foi maior que 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro, e todo o valor faturado no ano precisa ser recalculado pelas alíquotas do Simples Nacional, com a diferença entre o que já foi pago como DAS-MEI e o que seria devido no novo regime, acrescida de juros e multa de mora. Esse tipo de recálculo costuma pesar bem mais no bolso do que uma migração feita de forma planejada, dentro da faixa de tolerância.
Migrar de forma planejada, antes de ultrapassar significativamente o teto, é o que evita os custos mais altos relacionados a multas e recálculo retroativo de impostos.
Erros mais comuns na migração MEI para ME
Um dos erros mais frequentes é esperar o faturamento estourar o limite para só então começar a pensar na migração. Quando isso acontece, o empreendedor perde a chance de planejar a transição com calma e acaba lidando com tudo de forma reativa, correndo atrás de documentos e ajustes no sistema enquanto o negócio já está operando no novo enquadramento.
Outro erro comum é não atualizar o CNAE junto com a migração, mantendo o cadastro antigo e restrito do MEI mesmo depois de virar ME. Isso limita desnecessariamente as atividades que a empresa pode exercer oficialmente e pode gerar problemas na hora de emitir nota para um serviço que não está formalmente registrado.
Também é comum o empreendedor migrar o enquadramento tributário, mas não organizar a parte contábil em paralelo, achando que pode resolver isso depois com calma. Como resultado, a empresa acumula meses sem escrituração adequada, o que dificulta a apuração correta dos impostos e pode gerar retrabalho para regularizar tudo mais à frente.
Prazos que você precisa respeitar
- Migração automática: ocorre em janeiro do ano seguinte, quando o faturamento fica dentro da faixa de tolerância de até 20% acima do limite.
- Desenquadramento retroativo: deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado em mais de 20%, com efeitos retroativos a janeiro do ano corrente.
- Migração voluntária: pode ser solicitada a qualquer momento, sendo recomendável fazer isso com antecedência em relação ao momento em que as novas necessidades do negócio (funcionários, sócios, novos CNAEs) se tornarem urgentes.
Perguntas frequentes sobre migração MEI para ME
Fico sem CNPJ durante a migração de MEI para ME?
Não. O CNPJ continua o mesmo durante todo o processo, apenas o enquadramento tributário é alterado. O que pode acontecer, se a migração não for planejada, é uma interrupção temporária na emissão de notas fiscais até que o sistema seja atualizado para o novo regime.
Migrar de MEI para ME é obrigatório mesmo sem passar do teto?
Não. Sem ultrapassar o limite de faturamento, a migração só é necessária se o empreendedor quiser contratar mais de um funcionário, ter sócios ou atuar em mais de um CNAE.
Depois de migrar, dá para voltar a ser MEI?
Em geral, não é possível retornar ao MEI no mesmo CNPJ depois da migração para ME. Por isso, planejar bem o momento da migração é fundamental.
Preciso contratar um contador assim que migro para ME?
Não existe uma obrigação formal de contratar contador no primeiro dia, mas na prática a apuração correta dos impostos como ME, a elaboração de documentos contábeis e o cumprimento das novas obrigações acessórias tornam o acompanhamento contábil praticamente indispensável desde o início do novo enquadramento.
Conclusão
A migração MEI para ME em 2026 é um processo que exige atenção a prazos, custos e principalmente planejamento, para que o negócio não fique sem conseguir emitir notas fiscais durante a transição. Entender com antecedência se a migração será automática ou se exige desenquadramento manual, além de organizar a documentação e o CNAE corretamente, é o que garante uma passagem tranquila para o novo enquadramento.
Se você está se aproximando do limite do MEI ou já ultrapassou, conte com um contador exclusivo do Meu Contador Online para conduzir toda a migração para ME sem sustos e sem interrupções no seu faturamento.
Gostou do conteúdo? O Meu Contador Online está aqui para simplificar a sua vida financeira.
Somos uma contabilidade 100% digital, com mais de 15.000 empresas atendidas em todo o Brasil. Nosso time de contadores cuida de tudo para você: abertura de empresa, obrigações fiscais, emissão de notas e muito mais, com atendimento humanizado e exclusivo.
Pronto para deixar a burocracia para trás?
👉 Acesse nosso site e conheça nossos planos
📲 Fale agora com um especialista pelo WhatsApp
📸 Nos acompanhe no Instagram
💡 Você pode se interessar: Limite do MEI em 2026: quando é hora de sair do MEI? (passo a passo)
Lara Andrade
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.