
Olá! Bem – Vindos ao Meu Contador Online! O post de hoje faz parte da série: Responde aí – IRPF 2021 que tem como principal finalidade responder os questionamentos feitos por nossos leitores em relação a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. O questionamento de hoje é: Qual a diferença entre Alimentando e Dependente? Confira Abaixo!
Vamos as definições…
O que é Alimentando e o que é Dependente?
Alimentando: É um beneficiário de uma pensão alimentícia definida por acordo judicial, podendo ser um adulto ou uma criança ( ex- mulher, ex-marido, filho ou filha). Qualquer pessoa que recebe essa pensão pode ser definida como alimentando.
Dependente: É uma pessoa auxiliada financeiramente pelo declarante. É importante informar que não é qualquer pessoa que pode ser inclusa na declaração como dependente, na verdade, há uma tabela que descreve quem pode e os requisitos para inclusão, confira abaixo:

Posso declarar meu filho como Dependente e como Alimentando?
Não, via de regra o filho ou filha devem ser declarados como Dependentes por aquele que tem a guarda judicial. O Alimentando por outro lado deve ser informado na declaração por aquele que efetua o pagamento de Pensão Alimentícia, sendo assim, não há como declarar como Dependente e Alimentando na mesma declaração. São papéis distintos, logo é preciso realizar a classificação corretamente.
Eu pago Pensão Alimentícia, mas além da Pensão, pago o Plano de Saúde do meu filho. Posso utilizar esta despesa para dedução da base de cálculo do IR?
A dedução só e permitida se houver determinação legal, ou seja, deve haver um acordo judicial que estabeleça que estes pagamentos devem ser efetuados. Caso contrário, os valores não poderão ser deduzidos.
Sou Alimentando e recebo Pensão Alimentícia. Como declarar ?
Se os valores forem superiores a R$ 1.903,99 mensalmente o mesmo deve ser informado no Carnê Leão, deve-se apurar e pagar o IR correspondente e no ano subsequente exportar para o Programa do Imposto de Renda.
Temos um vídeo no You Tube que explica detalhadamente como realizar o preenchimento da declaração. Neste vídeo descrevemos como declarar o valor recebido ( Para aqueles que são Alimentandos) e o que foi pago (Para o Contribuinte que efetua o pagamento da Pensão Alimentícia). Descrevemos com exatidão quais são os campos a serem preenchidos para ambos os casos. Confira abaixo:
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.