
Olá! Bem – Vindos ao Meu Contador Online! O post de hoje faz parte da série: Responde aí – IRPF 2021 que tem como principal finalidade responder os questionamentos feitos por nossos leitores em relação a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. O questionamento de hoje é: Como declarar Dívidas e Ônus? Confira Abaixo!
Quando declarar Dívidas como Empréstimos?
As dívidas devem ser declaradas quando os valores forem superiores a R$ 5.000,00.
Como realizar o preenchimento na declaração?
Na ficha Dívidas e Ônus o Contribuinte deverá selecionar o código da dívida, ou seja, a instituição ou pessoa física/jurídica com a qual contraiu a dívida:
- Estabelecimento Bancário Comercial;
- Sociedades de Crédito, financiamento e Investimento;
- Outras Pessoas Jurídicas;
- Outras Pessoas Físicas;
- Empréstimos contraídos no Exterior;
- Outras Dívidas e Ônus.
Posterior a isso, é preciso descriminar os dados referentes a Dívida e Ônus informando:
- O nome e CNPJ/ CPF da instituição ou pessoa física/jurídica com a qual contraiu a dívida;
- Quais foram as condições estabelecidas para quitação da Dívida;
- Em 31/12/2019 deve-se informar o saldo da Dívida até 31/12/2019 se ela existia neste período, caso contrario basta informar R$ 0,00;
- Em 31/12/2020 deve-se informar o saldo da Dívida até 31/12/2020;
- No campo Valor Pago deve-se informar o valor pago no ano vigente, em nosso caso 2020.
Confira abaixo um modelo de preenchimento:

Financiamentos de imóveis e automóveis devem ser declarados em Dívidas e Ônus?
Não, os valores de financiamentos referentes a Imóveis e Automóveis devem ser informados e controlados na tela de Bens e Direitos. Na própria Ficha de Bens e Direitos as informações referentes a aquisição devem ser descritas em Descrição e o valor dos pagamentos devem ser informados em Situação em 31/12/2020, conforme os pagamentos são efetuados os valores dos Bens devem ser atualizados, gerando o aumento gradativo. Segue um exemplo de preenchimento:
