
Qual a diferença entre alimentando e dependente ?
Essa é uma questão muito pertinente, muitos não sabem a diferença, sendo assim, cabe o esclarecimento:
Alimentando: É um benefíciário de uma pensão alimentícia definida por acordo judicial, podendo ser um adulto ou uma criança ( ex- mulher, ex-marido, filho ou filha). Qualquer pessoa que recebe essa pensão pode ser definida como alimentando.
Dependente: É uma pessoa auxiliada financeiramente pelo declarante. É importante informar que não é qualquer pessoa que pode ser inclusa na declaração como dependente, na verdade, há uma tabela que descreve quem pode e os requisitos para inclusão, confira abaixo:
A Pensão Alimentícia para quem recebe é tributável?
Sim, é tributável e deve ser lançada em Rendimentos Tributáveis Recebidos por Pessoa Física. Se o valor for superior a R$ 1.903,98 deverá ser lançado no Carnê Leão mensalmente e se for devido, efetuar o pagamento de IRRF. No ano seguinte o contribuinte deverá exportar os dados do programa do Carnê Leão e importá-los para o programa da Declaração de Ajuste Anual.
A Pensão Alimentícia para quem paga é dedutível da base de cálculo do IRPF?
Sim, inclusive, auxiia a Receita Federal alimentando o sistema de cruzamento de dados. Por ser um rendimento tributável, quando aquele que paga realiza o lançamento informando o pagamento, consequentemente obriga quem recebe informar na declaração como rendimento tributável. A dedução é um estímulo para que quem paga declare o pagamento, fazendo com que quem recebe não tenha opção a não ser declarar e pagar o IRPF correspondente.
Para quem paga, deverá cadastrar o alimentando informando o nome completo, CPF e data de nascimento, além disso deverá lançar em Pagamentos Efetuados, linha 30, 31, 33 ou 34 depende da situação:
Se eu pago valores a mais que não estão inclusos na decisão judicial posso lançar em Pagamentos Efetuados?
Não, só deve ser lançado em Pagamentos Efetuados o valor informado na descisão judicial. Valores pagos informalmente, ou seja, que não estão inclusos na decisão judicial deverão ser informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha: 14 referente a doações.
Eu e minha ex – esposa precisamos deduzir valores da base de cálculo do imposto de renda. Podemos informar nosso filho como dependente em ambas as declarações?
Não, somente um pode utilizar a dedução da base de cálculo do imposto de renda utilizando o dependente. Normalmente, quem efetua o pagamento da pensão informa a criança como alimentando e quem recebe informa a criança como dependente.
Mesmo com essa explicação restou alguma dúvida? Não tem problema! Em breve postaremos um vídeo no You Tube, no qual você poderá deixar seus questionamentos através dos comentários! Então não perca tempo! acesse o Canal do Meu Contador Online! Se Inscreva! Quem sabe a sua dúvida vira um artigo ou um vídeo exclusivo? Estamos sempre disponíveis para ajudar! Forte Abraço!
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