Olá! Bem – Vindos ao Meu Contador Online! A MP 936/2020 Foi prorrogada e muitos empregadores tem dúvidas em relação a questão. Reunimos as principais dúvidas em relação ao tema e responderemos abaixo! Confira!
Você sabe a que se refere a MP 936/2020?
Temos um artigo exclusivo que descreve os principais aspectos da Medida Provisória, sendo assim, disponibilizamos o link a seguir para consulta e orientamos a leitura : MP 936/2020: O que é? Como funciona a suspensão de contratos e redução de salários?. De forma sucinta a MP 936/2020 instituí o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e tem como principal objetivo garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, reduzindo assim, a possibilidade de demissões em massa.
O Programa consiste em viabilizar a possibilidade do empregador suspender contratos e reduzir os salários (proporcionalmente a redução da jornada) e para isso, o Governo pagará um valor compensatório ao trabalhador seguindo as diretrizes do Seguro Desemprego. Todos os detalhes em relação a questão ( Prazos, percentuais de redução, cálculo do salário com a redução e afins) você encontra no vídeo abaixo e no artigo mencionado no parágrafo anterior. https://www.youtube.com/watch?v=u4GcRi0m3b8&t=2s
A Prorrogação aumentou o prazo da suspensão de contratos para 120 dias?
Esse é um questionamento muito comum e a resposta para ele é não! A Prorrogação não aumentou o prazo para suspensão do contrato, na verdade o prazo de mantém o mesmo como descreve o Artigo 8°: “Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.”
A Prorrogação aumenta apenas a validade da norma. As MPs tem força de lei e são válidas por 60 dias, durante este período, as MPs devem ser analisadas pela Câmara e pelo Senado. Se a votação não for concluída neste período, este prazo é estendido por mais 60 dias e foi isso o que aconteceu com a MP 936/2020, a data de publicação da MP foi em 01/04/2020, o prazo encerraria em 01/06/2020 e em 28/05/2020 houve a prorrogação através do ATO CN N° 44/2020 Publicado em 28/05/2020.
Um empregador que já suspendeu seus funcionários por 60 dias, com a Prorrogação, poderá realizar uma redução de jornadas/ salários por 90 dias?
Não, o Artigo 16° da MP 936/2020 descreve que o tempo máximo da redução e suspensão de contratos não podem ser superiores a 90 dias, sendo assim, se um empregador já suspendeu os funcionários por 60 dias, poderá realizar uma redução de jornada proporcional ao salário de mais 30 dias, respeitando o limite máximo de 90 dias: Art. 16. O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a noventa dias, respeitado o prazo máximo de que trata o art. 8º.
A Prorrogação possibilita ao empregador que ainda não utilizou os benefícios da MP 936/2020 tenha a opção de utilizá-los, uma vez que a calamidade pública não tem prazo para normalização das atividades laborais e empresarias. Possibilita também que empregadores que já realizaram suspensões ou reduções, façam alterações nos acordos estabelecidos, assim como alterações ou encerramentos.
A MP foi modificada e aprovada na Câmara dos Deputados, ainda será votada no Senado e se as modificações forem aprovadas, escreverei um artigo exclusivo explicando sobre as mudanças.
Mesmo com essa explicação restou alguma dúvida? Não tem problema! Em breve postaremos um vídeo no You Tube, no qual você poderá deixar seus questionamentos através dos comentários! Então não perca tempo! acesse o Canal do Meu Contador Online! Se Inscreva! Quem sabe a sua dúvida vira um artigo ou um vídeo exclusivo? Estamos sempre disponíveis para ajudar! Forte Abraço!
Contabilidade Online descomplicada e econômica para a sua empresa
a partir de
R$ 199,00/mês
Tags:
Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.