
Qual a finalidade da MP 936/2020?
De acordo com o Art 2° a principal finalidade da MP é : Viabilizar a continuidade das atividades laborais/empresariais, preservar o emprego e a renda e reduzir os impactos sociais em decorrência do Covid- 19. Confira abaixo:
Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º e com os seguintes objetivos:
I – preservar o emprego e a renda;
II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
III – reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
Como o Governo cumprirá com os objetivos da MP 936/2020?
Através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com este programa será possível suspender contratos, reduzir a jornada de trabalho (proporcionalmente ao salário) e realizar o pagamento do B.E.M (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).
Como o empregador deve informar ao governo a adesão ao programa?
O Ministério da Economia ficará responsável por cordenar, monitorar e executar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, sendo assim, o empregador deverá informar a adesão ao Ministério da Economia através do portal do Empregador Web. A comunicação tem o prazo de 10 dias, contados da data de celebração do acordo entre empregador e empregado. A primeira parcela será paga até 30 dias contados da data da celebração do acordo (Desde que o mesmo seja informado pelo empregador ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias). O pagamento do benefício será realizado enquanto durar a suspensão ou a redução da jornada de trabalho.
Como funcionará a redução da jornada?
A redução tem o prazo máximo de 90 dias e deve ser celebrado via acordos individuais ou coletivos. As reduções poderão ser de 25%, 50% ou 70%, sendo assim, o trabalhador receberá o B.E.M ( Seguindo os valores e diretrizes do Seguro Desemprego ) proporcionalmente a redução, confira abaixo:
É importante destacar que o acordo de Redução do Salário/ Jornada só poderá ser celebrado diretamente com o empregado caso o salário seja inferior a R$ 3.135,00 ou com salários a partir de R$ 12.202,12 com nível superior. Fora isso, os acordos devem ocorrer somente através de acordos sindicais. Contudo, para reduções de 25%, independente do valor do salário, o acordo poderá ser celebrado diretamente com o empregado.
Como realizar o cálculo para redução salarial?
Utilizaremos como exemplo um trabalhador cujo salário é de R$ 2.500,00, o mesmo trabalha 220 horas mensais e terá uma redução de 25%:
Se um trabalhador terá uma redução de 25%, este trabalhará 75% certo? Sendo assim, temos:
R$ 2.500,00 x 75% = R$ 1.875,00
Se trabalhava 220 horas mensais e terá uma redução de 25%. Trabalhará 75% certo? Sendo assim, temos:
220 x 75% = 165 horas.
Chegamos a conclusão de que este trabalhador receberá R$ 1.875,00 e trabalhará 165 horas mensais, sendo assim, reduzimos o salário proporcionalmente a jornada de trabalho.
Qual é o valor que o Governo pagará para o trabalhador com redução salarial?
Quem teve a redução de 25% receberá 25% da parcela do benefício emergencial;
Quem teve a redução de 50% receberá 50% da parcela do benefício emergencial;
Quem teve a redução de 70% receberá 70% da parcela do benefício emergencial.
Certo então neste caso, o que o empregador reduziu, o governo pagará, sendo assim, o trabalhador receberá o salário integralmente, certo? Errado! Vamos entender os cálculos para concessão do B.E.M
A primeira informação a ser considerada é que o trabalhador receberá o valor proporcional a parcela do Seguro Desemprego, sendo assim, precisamos entender os cálculos do Seguro Desemprego.
Fórmula do Seguro Desemprego:
1° Faixa: Salários até R$ 1.599,61 = Recebe 80% do salário;
2° Faixa: Salários entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 = Média Salarial que exceder de R$ 1.599,61 multiplica-se por 50% e soma-se a R$ 1.279,69;
3° Faixa: Salários superiores a R$ 2.666,29 = Recebe o valor fixo de R$ 1.813,03.
Vamos continuar com o exemplo utilizado na questão que descreve como fazer o cálculo da redução salarial:
Salário de R$ 2.500,00 com a redução de 25% passou a ser R$ 1.875,00;
De acordo com o cálculo do Seguro Desemprego o valor da parcela será: R$ 1.729,89.
Mas o trabalhador receberá proporcional ao valor da redução (Neste caso 25%), sendo assim, referente ao B.E.M o trabalhador receberá R$ 432,47.
Por fim o trabalhador que recebia R$ 2.500,00, receberá R$ 2.307,47 ( R$ 1.875,00 + R$ 432,47).
Seguindo as instruções acima, você mesmo pode simular o valor à receber. Entender ao certo o cálculo referente ao valor da parcela do Seguro Desemprego pode ser o mais difícil, sendo assim, deixo o link que simula o cálculo da parcela. Acesse e faça a sua simulação: https://www.calcule.net/trabalhista/calculo-seguro-desemprego/
O empregado que receber o B.E.M não poderá receber o Seguro Desemprego futuramente?
O § 5º do Art. 5° Descreve que o trabalhador receberá o Seguro Desemprego normalmente em eventual dispensa, confira abaixo:
§ 5º O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no momento de eventual dispensa.
Quem não poderá receber o benefício?
Empregado que esteja ocupando cargo público;
Que receba Benefícios Previdenciários como Aposentadoria por exemplo;
Empregados que recebam o Seguro Desemprego ou bolsa qualificação.
Esta informação você encontra na MP 936/2020 no Art 6° § 2º.
Como funcionará a Suspensão do Contrato de Trabalho?
Para empresas com faturamento bruto inferior a R$ 4.800.000,00 receberá 100% do valor do B.E.M, para empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 os empregados receberão 70% do valor do B.E.M + 30% do salário. A suspensão tem o prazo máximo de 60 dias e poderá ser fracionado em 2 períodos de 30 dias. Confira abaixo:
É importante informar que nós do Meu Contador Online faremos um vídeo exclusivo no You Tube explicando os detalhes em relação a MP, em caso de novas dúvidas, vocês podem acessar o Canal: Meu Contador Online e deixar as dúvidas nos comentários. Não se esqueça de se Inscrever! Deixar o Like e seguir-nos em todas as redes sociais, afinal todas as dúvidas deixadas nos comentários eu leio e respondo!
Fonte: https://servicos.mte.gov.br/bem/
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
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