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MP 932/2020 – Redução da contribuição ao Sistema S

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18 de abr de 2020
MP 932/2020 – Redução da contribuição ao Sistema S
Olá! Bem Vindos ao Meu Contador Online! Em decorrência do COVID-19 o Governo vem liberando uma série de MPs em uma tentativa de reduzir os custos das empresas para passarem por este período de calamidade pública. Sendo assim, hoje nós falaremos sobre a MP 932/2020 públicada em 31/03/2020, que reduz as alíquotas da contribuição do Sistema S! Confira abaixo:
Antes de começarmos! Acho válido informá-los que temos um vídeo no canal explicando o passo a passo de como realizar a redução nas alíquotas.

Sendo assim, oriento que acessem o vídeo se inscrevam, ativem o sininho para receber as notificações e se tiverem dúvidas, deixem nos comentários! Porque eu sempre leio e respondo!

O que é o Sistema S?

Sistema S se refere ao conjunto de organizações e entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Fazem Parte do Sistema S:

– Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
– Serviço Social do Comércio (Sesc)
– Serviço Social da Indústria (Sesi)
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac)
– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
– Serviço Social do Transporte (Sest)
– Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
– Serviço Social de Transporte (Sest).

Como é feito o recolhimento de Outras Entidades?

De acordo com o art. 109 da Instrução Normativa da RFB n° 971/09, as contribuições destinadas a Outras Entidades e Fundos (Terceiros) incidem sobre a mesma base de cálculo das contribuições destinadas à Previdência Social, neste caso, folha de pagamentos e salários.

O enquadramento para o cálculo é realizado considerando a Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS, as alíquotas de contribuição variam de acordo com a atividade, sendo assim, faz-se necessário realizar uma consulta por CNAE para identificar qual o código FPAS a ser considerado no cálculo.

A consulta pode ser realizada na Tabela 04 – Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros disponibilizada a partir da página 13 do Anexo I dos leiautes do eSocial versão 2.2.01. Clique aqui e realize a classificação.

Como ficarão as alíquotas reduzidas para Contribuições de Outras Entidades?

A MP 932/2020 reduzirá as alíquotas nas competências 04/2020, 05/2020 e 06/2020, sendo assim, o cálculo na competência 03/2020 se mantém sem a redução. Confira abaixo as reduções nas alíquotas:

MP 932/2020 - Redução da contribuição ao Sistema S 1 MP 932/2020

Como realizar o cálculo da redução?

Será necessário considerar a Tabela 04 do e-Social onde há a descrição dos códigos e alíquotas. Sabendo o código FPAS e o valor da alíquota anterior a redução, basta substituir pela alíquota reduzida, somar e chegar ao valor total da contribuição. Vamos a um exemplo:

MP 932/2020 - Redução da contribuição ao Sistema S 2 MP 932/2020

De acordo com a tabela 04 do e- Social, o código FPAS 507 tem uma alíquota de contribuição de 5,8%;

Mas de acordo com a MP 932/2020 haverá a redução do SENAI para 0,5% e SESI para 0,75% sendo assim a nova alíquota será:

MP 932/2020 - Redução da contribuição ao Sistema S 3 MP 932/2020

O e-Social e a SEFIP entenderão esta redução?

O e-Social sim, mas a SEFIP não, sendo assim, para as empresas que enviam os dados da folha para o e-Social ( eventos períodicos) e emitem o DARF Previdenciário através da DCTF Web, devem realizar os envios normalmente pois a DCTF Web e o e-Social identificarão o código FPAS e considerarão a redução.

Para a SEFIP não haverá atualização, o Ato Declaratório Executivo Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020 Art. 2° Inciso II descreve que a GPS gerada pela SEFIP deve ser descartada e deve ser emitida uma GPS avulsa, cujo cálculo deverá ser manual considerando as diretrizes da MP 932/2020.

Considerações Finais

Nós do Meu Contador Online, faremos um vídeo falando sobre a MP 932/2020, se tiver dúvidas em relação ao cálculo ou classificação, entre em nosso canal no You Tube, se inscreva, e deixe a sua pergunta nos comentários! Afinal todos os comentários eu leio e respondo! Forte Abraço!

Fonte: MP 932/2020

Ato Declaratório Executivo N° 14 de 13 Abril de 2020

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