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Sistema S se refere ao conjunto de organizações e entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Fazem Parte do Sistema S:
– Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
– Serviço Social do Comércio (Sesc)
– Serviço Social da Indústria (Sesi)
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac)
– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
– Serviço Social do Transporte (Sest)
– Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
– Serviço Social de Transporte (Sest).
Como é feito o recolhimento de Outras Entidades?
De acordo com o art. 109 da Instrução Normativa da RFB n° 971/09, as contribuições destinadas a Outras Entidades e Fundos (Terceiros) incidem sobre a mesma base de cálculo das contribuições destinadas à Previdência Social, neste caso, folha de pagamentos e salários.
O enquadramento para o cálculo é realizado considerando a Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS, as alíquotas de contribuição variam de acordo com a atividade, sendo assim, faz-se necessário realizar uma consulta por CNAE para identificar qual o código FPAS a ser considerado no cálculo.
A consulta pode ser realizada na Tabela 04 – Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros disponibilizada a partir da página 13 do Anexo I dos leiautes do eSocial versão 2.2.01. Clique aqui e realize a classificação.
Como ficarão as alíquotas reduzidas para Contribuições de Outras Entidades?
A MP 932/2020 reduzirá as alíquotas nas competências 04/2020, 05/2020 e 06/2020, sendo assim, o cálculo na competência 03/2020 se mantém sem a redução. Confira abaixo as reduções nas alíquotas:
Como realizar o cálculo da redução?
Será necessário considerar a Tabela 04 do e-Social onde há a descrição dos códigos e alíquotas. Sabendo o código FPAS e o valor da alíquota anterior a redução, basta substituir pela alíquota reduzida, somar e chegar ao valor total da contribuição. Vamos a um exemplo:
De acordo com a tabela 04 do e- Social, o código FPAS 507 tem uma alíquota de contribuição de 5,8%;
Mas de acordo com a MP 932/2020 haverá a redução do SENAI para 0,5% e SESI para 0,75% sendo assim a nova alíquota será:
O e-Social e a SEFIP entenderão esta redução?
O e-Social sim, mas a SEFIP não, sendo assim, para as empresas que enviam os dados da folha para o e-Social ( eventos períodicos) e emitem o DARF Previdenciário através da DCTF Web, devem realizar os envios normalmente pois a DCTF Web e o e-Social identificarão o código FPAS e considerarão a redução.
Para a SEFIP não haverá atualização, o Ato Declaratório Executivo Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020 Art. 2° Inciso II descreve que a GPS gerada pela SEFIP deve ser descartada e deve ser emitida uma GPS avulsa, cujo cálculo deverá ser manual considerando as diretrizes da MP 932/2020.
Considerações Finais
Nós do Meu Contador Online, faremos um vídeo falando sobre a MP 932/2020, se tiver dúvidas em relação ao cálculo ou classificação, entre em nosso canal no You Tube, se inscreva, e deixe a sua pergunta nos comentários! Afinal todos os comentários eu leio e respondo! Forte Abraço!
Fonte: MP 932/2020
Ato Declaratório Executivo N° 14 de 13 Abril de 2020
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