O que é o reembolso do IPVA Quota-Parte para Carros Híbridos, movidos a energia elétrica e hidrogênio?

Dicas Essenciais, Destaques| 25 de ago de 2025
O que é o reembolso do IPVA Quota-Parte para Carros Híbridos, movidos a energia elétrica e hidrogênio? - Meu Contador Online

Olá! Bem-vindos ao Meu Contador Online! O post de hoje é para você que deseja solicitar o reembolso do IPVA Quota-Parte para carros híbridos, movidos a energia elétrica e hidrogênio. O que é? Quais são os requisitos para recebimento do reembolso? Estes e outros questionamentos serão respondidos abaixo. Confira!

 

O que é o reembolso do IPVA Quota-Parte?

Instituído pela Lei 15.997/2014 refere-se a um incentivo tributário para contribuintes que possuem carros híbridos, movidos a hidrogênio e energia elétrica com registro no Detran de São Paulo.

Uma vez que estes carros estão registrados em São Paulo, o pagamento do IPVA também é realizado para o estado de São Paulo, permitindo assim, o reembolso da quota-parte.

O pedido de restituição deve ser feito após o pagamento integral do IPVA, sendo assim, caso o contribuinte tenha optado por realizar o pagamento através de parcelamento, faz-se necessário quitar a última parcela antes de solicitar a restituição.

O contribuinte poderá solicitar o reembolso considerando somente os primeiros cinco anos incidentes sobre a tributação do veiculo, ou seja, suponhamos que o contribuinte tenha pago o IPVA de um carro híbrido desde de 2020, este mesmo contribuinte poderá solicitar o reembolso considerando os anos de 2020 a 2024.

 

Quanto receberei a título de reembolso referente ao IPVA quota parte?

Existem alguns critérios, segundo o portal da Prefeitura de São Paulo:

  • Para exercícios até 2021, deve-se respeitar o valor definido na nota fiscal do veículo, igual ou inferior a R$150.000,00;
  • Para exercícios a partir de 2022, não há limite sobre o valor do veículo para solicitação do incentivo tributário, contudo, faz-se necessário considerar que o reembolso é limitado ao valor de até 103 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Ou seja, suponhamos que você tenha pago R$ 21.519,36 a título de IPVA, e o valor do UFESP corresponde a R$ 35,36, basta realizar a multiplicação (R$ 35,36 * 103 = R$ 3.642,08).

Sendo assim, você enquanto contribuinte receberá o valor de R$ 3.642,08 a título de reembolso.

 

Quais são os requisitos/documentos e informações para solicitação do reembolso?

Principais requisitos:

  • O contribuinte não pode estar inscrito no Cadin (Cadastro Informativo Municipal), ou seja, é preciso que esteja regular junto ao fisco;
  • O veículo deve estar regular sem multas, com o licenciamento e o IPVA pagos.

Será necessário enviar os seguintes documentos:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  •  CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • Documento oficial com foto: CNH ou RG do proprietário do veículo ou beneficiário;
  • Nota fiscal de compra do veículo.

Será necessário informar no processo de solicitação:

  • Dados bancários (nome do banco, agência, conta corrente com dígito e dados do titular da conta);

É importante destacar que os dados da conta bancária devem ser os mesmos do proprietário do veiculo.

 

Como saber se o carro está registrado em São Paulo?

Basta acessar o portal do Sefaz  em consulta de débitos relacionados ao veiculo. Informar o Renavam, a placa e clicar em consultar.

Com isso, será gerado um relatório com todas as informações relacionadas ao veiculo: licenciamento, IPVA, multas e o município de registro, como no exemplo abaixo:

 

Como realizar a solicitação e qual prazo para deferimento do processo?

A solicitação de reembolso deve ser feita através do Portal 156 da prefeitura de São Paulo , basta seguir o passo a passo no link destacado.

O prazo máximo de resposta é de 120 dias contados da data de solicitação.

Se for necessário enviar mais documentos ou informações, o contribuinte será notificado, logo, é importante acessar o portal de tempos em tempos para evitar que o processo seja mais longo do que o necessário.

Por fim, mas não menos importante, a lei que institui o reembolso da quota-parte não foi prorrogada, é válida somente para o IPVA pago até 2024, sendo assim, é importante iniciar os processos de reembolso o quanto antes, assim, você garante o recebimento em relação aos exercícios devidos.

 

Fonte: Reembolso: IPVA Quota – Parte Prefeitura de São Paulo

 

Mesmo com este informativo, restou alguma dúvida? Entre em contato com o Meu Contador Online! Nossos consultores estão disponíveis para ajudá-lo(a).

 

Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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