
Olá! Bem-vindos ao Meu Contador Online! Há alguns dias, estamos recebendo diversas dúvidas referentes a uma suposta taxação relacionada as transferências via Pix superiores a:
- R$ 5.000,00 mensais para pessoas físicas;
- R$ 15.000,00 mensais para pessoas jurídicas.
Mas a questão é: A taxação é real? No texto a seguir, explicaremos como e por que esta dúvida foi gerada. Confira abaixo!
Tudo começou com publicações como estas nas redes sociais:

E a informação é verdadeira ou falsa?
A informação é falsa!
Na verdade, temos a Instrução Normativa n° 2.219/2024 que passou a vigorar a partir de 1° Janeiro de 2025.
Esta Instrução Normativa traz novas diretrizes referentes a e-Financeira e exige que as instituições financeiras em geral, apresentem as informações a Receita Federal quando as movimentações forem superiores aos limites.
Veja o que diz a Instrução Normativa n° 2.219/2024 em seu Artigo 15°:
Art.15. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas ás operações financeiras mencionadas no art. 10º, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação, for superior a:
I -R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e
II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.”
Em nenhum momento, a Instrução Normativa informa que haverá uma taxação relacionada as transferências via Pix.
Se não haverá taxação, por que a Receita Federal solicitou a mudança na e-Financeira?
A finalidade da mudança é ampliar ainda mais o cruzamento de dados em relação as operações financeiras, reforçando a transparência fiscal e o combate á evasão tributária.
Anteriormente, somente as instituições financeiras tradicionais forneciam dados a Receita Federal sobre: as movimentações dos clientes, saldos, investimentos, rendimentos de aplicações e afins. Com limites de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
Instituições financeiras como: bancos digitais, operadoras de cartões de crédito e aplicativos de pagamentos, também passarão a apresentar tais informações (baseando-se em movimentações superiores a: R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas).
Quais são as surpresas que essa medida pode trazer ao contribuinte?
Como foi dito anteriormente, a ideia é ampliar o cruzamento de dados.
Sendo assim, recebimentos que não forem devidamente informados na Declaração de Imposto de Renda (para pessoas físicas) e em declarações como: ECD e ECF (para pessoas jurídicas), podem gerar uma divergência de dados.
De modo que o contribuinte pode parar na malha fina e para regularizar sua situação, deverá prestar esclarecimentos a Receita Federal.
Golpistas do Pix
Ao perceberem as dúvidas da população em relação ao assunto, alguns golpistas estão enviando mensagem a contribuintes em geral, informando que estes foram taxados em decorrência das movimentações via Pix que foram feitas em um determinado período.
Os golpistas em questão, utilizam o logo da Receita Federal e enviam boletos, similares as guias de DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Confira abaixo um exemplo de mensagem que pode ser recebida por uma vítima do golpe:

Dicas oficiais da Receita Federal:
“É fundamental que todos estejam atentos às tentativas de golpe e sigam estas orientações:
- Desconfie de mensagens suspeitas: Não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais.
- Evite clicar em links desconhecidos: Links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo.
- Não abra arquivos anexos: Anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador.
- Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.”
Mesmo com este informativo, restou alguma dúvida? Entre em contato com o Meu Contador Online! Nossos consultores estão disponíveis para ajudá-lo(a).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social: Novas Regras para Pix não criam tributos.
Fonte: Receita Federal alerta: Cuidado com o Golpe da Cobrança de Taxa sobre o Pix.