
Olá! Bem – Vindos ao Meu Contador Online. No post de hoje responderemos os principais questionamentos relacionados ao TTD 409. O que é? Como realizar a apuração de ICMS? Estes e outros questionamentos serão respondidos abaixo. Confira!
O que é o TTD 409?
A sigla TTD 409 significa Tratamento Tributário Diferenciado 409 e tem como principal finalidade estimular as importadoras a realizarem desembaraços aduaneiros no estado de Santa Catarina.
Instituído pela Lei 17.763/2019 e pelo Regulamento Interno de ICMS de Santa Catarina, permite que o pagamento do ICMS seja diferido, ou seja, postergado para a operação subsequente (saída dos produtos importados).
Contudo é importante destacar que uma antecipação durante o desembaraço das mercadorias deve ser paga. Uma alíquota de 0,6% a 2,6% deverá ser aplicada sobre a base de cálculo do ICMS de importação.
Inclusive esta alíquota pode variar, de acordo com a vigência do benefício fiscal e dos produtos a serem desembaraçados.
Quais são os requisitos que devem ser cumpridos por uma empresa que deseja obter o TTD 409?
Existem alguns requisitos. A empresa:
- Matriz ou filial precisa estar estabelecida em Território Catarinense;
- Deve estar habilitada no Radar ( Sistema Siscomex da Receita Federal);
- Deve ter inscrição estadual em Santa Catarina e realizar atividades voltadas para a comercialização de mercadorias;
- Deve estar regular junto aos âmbitos estadual e federal, ou seja, não deve possuir débitos fiscais e financeiros;
- Deve estar enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Deve contratar serviços relacionados a armazenagem, transporte e desembaraço aduaneiro de prestadores de serviços estabelecidos em Santa Catarina.
Qual a diferença entre o ICMS de importação e o ICMS de importação oriundo de uma empresa que conta com o TTD 409?
Para facilitar a visualização, vamos considerar em nosso estudo de caso duas empresas: Uma que realiza importações por Santa Catarina mas não conta com o TTD 409 e uma empresa que conta com o TTD 409.
Sem o TTD 409:
Base de cálculo do ICMS de Importação: R$ 100.000,00
Alíquota do ICMS importação: 12%
Valor a pagar de ICMS importação: R$ 12.000,00
Com o TTD 409:
Base de cálculo do ICMS de Importação: R$ 100.000,00
Alíquota de antecipação TTD 409: 2,60%
Valor a pagar de ICMS importação: R$ 2.600,00
Como funciona a regra dos 36 meses?
O benefício fiscal exige que o importador realize o pagamento de uma antecipação durante o desembaraço das mercadorias, considerando a alíquota de 2,60% nos primeiros 36 meses.
Em relação ao crédito presumido que será concedido na saída das mercadorias, faz-se necessário (nos primeiros 36 meses) considerar as alíquota de 4,6% ou 7,6% aplicados sobre a base de calculo integral (a alíquota varia de acordo com o produto).
A partir do 37° temos:
Em relação ao pagamento da antecipação, a alíquota será reduzida para 1%.
Em relação ao crédito presumido a ser concedido, deve-se considerar a alíquota de 3,6%.
Como é feito o pagamento do ICMS na entrada das mercadorias?
Durante o desembaraço das mercadorias apura-se a base de cálculo e gera-se uma guia de ICMS referente a antecipação.
Confira a base de cálculo:
- Valor das mercadorias: R$ 8.030,09
- II: R$ 899,37
- IPI: R$ 617,55
- PIS: R$ 168,63
- Cofins: R$ 774,90
- Taxa Siscomex: R$ 192,79
- Total: R$ 10.683,33
- ICMS por dentro 0,96
- Base de cálculo: R$ 11.128,46
- Alíq Antecipação TTD 409 2,6%
- Valor a recolher: R$ 289,34
A guia será gerada com as seguintes informações:


Como é feito o pagamento do ICMS na saída das mercadorias considerando o TTD 409?
Nesta etapa devemos considerar:
- A nota fiscal de importação;
- A nota fiscal de venda;
- O crédito presumido em decorrência do TTD 409;
- E o ICMS pago antecipadamente durante a importação.
Para facilitar a compreensão, segue um exemplo de apuração:

O campo: “débitos do regime” será preenchido com os valores de ICMS a recolher destacados na nota fiscal de saída.
O crédito presumido será apurado de acordo com a nota fiscal de saída.
Neste estudo de caso, foi considerado um produto que não estava na lista CAMEX, ou seja, não tinha ex-tarifário, sendo assim, a alíquota de ICMS é correspondente a 4% e a alíquota utilizada para apurar o crédito presumido corresponde a 2,60%.
E por fim, o campo: pagamentos antecipados refere-se ao ICMS pago durante o desembaraço das mercadorias.
É válido destacar que:
- Caso a alíquota do ICMS destacado na nota fiscal de saída for correspondente a 7%, a alíquota do crédito presumido será de 4,60%;
- Caso a alíquota do ICMS destacado na nota fiscal de saída for correspondente a 10%, 12%, 17% e 25%, a alíquota do crédito presumido será de 7,60%.
Para facilitar a visualização, segue um exemplo de uma guia de recolhimento do ICMS de saída:

E se a empresa tiver outras operações que não estão relacionadas ao TTD 409?
A apuração de ICMS será normal;
Segue um exemplo para facilitar a compreensão:

TTD 409: Quais são as principais dicas para emissão da nota fiscal de importação?
- A nota fiscal de importação deve ser uma cópia da DI: Sendo assim, é importante conferir se os impostos mencionados na DI batem com os impostos mencionados na nota fiscal de importação;
- As adições devem ser devidamente informadas: Em geral, processos de importação com produtos diversos, possuem diferentes NCMs e consequentemente diferentes adições que devem ser mencionadas na nota fiscal de importação;
- Não haverá destaque de ICMS na nota de importação: Uma vez que o ICMS é diferido em decorrência do TTD 409, não haverá destaque de ICMS na nota fiscal de importação, sendo assim, a base de cálculo e o valor de ICMS devem estar zerados.
- Solicite um espelho da nota fiscal de importação ao seu despachante aduaneiro: Um espelho de uma nota fiscal, é gerado pelo sistema do despachante aduaneiro, que, é programado para buscar as informações da DI e elaborar um detalhamento exato de como a nota fiscal deve ser emitida. Logo, o valor final da nota fiscal deve bater, se não bater, faz-se necessário entender a causa da diferença.
TTD 409: Quais são as principais dicas para emissão da nota fiscal de venda?
- O TTD 409 exige que todas as despesas aduaneiras sejam consideradas na base de cálculo de ICMS, sendo assim, é essencial manter uma memória de cálculo que comprove (em caso de fiscalização) que você incluiu todas as despesas aduaneiras no momento da emissão da nota fiscal de venda;
- Alíquotas de ICMS podem variar de acordo com o produto/operação: Muitos contribuintes entendem que uma vez que o produto é importado, a alíquota de ICMS que deve ser considerada é a de 4%, contudo, isso não poderia estar mais equivocado. Se o produto consta na lista CAMEX, ou seja, possuí EX- Tarifário e está sendo comercializado para uma empresa estabelecida em São Paulo por exemplo, a alíquota será de 12%. Sendo assim, é importante ter cuidado ao realizar a emissão da nota fiscal de saída, você enquanto empreendedor pode estar sendo tributado indevidamente (a maior ou a menor).
- O TTD 409 é destinado a operações de comercialização: Importações cuja finalidade são uso e consumo não poderão ser beneficiadas pelo TTD 409, faz-se necessário realizar a apuração de ICMS considerando o regime normal.
O que é o Fundo Social?
Refere-se ao Fundo de Apoio a Manutenção e Desenvolvimento da Educação no estado de Santa Catarina.
Para continuar a usufruir dos benefícios proporcionados pelo TTD 409, faz-se necessário recolher em cada apuração de ICMS de saída, um valor resultante de uma alíquota de 0,4% a ser aplicada sobre a base de cálculo integral.
Para facilitar a compreensão, segue um exemplo de uma guia de recolhimento:

Quais são os vencimentos das guias relacionadas ao TTD 409?
- ICMS importação diferido: A data de vencimento varia de acordo com o processo de importação, em geral, são no máximo 5 dias corridos contados da data de registro da DI;
- ICMS de saída em decorrência da venda com o TTD 409: A data de vencimento em um primeiro momento será fixada até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador, contudo, após alguns meses, o estado de Santa Catarina flexibiliza a data de vencimento.
- Fundo Social: Em geral, o pagamento deve ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao fato gerador.
Orientamos que em fins de semanas, feriados e afins, os pagamentos sejam antecipados.
Todos as empresas importadoras devem utilizar o TTD 409?
É difícil responder a este questionamento sem analisarmos a empresa integralmente.
Mesmo por que, tudo deve ser analisado. Devemos considerar: O regime tributário, os produtos a serem comercializados, os clientes que serão os destinatários, sendo assim, é muito difícil orientar uma empresa sem analisá-la.
Indicamos que entre em contato com nossos consultores, assim, podemos entender ao certo se este tratamento tributário é adequado ou não para a sua empresa.
Fonte: Vinicom: TTD 409 – O que é? Obrigações e benefícios nas importações.