
Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online. No post de hoje, apresentaremos as principais informações relacionadas a DIRPF 2025, também conhecida como Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Abaixo, você encontrará respostas para perguntas como: O que é? Quem está obrigado a realizar a entrega? Confira:
O que é a DIRPF 2025?
DIRPF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Também conhecida como Declaração de Ajuste Anual, permite a Receita Federal fiscalizar os contribuintes e identificar se os devidos recolhimentos foram realizados ao longo do ano calendário ( em nosso caso em 2024).
Caso o contribuinte tenha recolhido mais do que deveria, receberá a restituição do valor pago a maior.
Caso o contribuinte tenha recolhido menos do que deveria, será necessário recolher o valor complementar através de um DARF emitido pelo programa gerador da declaração.
Quem está obrigado a realizar a entrega da DIRPF 2025?
Existem alguns critérios, confira abaixo:
Está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes condições:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de outros anos;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
Qual o prazo de entrega?
O prazo de entrega iniciará em 17/03/2025 e encerrará em 30/05/2025.
Como realizar o preenchimento da DIRPF 2025?
Existem três possibilidades:
- Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda 2025, disponível no portal da Receita Federal do Brasil;
- Através do serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no portal E-cac cujo acesso, deve ser realizado via Gov.br ou através de certificado digital;
- Através do aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para Android e iOS.
É importante destacar que o contribuinte pode optar por iniciar o preenchimento com base na Declaração Pré-prenchida (que ficará disponível somente a partir de 01/04/2025, pois a Receita Federal precisará organizar algumas informações e o fará neste meio tempo).
É necessário realizar o confronto entre as informações da Declaração Pré-preenchida e os informes de rendimentos.
Se as informações estiverem corretas, basta transmitir a declaração.
Qual a melhor forma de tributação: Despesas dedutíveis ou Desconto Simplificado?
A forma de tributação, sempre deve ser escolhida pensando em diminuir a carga tributária relacionada a entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Sendo assim, é importante comparar os resultados e optar pela forma mais vantajosa.
É difícil dizer qual a melhor opção, pois ambas são extremamente funcionais e atendem contribuintes específicos:
- Se você é um contribuinte que possuí poucas despesas dedutíveis, ou seja, não tem muitas despesas relacionadas a educação/ saúde e não tem dependentes, para você o mais adequado será o desconto simplificado.
- Se você é um contribuinte que possuí muitas despesas dedutíveis, paga pensão alimentícia mensalmente ou possuí dependentes, para você, o mais adequado será optar pelas deduções legais.
As duas afirmações acima, se baseiam em regras gerais.
Entretanto, cada declaração é única e exige uma análise completa para evitar uma forma de tributação equivocada.
Entre em contato com nossos consultores, podemos ajudá-los.
Como declarar recebimentos relacionados a viagens corporativas?
É muito comum que contribuintes que viajam em nome da empresa, recebam valores a título de reembolso em decorrência de despesas geradas nas viagens corporativas.
Este rendimento não é tributável, contudo, é importante informá-lo devidamente na sua Declaração de Ajuste Anual para evitar imprevistos.
Confira o passo a passo:
- Acesse a ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis;
- Selecione a opção “Outros” e insira os dados da empresa (Razão Social e CNPJ) .
- Na descrição, informe o valor como “Diárias e ajudas de custo”.
- Arquive todos os comprovantes de passagens, hospedagens e alimentação para justificar os valores declarados, se necessário.
Sou aposentado, como emitir o informe de rendimentos referente a aposentadoria?
Anteriormente, a consulta era publica, sendo assim, bastava ter o numero do benefício, o nome do aposentado ou pensionista e a data de nascimento.
Contudo, com a implementação do GOV.BR, um novo processo é necessário.
- Entre no Meu INSS;
- Clique em: Entrar com Gov.br e informe seu CPF e senha;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Extrato de Imposto de Renda”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Com isso, você terá acesso ao informe de rendimentos.
Sou estrangeiro e estou regular no Brasil, meus pais também são estrangeiros e possuem CPF no Brasil, contudo, retornaram para o exterior. Eu posso incluí-los como dependentes na minha declaração de imposto de renda?
Ao consultarmos a norma, identificamos que não temos uma informação específica em relação a dependentes estrangeiros.
O que temos, é o que é necessário para informá-los na declaração.
Em tese, precisamos do nome completo, do CPF e da data de nascimento do dependente.
Após isso, será necessário classificar o dependente.
Se considerarmos a dúvida do contribuinte em questão, para classificar os pais como dependentes, esta seria a regra geral (Instrução Normativa 1.500 de 2014 Artigo 90):
Art. 90. Podem ser considerados dependentes:
VI – os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal
Se os pais se classificam nos critérios mencionados acima, em tese, não há problemas em informá-los como dependentes.
Contudo, por se tratar de uma zona cinzenta e os pais não estarem estabelecidos no Brasil, a orientação é que não os considere como dependentes pois se um fiscal em algum momento entender que a dedução é indevida, o recolhimento retroativo com acréscimos, pode ser exigido.
Perdi o prazo e agora?
O Contribuinte que perdeu o prazo e estava obrigado a realizar a entrega, fica sujeito a multa de 1% a 20% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Como realizar a consulta da restituição?
Existem alguns passos, confira abaixo:
- Acesse o site: Consulta Restituição;
- Informe o seu CPF e a sua data de nascimento;
- Selecione o exercício que você queira consultar ( em nosso caso 2025);
- E clique em Consultar.
Com isso você terá o resultado.
Fontes:
Portal Contábeis – Despesas Corporativas
CRC -PR : DIRPF 2025 – Prazo para entrega e obrigatoriedade
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