CST 800, 810 e 811: como declarar o crédito de IBS e CBS na nota fiscal

Dicas Essenciais, Tributação| 26 de out de 2026
CST 800, 810 e 811: como declarar o crédito de IBS e CBS na nota fiscal - Meu Contador Online

Na Reforma Tributária, quase todos os códigos CST do IBS e da CBS informam como o imposto incide sobre uma venda. Os CST 800, 810 e 811 fazem o contrário: eles registram movimentações e ajustes de crédito que ficam fora da tributação normal. Se a sua empresa emite nota fiscal, conhecer esse trio evita XML rejeitado, crédito perdido e dor de cabeça na apuração.

Neste guia, você vai ver o que significa cada código, quando usar e como informar corretamente no documento fiscal. Ao final, um checklist para conferir antes de emitir.

O que são os CST 800, 810 e 811?

São os três códigos da família de créditos e ajustes da tabela CST do IBS e da CBS, definida pela Lei Complementar 214/2025. Eles não representam vendas comuns: servem para transferir créditos entre empresas, registrar créditos presumidos específicos e ajustar valores na apuração.

CSTNome oficialPara que serve
800Transferência de créditoPassar créditos de IBS e CBS para outra empresa, nas hipóteses previstas em lei
810Ajuste de IBS na ZFMCrédito presumido sobre fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus
811AjustesAnulação de crédito, débitos de notas não processadas e desenquadramento do Simples

Cada CST tem códigos de classificação, o cClassTrib, de 6 dígitos. Os três primeiros repetem o CST. Os três últimos detalham a hipótese exata prevista na lei. Por isso, o mesmo CST 811 aparece com os finais 001, 002 e 003.

CST 800: transferência de crédito entre empresas

O CST 800 registra a transferência de créditos de IBS e CBS de uma pessoa jurídica para outra. A regra geral é vedar esse tipo de transferência, a qualquer título, para quem não tem personalidade jurídica (art. 55 da LC 214/2025). A lei abre apenas exceções, e cada uma tem seu código.

800001: fusão, cisão ou incorporação

Na fusão, cisão ou incorporação, os créditos já apropriados e ainda não utilizados podem ser transferidos para a pessoa jurídica sucessora. A data original da apropriação é preservada para contar o prazo de 5 anos de uso do crédito (arts. 55 e 56 da LC 214/2025). Na prática: se a sua empresa incorporou outra, os créditos dela continuam válidos pelo tempo restante.

800002: transferência de crédito do associado

O associado, inclusive a cooperativa singular, transfere à cooperativa de que participa os créditos das operações anteriores. É o caso típico do produtor rural ou da empresa associada que entrega sua produção para venda em conjunto.

CST 810: crédito presumido da Zona Franca de Manaus

O CST 810 tem um único código: o 810001. Ele registra o crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus (art. 450 da LC 214/2025). É um ajuste restrito ao regime de incentivo da ZFM. Empresas fora desse regime não devem usar o código.

CST 811: os ajustes da apuração

O CST 811 reúne três códigos que ajustam créditos e débitos fora da operação de venda: anulação de crédito, débitos de notas não processadas e desenquadramento do Simples Nacional.

811001: anulação de crédito por saídas imunes ou isentas

Quando a empresa fornece com imunidade ou isenção, a lei manda anular parte dos créditos das compras anteriores (art. 51 da LC 214/2025). A anulação é proporcional: divide-se o valor das operações imunes e isentas pelo valor de todas as operações do fornecedor. Exportações e as operações dos incisos IV e VI do art. 9º ficam de fora dessa anulação. O ajuste sai em nota fiscal de débito do tipo 02.

811002: débitos de notas fiscais não processadas na apuração

O 811002 lança, na apuração, débitos de notas fiscais que ainda não foram processados. Sai em nota de débito do tipo 03.

811003: desenquadramento do Simples Nacional

Quando a empresa é desenquadrada do Simples Nacional, os débitos de IBS e CBS apurados após o desenquadramento são registrados com o 811003 (art. 41 da LC 214/2025). Sai em nota fiscal de débito do tipo 08, com vigência desde 01/01/2026.

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Como informar esses códigos na nota fiscal na prática

O preenchimento acontece no grupo de IBS e CBS da NF-e ou da NFS-e, sempre com o par CST + cClassTrib. O passo a passo:

  1. Identifique a hipótese. Fusão, cisão ou incorporação, transferência para cooperativa, ZFM, anulação, NF não processada ou desenquadramento.
  2. Emita o documento certo. Cada código exige um tipo específico de nota de débito ou crédito, como mostra a tabela abaixo.
  3. Confira o par de códigos. Os três primeiros dígitos do cClassTrib precisam bater com o CST informado.
  4. Guarde a documentação. Atos societários, relação de associados e comprovantes sustentam o ajuste em eventual fiscalização.
  5. Acompanhe a apuração. O ajuste precisa refletir no período certo, sem inflar crédito.
cClassTribHipóteseDocumento fiscal
800001Fusão, cisão ou incorporaçãoNF-e de débito, tipo 05
800002Transferência de crédito do associadoNF-e de débito, tipo 01
810001Crédito presumido IBS ZFMNF-e de crédito, tipo 02
811001Anulação de crédito (imunes e isentas)NF-e de débito, tipo 02
811002Débitos de NF não processadasNF-e de débito, tipo 03
811003Desenquadramento do Simples NacionalNF-e de débito, tipo 08

Na maioria dos sistemas, o emissor preenche o tipo de documento automaticamente a partir do código escolhido. Se o tipo não combinar, o sistema autorizador devolve a rejeição 1202, de cClassTrib incompatível com a finalidade da NF-e.

Erros comuns com os CST 800, 810 e 811

  • Usar o CST 800 para repassar crédito a sócio ou a entidade sem personalidade jurídica. A lei veda (art. 55).
  • Aplicar código de ajuste em venda comum. O ajuste não substitui o CST da operação.
  • Emitir o tipo errado de nota de débito ou crédito. Resultado: rejeição 1202.
  • Esquecer a anulação proporcional do 811001 e inflar créditos indevidamente.
  • Não preservar a data original de apropriação na fusão ou cisão, comprometendo o prazo de 5 anos.

Antes de emitir, vale revisar também quais despesas realmente geram crédito de IBS e CBS. O ajuste só faz sentido quando o crédito de origem existe e está documentado.

Perguntas frequentes sobre os CST 800, 810 e 811

Os CST 800, 810 e 811 substituem o CST da operação de venda?

Não. A venda continua com o CST próprio da operação, como 000, 200 ou 400. Os códigos 800, 810 e 811 aparecem em documentos específicos de transferência e ajuste.

Quem precisa usar o CST 800?

Empresas que passaram por fusão, cisão ou incorporação e associados que transferem créditos para cooperativas. Fora dessas hipóteses, a transferência de crédito é vedada.

A anulação do 811001 vale para exportação?

Não. O art. 51 da LC 214/2025 exclui exportações e as operações dos incisos IV e VI do art. 9º da anulação de créditos.

Esses códigos já são obrigatórios?

Os campos CST e cClassTrib já fazem parte da NF-e e da NFS-e. Em 2027, com a cobrança efetiva do IBS e da CBS, os ajustes passam a aparecer na apuração real das empresas.

O que acontece se eu usar o código errado?

Dois riscos: a nota é rejeitada (rejeição 1202) ou o crédito é registrado de forma indevida, o que gera erro na apuração e pode virar autuação.

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💡 Você pode se interessar: cClassTrib na Reforma Tributária: Guia Completo da Tabela CST, IBS e CBS em 2026.

Jorge

Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.

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