Olá, bem -vindos ao Meu Contador Online! No artigo de hoje apresentarei as principais características em relação ao evento S-2220 do e-Social. Este evento faz parte da fase 4 de implantação e permitirá que o empregador realize a transmissão ao e-Social de exames admissionais, periódicos e demissionais. Confira abaixo!
O QUE SIGNIFICA SST?
SST é a sigla para Segurança e Saúde do Trabalhador e vem com a finalidade de facilitar o processo de monitoramento da saúde do trabalhador, objetiva tambem facilitar o processo de comunicação em relação aos acidentes de trabalho ou doenças do trabalho bem como o envio dos exames admissionais, periódicos e demissionais.
Os eventos que compõe a fase 4 de implantação são: S-2210 (Comunicação do Acidente de Trabalho), S – 2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S – 2240 ( Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
O que detalha o S-2220?
Para atender as regras do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) as empresas devem assegurar que seus trabalhadores passem por análises clínicas frequentemente.
Para isso, as empresas contratam médicos do trabalho ou clínicas de medicina do trabalho que realizam exames admissionais, periódicos e demissionais. Estes exames serão enviados ao e-Social através do registro S-2220.
É POSSÍVEL LANÇAR MANUALMENTE DENTRO DO E-SOCIAL?
Sim é possível, basta acessar o portal e em gestão de trabalhadores filtrar o CPF do trabalhador em questão. Posterior a isso, basta clicar em SST e por fim realizar o cadastro em Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
Contudo, é importante destacar que existem uma série de sistemas que realizam a exportação dos dados facilitando o envio das informações. Se tiver dúvidas, orientamos que contate o seu sistema ERP e questione sobre as parametrizações que são exigidas para exportação.
QUAL O PRAZO DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES?
O prazo para envio é até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador. Em caso de fins de semana ou feriados, faz-se necessário antecipar o envio.
O S-2220 é obrigatório para o empregador doméstico?
Não, o S-2220 e S-2240 não são obrigatórios para empregadores domésticos. Contudo, é importante destacar que o S-2210 (CAT: Comunicação do Acidente de Trabalho) é obrigatório e deve ser enviado.