Você optou por abrir empresa no Simples Nacional, mas a mesma está sem movimento? Mesmo empresas sem movimento têm a obrigatoriedade de entregar o PGDAS – D. Você sabe o que é o PGDAS – D? Conhece os prazos para entrega desta declaração? Quem tem obrigatoriedade de enviá-la? Estas e outras informações você encontra aqui! Confira abaixo em mais um post do Meu Contador Online.
O que é o PGDAS-D
PGDAS – D ( Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é uma declaração acessória destinada àqueles que optaram pela abertura de empresas enquadradas no Simples Nacional. A principal função da declaração é demonstrar para a Receita Federal se houve faturamento naquele determinado período e, consequentemente, realizar a apuração do imposto devido. Esta declaração deve ser enviada mensalmente independente se a empresa teve ou não faturamento.
Qual o prazo para envio da declaração PGDAS-D?
A declaração PGDAS- D deve ser transmitida até o 20° dia do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, se a empresa emitiu notas fiscais ou não em outubro/2018, o PGDAS deve ser enviado até o dia 20/11/2018. Muitos empreendedores deixam a empresa inativa e esquecem de enviar mensalmente a declaração, entretanto, o envio é obrigatório assim como determina o manual do PGDAS- D 2018: “ A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário“.
Quem está obrigado a realizar a entrega?
Respondemos este questionamento anteriormente, mas para leitores que acessam o blog do Meu Contador Online em busca de respostas específicas, responderemos novamente: Estão obrigadas a entrega até o 20° dia do mês subsequente ao fato gerador empresas optantes pelo Simples Nacional que sejam Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Qual o valor da multa por atraso na entrega do PGDAS-D?
Segundo o manual do PGDAS- D 2018, a multa mínima para ausência de entrega da declaração ou envio após o prazo é de R$50,00. Após o vencimento da multa haverá incidência de multas e juros. A multa poderá ser emitida após o envio em atraso no próprio portal do Simples Nacional ou no portal E-CAC.
As multas do PGDAS–D podem ser parceladas?
Existem alguns critérios para o parcelamento e cada caso é um caso, dependendo do valor montante das multas, o site não permite o parcelamento, mas com a visão analítica de um profissional, é possível desenvolver estratégias para regularização, por isso, sempre orientamos que o responsável pela empresa tenha o auxílio de uma contabilidade online, um especialista poderá ajudá-lo a encontrar a melhor solução para a sua empresa.
Existem outras declarações que devem ser entregues mesmo que a empresa esteja sem movimento?
Sim! Existem outras declarações além do PGDAS D que precisam ser entregues mesmo que a empresa não tenha movimento. Entre elas estão: RAIS negativa, GFIP entre outras, pensando nisso, disponibilizamos em nosso site um artigo exclusivo que descreve todas as declarações que devem ser entregues. Consulte em: Minha empresa não está emitindo Notas Fiscais, preciso de contador?
Fonte: Manual do PGDAS-D 2018
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