Imposto para PJ em 2026: quanto paga e como calcular

Tributação| 17 de ago de 2025
Imposto para PJ em 2026: quanto paga e como calcular - Meu Contador Online

Atualizado em 17 de setembro de 2026.

O imposto para PJ depende da atividade, do faturamento, da folha e do regime tributário. Para serviços no Simples Nacional, o DAS pode começar em 6% no Anexo III, 15,5% no Anexo V ou 4,5% no Anexo IV, neste último caso com contribuição previdenciária patronal fora da guia. Esses percentuais iniciais não representam, sozinhos, tudo o que a empresa e o sócio pagam.

Neste guia, você encontra tabelas, exemplos hipotéticos e critérios para comparar regimes. O foco são profissionais e empresas prestadoras de serviços; comércio, indústria e atividades especiais exigem cálculos próprios. As regras do Simples têm como referência a Lei Complementar 123/2006.

1. O que é ser PJ (Pessoa Jurídica)

Ser PJ é atuar por meio de um CNPJ, emitindo notas fiscais e recolhendo tributos próprios. Diferente do CLT (onde os descontos ocorrem na folha), a empresa assume a gestão tributária e contábil.

CLT x PJ: principais diferenças

CLT e PJ: o que comparar
CaracterísticaCLTPJ
TributosINSS e IRRF sobre a remuneraçãoTributos da empresa e descontos sobre o pró-labore
BenefíciosFérias remuneradas, 13º e FGTS, conforme as regras trabalhistasDevem ser considerados no preço e nas reservas
Relação de trabalhoVínculo empregatícioAutonomia real e contrato compatível com a prestação
Renda disponívelSalário líquido e benefíciosDepende de tributos, custos, retiradas e reservas

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2. Quais impostos um PJ paga no Brasil

O valor de imposto para PJ depende principalmente do regime tributário e da atividade (CNAE). Em serviços, os regimes mais comuns são Simples Nacional e Lucro Presumido.

2.1 Simples Nacional: anexo, faturamento e fator R

O limite geral de receita para uma empresa de pequeno porte é R$ 4,8 milhões ao ano, observadas as condições de opção, proporcionalidade no início e regras específicas. Nem todo serviço depende do fator R. Há atividades diretamente no Anexo III, outras sujeitas ao fator R e atividades do Anexo IV, como advocacia e determinados serviços de construção, limpeza e vigilância.

Para os serviços sujeitos ao fator R, o Anexo III se aplica quando a razão entre folha elegível e receita bruta dos 12 meses anteriores é igual ou superior a 28%; abaixo disso, aplica-se o Anexo V. A folha considera remunerações, inclusive pró-labore, e encargos previstos nas regras. Distribuição de lucros não compõe essa folha. Empresas novas seguem regras próprias de cálculo.

Tabela do Anexo III

Alíquotas nominais e parcelas a deduzir
Receita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.0006,00%R$ 0,00
R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000,00

Tabela do Anexo V

Alíquotas nominais e parcelas a deduzir
Receita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.00015,50%R$ 0,00
R$ 180.000,01 a R$ 360.00018,00%R$ 4.500,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.00019,50%R$ 9.900,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000,00

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Depois, aplica-se a alíquota à receita mensal, respeitando segregações e ajustes. Não existe uma única alíquota efetiva para toda uma faixa.

Exemplo: com RBT12 de R$ 240.000 no Anexo III, a conta é (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,3%. Sobre R$ 20.000 no mês, o DAS é R$ 1.460.

O ISS normalmente integra o DAS, mas retenções e o sublimite de R$ 3,6 milhões para ISS/ICMS exigem análise específica. No Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária é recolhida fora do DAS. Fontes: art. 13, art. 18 e anexos da Lei Complementar 123/2006.

2.2 Lucro Presumido: quanto paga uma PJ de serviços?

Em regra, a opção exige receita total de até R$ 78 milhões no ano anterior e ausência de impedimentos legais. Para serviços em geral com presunção de 32%, o cálculo básico em 2026 reúne:

  • IRPJ: 15% sobre a base presumida, equivalente a 4,8% da receita antes do adicional.
  • CSLL: 9% sobre a base de 32%, equivalente a 2,88% da receita.
  • PIS e Cofins cumulativos: 0,65% e 3%, respectivamente.
  • ISS: em regra, de 2% a 5%, conforme serviço e legislação municipal.

O total básico fica entre 13,33% e 16,33%, antes de adicional de IRPJ, encargos sobre a folha e particularidades. O adicional é 10% sobre a base do IRPJ que ultrapassar R$ 60.000 no trimestre completo. Com receita constante e presunção de 32%, começa acima do equivalente a R$ 62.500 mensais. Bases legais: Lei 9.249/1995 e LC 116/2003.

Exemplo hipotético: serviços com ISS de 2% e receita constante
Receita mensalReceita anualCarga equivalenteTributos por mês, em média
R$ 10.000,00R$ 120.000,0013,33%R$ 1.333,00
R$ 30.000,00R$ 360.000,0013,33%R$ 3.999,00
R$ 50.000,00R$ 600.000,0013,33%R$ 6.665,00
R$ 100.000,00R$ 1.200.000,0014,53%R$ 14.530,00

IRPJ e CSLL são apurados trimestralmente neste exemplo; os valores mensais são equivalências para comparação, não um calendário de vencimentos. Não estão incluídos encargos patronais, INSS/IRRF do sócio, receitas financeiras, ganhos de capital ou benefícios específicos.

Atenção em 2026: a LC 224/2025 determinou acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela de receita que excede R$ 5 milhões anuais, com proporcionalidade por período e regras de vigência. Uma presunção de 32% passa a 35,2% na parcela alcançada. Os exemplos desta tabela ficam abaixo desse limite. Serviços hospitalares e outras atividades com tratamento próprio não devem usar automaticamente a base de 32%.

2.3 Lucro Real

Usado por empresas maiores ou com margens reduzidas. O imposto incide sobre o lucro líquido contábil ajustado. É mais burocrático, porém pode ser vantajoso em cenários específicos.

2.4 Pró-labore, INSS e IR do sócio

O pró-labore remunera o trabalho do sócio. Em regra, a empresa desconta 11% de INSS do contribuinte individual sobre essa remuneração, observado o teto previdenciário e outros vínculos. Não se trata de uma “alíquota mínima” de imposto da empresa. A contribuição patronal, quando devida fora do DAS, precisa entrar na comparação dos regimes.

O pró-labore também pode ter IRRF pela tabela progressiva. Em 2026, a redução legal zera o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e é parcial até R$ 7.350. Isso não isenta o faturamento do CNPJ e não dispensa o ajuste anual quando houver outras rendas. Base: Lei 15.270/2025.

Separe na contabilidade remuneração pelo trabalho, reembolso comprovado e distribuição de lucro. O saldo bancário não comprova, sozinho, lucro distribuível.

2.5 ISS e retenções na nota fiscal

O ISS é municipal e, em regra, tem alíquotas entre 2% e 5%, conforme a LC 116/2003 e a legislação local. No Simples, normalmente integra o DAS, ressalvadas retenções e recolhimento fora do regime por sublimite. No Lucro Presumido e no Lucro Real, é tratado separadamente.

Alguns serviços sofrem retenções pelo tomador. Elas precisam ser conciliadas conforme cada tributo para evitar pagamento em duplicidade. O valor líquido que entra na conta pode ser menor que o faturamento da nota, sem que essa diferença seja uma despesa adicional.

3. Simulações práticas: quanto paga um PJ

Os casos abaixo são hipotéticos. Consideram receita estável nos 12 meses anteriores, ausência de retenções, receitas especiais e benefícios fiscais. Despesas de contabilidade são premissas do exemplo, não preços anunciados pelo MCO.

Caso 1 — Profissional de TI que fatura R$ 10 mil

Considere atividade sujeita ao fator R, RBT12 de R$ 120 mil, pró-labore bruto de R$ 2.800 mantido no período e atendimento do fator R de pelo menos 28%. O DAS no Anexo III é R$ 600. O INSS descontado do sócio é R$ 308. Admitindo apenas esse rendimento tributável, o IRRF mensal do pró-labore é zero pela redução de 2026.

Separação entre resultado da empresa e retirada do sócio
ItemValor
FaturamentoR$ 10.000,00
DASR$ 600,00
Despesa de contabilidade assumidaR$ 300,00
Pró-labore brutoR$ 2.800,00
Lucro contábil hipotético, sem outras despesasR$ 6.300,00
Pró-labore líquido após INSS de R$ 308R$ 2.492,00
Pró-labore líquido + lucro, se integralmente distribuívelR$ 8.792,00

A retirada de R$ 8.792 depende de lucro comprovado e caixa disponível. Reservas para férias, períodos sem contrato e investimentos reduzem o valor disponível para gastar, mas não são despesas realizadas apenas por serem separadas em uma conta.

Caso 2 — Médico com R$ 30 mil no Lucro Presumido

Assumindo serviços com presunção de 32%, receita constante, ISS de 2% e ausência de tratamento hospitalar específico: R$ 1.440 de IRPJ + R$ 864 de CSLL + R$ 195 de PIS + R$ 900 de Cofins + R$ 600 de ISS = R$ 3.999 mensais equivalentes. Com ISS de 5%, o total seria R$ 4.899. Encargos e tributos do pró-labore ainda precisam ser adicionados.

Caso 3 — Consultor que fatura R$ 20 mil

Com RBT12 de R$ 240 mil e enquadramento no Anexo III, a alíquota efetiva é 7,3% e o DAS é R$ 1.460. Restam R$ 18.540 antes de pró-labore, despesas e reservas. Esse saldo não é o salário líquido do sócio. No Anexo V, o mesmo faturamento e RBT12 resultam em 16,125%, ou R$ 3.225 de DAS.

Caso 4 — Crescimento da empresa

No Anexo III, RBT12 de R$ 120 mil resulta em 6%; R$ 480 mil, em 9,825%; e R$ 1,2 milhão, em 13,03%. Crescer exige refazer o planejamento: a comparação deve incluir a folha e os encargos de cada regime, além dos tributos sobre a receita.

4. Fatores que influenciam na tributação

  • Atividade efetivamente exercida e correta classificação das receitas.
  • Receita acumulada, faturamento mensal e histórico de início de atividade.
  • Folha, pró-labore e fator R, quando aplicável.
  • Município, ISS, retenções e operações com tratamento específico.
  • Margem, custos, encargos patronais e distribuição de resultados.

5. Como pagar menos imposto de forma legal

Compare o custo total dos regimes com os mesmos dados. Revise o enquadramento, segregue corretamente as receitas e acompanhe o fator R mensalmente. O CNAE deve refletir o serviço real: escolher um código incompatível apenas por uma alíquota menor cria risco fiscal.

Aumentar pró-labore pode reduzir o DAS em atividades sujeitas ao fator R, mas também altera INSS e IRPF. Calcule o efeito conjunto antes de mudar a remuneração. Mantenha documentos, escrituração e contas pessoais separadas da empresa.

6. Erros comuns que fazem o PJ pagar mais

  • Tratar a alíquota inicial do Simples como permanente.
  • Comparar apenas DAS com IRPJ, esquecendo os demais tributos e encargos.
  • Confundir faturamento, dinheiro recebido, lucro e retirada do sócio.
  • Ignorar retenções ou calcular fator R apenas com o mês atual.
  • Distribuir saldo bancário como lucro sem apuração contábil.
  • Deixar obrigações acessórias e vencimentos sem acompanhamento.

7. Vale a pena ser PJ em 2026?

Depende da proposta, dos benefícios e dos custos da atividade. Uma carga tributária menor não garante renda anual maior. Considere 13º, férias e adicional de um terço, FGTS, plano de saúde, períodos sem faturamento e o risco contratual.

Veja a comparação em a partir de qual salário compensa ser PJ. A faixa de R$ 5 mil pode ser um ponto de partida para analisar a proposta, mas não é um limite legal nem garantia de vantagem financeira. Ter CNPJ também não afasta um vínculo empregatício quando a relação concreta reúne seus requisitos.

8. Comparativo: Simples Nacional x Lucro Presumido

Receita mensal constante durante os 12 meses anteriores; serviços elegíveis a cada anexo; Lucro Presumido com base de 32% e ISS de 2%. A tabela compara somente DAS ou tributos sobre receita/lucro presumido. Não inclui encargos patronais fora do DAS, pró-labore, tributos do sócio ou custos operacionais.

Tributos mensais equivalentes nos cenários assumidos
Faturamento mensalAnexo IIIAnexo VLucro Presumido — ISS 2%
R$ 5.000,00R$ 300,00R$ 775,00R$ 666,50
R$ 10.000,00R$ 600,00R$ 1.550,00R$ 1.333,00
R$ 15.000,00R$ 900,00R$ 2.325,00R$ 1.999,50
R$ 20.000,00R$ 1.460,00R$ 3.225,00R$ 2.666,00
R$ 30.000,00R$ 2.580,00R$ 5.025,00R$ 3.999,00
R$ 50.000,00R$ 5.280,00R$ 8.925,00R$ 6.665,00
R$ 100.000,00R$ 13.030,00R$ 19.075,00R$ 14.530,00

As colunas do Simples são cenários alternativos de enquadramento, não opções livres de anexo. A menor coluna não determina, sozinha, o melhor regime. IRPJ/CSLL do Lucro Presumido foram convertidos em média mensal para facilitar a comparação.

9. Perguntas frequentes sobre imposto para PJ

Quanto um PJ paga de imposto com R$ 5 mil por mês?

Com RBT12 de R$ 60 mil, o DAS seria R$ 300 no Anexo III ou R$ 775 no Anexo V. No Anexo IV, a primeira faixa gera R$ 225 de DAS, mas há contribuição patronal fora da guia. O enquadramento depende da atividade e das regras aplicáveis. Pró-labore e outros custos precisam ser calculados à parte.

Quanto paga uma PJ com R$ 10 mil por mês?

Nas premissas da tabela, R$ 600 de DAS no Anexo III, R$ 1.550 no Anexo V ou R$ 1.333 no Lucro Presumido com ISS de 2%, antes dos demais encargos e descontos do sócio.

Qual é o melhor regime para PJ?

O que apresenta o melhor resultado para a atividade real, considerando receita, folha, margem, município, obrigações e impedimentos. A comparação precisa ser refeita com o crescimento do negócio.

PJ precisa pagar INSS?

A remuneração do sócio pelo trabalho, normalmente formalizada como pró-labore, está sujeita à contribuição previdenciária. Lucro corretamente apurado tem natureza distinta. Não substitua remuneração pelo trabalho por uma distribuição fictícia de lucros.

Sou MEI, quanto pago?

O MEI comum recolhe contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo, acrescida de R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade. O MEI caminhoneiro tem regra previdenciária própria. Nem toda profissão pode ser MEI, e devem ser respeitados os limites e demais requisitos da Lei Complementar 123/2006.

Como calcular o fator R?

Divida a folha elegível dos 12 meses anteriores pela receita bruta do mesmo período. Para atividades sujeitas à regra, resultado igual ou superior a 28% leva ao Anexo III; inferior a 28%, ao V. Empresas em início de atividade exigem o cálculo específico previsto na regulamentação.

Quem não faturou fica sem obrigações?

Não necessariamente. Mesmo sem imposto sobre a receita no mês, podem existir declarações, folha, contribuições e obrigações municipais. O contador deve verificar o regime e se a empresa está sem movimento ou efetivamente inativa.

10. Distribuição de lucros: o que mudou em 2026?

A Lei 15.270/2025 prevê IRRF de 10% sobre o total dos lucros e dividendos quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil no mesmo mês à mesma pessoa física residente no Brasil. O limite é mensal e considera a soma das operações; não apenas o excedente.

Há também tributação mínima anual para altas rendas acima de R$ 600 mil, sujeita a exclusões, compensações e redutores. Por isso, ausência de retenção mensal não garante ausência de imposto anual. Resultados até 2025 têm regras de transição condicionadas à aprovação e ao pagamento nos termos legais. Analise cada distribuição com a contabilidade.

11. Reforma tributária: planeje além de 2026

A transição para CBS e IBS exige revisar a emissão fiscal e as projeções de custos. A Emenda Constitucional 132/2023 preserva o regime favorecido e prevê a possibilidade de o optante do Simples apurar IBS e CBS pelo regime regular. Os efeitos sobre créditos e preços dependem dessa escolha e do perfil dos clientes.

Os cálculos deste artigo são cenários de 2026; não devem ser reaproveitados automaticamente para 2027. Antes de optar, simule receita, compras com direito a crédito, folha e vendas para empresas ou consumidores finais. Evite aplicar uma estimativa de alíquota da reforma como se já fosse a carga efetiva do seu negócio.

Como descobrir o imposto da sua PJ

Reúna atividade, município, faturamento dos últimos 12 meses, folha, pró-labore e despesas. Com esses dados, é possível comparar o custo total dos regimes e planejar as retiradas sem confundir receita com lucro.

No Meu Contador Online, você conta com contador exclusivo, atendimento humano e tecnologia para acompanhar a rotina fiscal. A equipe orienta o enquadramento e a emissão das notas, que é realizada pelo cliente, e ajuda a avaliar os cenários do negócio.

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Exemplos hipotéticos para fins educativos. O cálculo individual depende da legislação aplicável, do período, do município, da atividade e das informações contábeis.

Anderson Diogenes Pavanello

Anderson Diogenes Pavanello é engenheiro eletricista pela FEI, contador pela Universidade Estácio de Sá e tem MBA em Gestão e Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV. Conquistou mais de 10.000 clientes nos primeiros 5 anos de operação do MEU CONTADOR ONLINE, empresa da qual é sócio fundador e CEO. É professor executivo da disciplina de Gestão de Operação de Negócios no MBA da Fundação Getúlio Vargas. Atuou por mais de uma década como executivo na Claro, onde coordenou projetos de integração entre as empresas Claro, Net e Embratel focado nos processos de vendas e atendimento ao cliente. É especialista em arquitetura e integração de sistemas de informação, gestão de processos e pessoas.

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