Simples Nacional ou Lucro Presumido? Diferenças tributárias em relação a folha de pagamento

Tributação| 10 de nov de 2017
Simples Nacional ou Lucro Presumido? Diferenças tributárias em relação a folha de pagamento - Meu Contador Online

Para empreendedores que querem abrir empresa e gostariam de saber qual regime tributário é mais vantajoso, simulamos as despesas mensais com um funcionário cujo salário base é de R$ 2.000,00. Preciso lembrá-lo caro leitor, que estes valores não incluem férias, 13° salário entre outros, afinal, estas situações não são pagas mensalmente, na verdade são provisões. E queremos demonstrar os valores de modo sucinto, demonstrar as principais diferenças entre uma folha de pagamento mensal de uma empresa do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Confiram abaixo as tabelas comparativas:

 

Encargos trabalhistas para abertura de empresas do simples nacional

 

 

Encargos trabalhistas para abertura de empresas do lucro presumido

 

Como devem ter notado, a única e principal diferença entre uma empresa do Lucro Presumido e do Simples Nacional referente a tributação são os encargos: INSS + RAT + TERCEIROS. Mas a que se referem estes valores?

 

INSS:

O INSS é o Instituto Nacional de Seguro Social: É o órgão do governo para o qual se destinam as contribuições realizadas por funcionários, autônomos, contribuintes individuais entre outros. A função desta contribuição mensal é garantir benefícios futuros como: aposentadoria, auxílio doença, entre outros.

 

Enquanto na folha do Simples Nacional o valor do INSS é descontado do funcionário e simplesmente repassado para o governo, na folha do Lucro Presumido, o valor destinado ao INSS é dividido da seguinte forma: INSS Patronal (apenas responsabilidade da empresa) 20% + FAP e RAT (pode ser de 0,5 a 3%) e 5,8% de terceiros que também são responsabilidades da empresa, acrescidos ainda do percentual descontado do empregado variável de 8 a 11%, ou seja, enquanto a empresa do Simples Nacional apenas repassa o valor de 08 a 11%, a empresa do Lucro Presumido além de repassar o valor pagará o percentual médio de 27,80%.

 

SAT/RAT:

RAT (Risco de acidente de trabalho) : Como o próprio nome diz, é um seguro destinado a empresas que de acordo com a atividade, possuem risco de acidente de trabalho. O percentual varia de 0,5 a 3% de acordo com o grau do risco e é uma obrigatoriedade somente do Lucro Presumido.

 

OUTRAS ENTIDADES:

É um encargo social destinado a terceiros (Salário educação, Sesc/Senai/Sesi/Sebrae/INCRA) em geral o percentual é de 5,80 % e novamente é um valor cuja obrigatoriedade é pertencente somente a empresas enquadradas no Lucro Presumido.

 

RESUMINDO:

Em questões tributárias, quem opta por abrir empresa do Simples Nacional paga um valor menor de imposto:

Já quem escolhe abrir empresa enquadrada no Simples Nacional, paga apenas 8% referente ao FGTS, pois todos os outros valores: INSS, contribuições destinadas aos sindicatos, são descontados do funcionário e os valores são apenas repassados para os devidos órgãos.

A abertura de empresas enquadradas no Lucro Presumido, além de obrigar o pagamento dos 8% do FGTS,  também prevê pagamento 20% referente ao INSS, 1 a 3% referente ao RAT e 5,80% referente a terceiros, em média, os gastos tributários serão 27,80% a mais do que empresas enquadradas no Simples Nacional.

 

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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