
Desde o dia 3 de agosto de 2026, o CBS e o IBS na nota fiscal deixaram de ser um assunto apenas de planejamento e passaram a fazer parte da rotina de quem fatura no Brasil. A partir dessa data, empresas do regime regular não conseguem mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem preencher corretamente os campos referentes a esses dois novos tributos. Se a informação estiver ausente ou inconsistente, a nota é rejeitada pelo sistema autorizador — e isso pode travar o faturamento, a expedição de mercadorias e outras operações do dia a dia.
Se você é empresário e sentiu essa mudança na prática (ou ouviu falar dela e ficou com dúvidas), este conteúdo explica o que mudou, por que tantas empresas estão cometendo erros nesse preenchimento e, principalmente, como corrigir cada tipo de problema sem cair em autuação.
O que mudou nas notas fiscais desde agosto
Até 2 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de CBS e IBS na nota fiscal era facultativo. A partir do dia seguinte, ele passou a ser obrigatório para empresas do regime regular (Lucro Real ou Lucro Presumido), tanto para NF-e e NFC-e (notas de produto) quanto para a NFS-e no padrão nacional (notas de serviço). A mudança também alcança outros documentos fiscais eletrônicos, como CT-e, BP-e e NFCom.
Na fase de testes em que estamos, as alíquotas usadas são simbólicas: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, totalizando 1%. O recolhimento efetivo desses valores está dispensado neste momento, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias — ou seja, preencha os campos direito. É importante frisar que essa dispensa vale só para o pagamento, não para a obrigação de informar os dados de forma correta.
Um ponto que gera bastante confusão: essa obrigatoriedade de agosto vale para empresas do regime regular. Para quem está no Simples Nacional, a adequação plena fica reservada para uma etapa posterior, em 2027 — mas isso não significa que o tema pode ser ignorado agora, já que os sistemas e processos internos também precisam de tempo para se ajustar.
Por que tantas empresas estão errando no preenchimento
Um dado importante: nota autorizada não é sinônimo de nota correta. O sistema pode aceitar o documento mesmo com falhas no preenchimento do CBS e do IBS, o que faz muitas empresas só perceberem o problema semanas ou meses depois — às vezes em várias notas seguidas.
Os erros mais recorrentes têm origem, na maioria das vezes, não na nota em si, mas na base que alimenta a emissão. Os principais são:
- Cadastro de produto ou serviço desatualizado. Quando a classificação fiscal do item não está correta ou padronizada, a nota sai com tributação errada — e o erro se repete em todas as notas seguintes até alguém perceber.
- Natureza da operação mal definida. Muitas empresas ainda usam um CFOP “padrão” e ajustam depois, o que aumenta bastante o risco de inconsistência entre o CFOP e o fiscal.
- CST e classificação tributária incompatíveis. Quando o CST e o cClassTrib do IBS/CBS não formam uma combinação válida no nível do item, a nota é rejeitada na tentativa de autorização.
- Alíquota aplicada de forma genérica. Aplicar a alíquota padrão em todos os itens, sem revisar caso a caso, é um dos erros mais comuns nessa fase de transição.
- Sistema (ERP) desatualizado ou mal parametrizado. Mesmo quando o time fiscal sabe o que fazer, se o sistema não estiver preparado, o resultado é rejeição ou preenchimento incompleto.
Como corrigir cada tipo de erro
Aqui está o ponto mais importante para quem já emitiu notas com problema: as regras de correção do CBS e do IBS são mais rígidas do que as que valiam para ICMS e PIS/Cofins, e não é mais possível ajustar apenas na apuração mensal. Toda correção precisa ter rastreabilidade documental — ou seja, passar por um documento fiscal ou por um evento específico, conforme as cartilhas técnicas publicadas pelo Comitê Gestor do IBS.
Na prática, o caminho depende do tipo de erro:
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e): continua válida, mas só serve para erros formais que não alterem o cálculo do imposto. Ela não pode ser usada para corrigir base de cálculo, alíquota ou valores de CBS e IBS.
- Tributo destacado a menor: o caminho é a emissão de uma Nota Fiscal Complementar, informando apenas a diferença do imposto e vinculando obrigatoriamente a chave da nota original.
- Tributo destacado a maior ou operação desfeita: a regularização acontece por meio de nota de devolução, estorno, ou nota de crédito, conforme o caso.
- Falha de cadastro ou parametrização que gerou rejeição: o ajuste começa na origem — revisar a classificação fiscal do item, a natureza da operação e o enquadramento tributário no sistema, para que o erro não se repita nas próximas emissões.
Antes de qualquer correção, vale reforçar: não cancele a nota automaticamente. A forma correta de correção depende do tipo de erro e do que já aconteceu com aquela operação (se a mercadoria já saiu, se o serviço já foi prestado, entre outros fatores). Um cancelamento indevido pode criar mais problema do que resolver.
O que acontece se o erro não for corrigido
Falhas no preenchimento do CBS e do IBS podem gerar notificação automática por parte do Fisco. Quando isso acontece, a empresa costuma ter um prazo de até 60 dias para corrigir a omissão e evitar a penalidade — que pode variar de R$ 4 mil a R$ 6 mil quando há intimação formal. Perder esse prazo faz a multa deixar de ser apenas uma cobrança pedagógica e passar a ter impacto financeiro real.
Além disso, erros nesses novos campos podem gerar inconsistências cruzadas com outros tributos, como o ICMS, ampliando o risco fiscal da empresa como um todo. Por isso, o foco em 2026 não deve ser só “pagar o valor certo” — já que o recolhimento ainda está dispensado — mas garantir que a informação enviada esteja tecnicamente correta desde a emissão.
Como o Meu Contador Online pode ajudar
Diante de tantas regras novas, cartilhas técnicas e prazos, é natural que o empresário se sinta perdido — e é exatamente para isso que existe um contador exclusivo. No Meu Contador Online, cada cliente tem um contador dedicado que acompanha de perto a rotina fiscal da empresa, identifica erros de preenchimento antes que virem multa e orienta sobre a forma correta de corrigir cada situação, sem letra miúda e sem deixar o empresário no escuro sobre o que está acontecendo com o seu CNPJ.
Perguntas frequentes
O CBS e o IBS já estão sendo cobrados de verdade nas notas fiscais? Não. Neste momento, as alíquotas usadas são simbólicas (1% no total) e o recolhimento está dispensado, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações de preenchimento. A cobrança em valor cheio ainda faz parte de um cronograma futuro da Reforma Tributária.
Toda empresa já precisa se adequar a essa mudança de agosto? Não da mesma forma. A obrigatoriedade que passou a valer em agosto de 2026 é para empresas do regime regular (Lucro Real ou Presumido). Empresas do Simples Nacional têm a adequação prevista para uma etapa posterior, em 2027.
Posso usar carta de correção para ajustar um erro de valor de CBS ou IBS? Não. A carta de correção serve apenas para erros formais. Qualquer ajuste que envolva base de cálculo, alíquota ou valor do imposto precisa ser feito por meio de outro documento fiscal, como nota complementar, de débito ou de crédito.
Conclusão
A obrigatoriedade do CBS e do IBS na nota fiscal, em vigor desde agosto de 2026, marca uma das etapas mais concretas da Reforma Tributária até aqui — e também uma das que mais exige atenção no dia a dia da empresa. Como os erros costumam nascer na origem (cadastro, parametrização e classificação fiscal), o caminho mais seguro é revisar esses pontos agora, entender qual instrumento de correção se aplica a cada situação e não deixar notificações acumularem prazo. Contar com um contador exclusivo que acompanhe essa rotina de perto é a forma mais tranquila de atravessar essa fase de transição sem sustos — e sem comprometer o faturamento da empresa.
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Lara Andrade
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.