
O ano de 2026 tem funcionado como uma espécie de “período de testes” da Reforma Tributária, com a cobrança simbólica de CBS e IBS convivendo normalmente com PIS e Cofins. Mas essa fase está com os dias contados: a partir de 2027, a transição tributária entra em uma etapa bem mais concreta, com efeitos financeiros e operacionais reais para as empresas. Quem ainda trata o assunto como algo distante corre o risco de ser pego de surpresa justamente no momento em que a apuração de impostos muda de fato.
Neste artigo, explicamos em detalhes o que muda entre 2026 e 2027, por que esse período exige atenção redobrada das empresas, o que já está definido em lei, quais pontos ainda dependem de regulamentação e o que sua empresa pode fazer, desde já, para chegar preparada para essa virada.
O que caracteriza a transição de 2026 para 2027
Em 2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1%, ambos de forma simbólica e compensável com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins — ou seja, sem aumento real de carga tributária. O objetivo desse período foi testar os sistemas, ajustar a emissão de notas fiscais eletrônicas com os novos campos de CBS e IBS, e permitir que empresas e órgãos fiscais identificassem falhas antes da cobrança valer para frente.
A partir de 1º de janeiro de 2027, esse cenário muda de forma significativa: o PIS e a Cofins são extintos, e a CBS passa a valer com sua alíquota cheia, próxima de 8,8%. Some-se a isso a criação do Imposto Seletivo (IS) e a redução do IPI a zero para a maioria dos produtos, com exceção principalmente dos itens ligados à Zona Franca de Manaus. O IBS também inicia sua fase de transição em 2027, mas a substituição de ICMS e ISS será gradual, ocorrendo entre 2029 e 2032, com o sistema totalmente novo em vigor apenas em 2033.
Na prática, isso significa que 2027 é o primeiro ano em que a reforma deixa de ser apenas uma adaptação de sistemas e passa a impactar diretamente o caixa e a apuração de impostos das empresas.
O que já está definido em lei
A base legal da reforma já está consolidada, o que ajuda as empresas a se planejarem com mais segurança:
- A Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, e determinou a extinção gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
- A Lei Complementar 214/2025 detalhou as regras dos novos tributos: base de cálculo, alíquotas de referência, regimes diferenciados, mecanismo de split payment e regras de creditamento.
- Ajustes posteriores, como a LC 227/2026, vêm refinando pontos específicos da transição, sinalizando que o processo segue em constante aperfeiçoamento até sua plena entrada em vigor.
Ainda assim, alguns pontos permanecem pendentes de regulamentação, como a definição final das alíquotas de referência e detalhes do funcionamento do Imposto Seletivo — o que reforça a importância de acompanhar as mudanças de perto ao longo dos próximos meses.
Por que essa transição exige atenção agora
Um erro comum é pensar que, como o novo sistema só estará plenamente em vigor em 2033, ainda há tempo de sobra para se preparar. Mas a virada de 2026 para 2027 já traz mudanças concretas de cálculo, de crédito tributário e de emissão de documentos fiscais — e ajustar processos, sistemas e contratos não é algo que se resolve da noite para o dia.
Empresas que deixarem para se organizar apenas quando a cobrança plena da CBS entrar em vigor tendem a enfrentar dificuldades como erros na apuração, inconsistência entre o que é pago e o que pode ser creditado, e até problemas de precificação, já que o novo modelo de crédito amplo muda a forma como os tributos pagos na cadeia produtiva são aproveitados. Além disso, a partir de agosto de 2026 já não é mais permitido a empresas do regime regular emitirem documentos fiscais eletrônicos sem os campos correspondentes à CBS e ao IBS, o que mostra que a adaptação operacional já é uma exigência presente, não apenas futura.
O que muda na prática para as empresas
Alguns pontos merecem atenção especial na transição para 2027:
- Extinção do PIS e da Cofins: empresas do regime não cumulativo precisam entender como a apuração muda com a entrada em vigor da CBS em substituição a esses dois tributos.
- Crédito tributário amplo: o conceito restritivo de “insumo” do PIS/Cofins deixa de existir, e passa a ser possível creditar praticamente toda a CBS e o IBS pagos em aquisições ligadas à atividade da empresa — o que exige revisão de como os créditos são hoje calculados e aproveitados.
- Precificação: como o imposto passa a ser cobrado “por fora” no novo modelo, os preços praticados pela empresa podem precisar de ajuste para manter a margem esperada.
O impacto por regime tributário
A forma como a transição afeta o negócio também varia conforme o regime tributário da empresa:
- Simples Nacional: precisa decidir entre a tributação “por dentro” (mantendo a sistemática atual) ou “por fora” do regime, o que impacta diretamente a carga tributária efetiva e exige análise caso a caso junto ao contador.
- Lucro Presumido: sente com mais intensidade a extinção do PIS e da Cofins e a entrada da CBS, já que a apuração desses tributos muda de forma direta a partir de 2027.
- Lucro Real: além das mudanças na apuração, precisa revisar com atenção o novo mecanismo de créditos, que amplia significativamente o que pode ser aproveitado em relação ao modelo atual.
Como preparar a empresa para essa virada
Diante desse cenário, algumas ações ajudam a reduzir riscos e evitar surpresas na apuração de impostos a partir de 2027:
- Revisar a apuração e os créditos tributários: entender como o crédito amplo de CBS e IBS impacta o resultado da empresa, com apoio contábil especializado.
- Reavaliar preços e contratos: verificar se a precificação atual e as cláusulas de repasse tributário em contratos de longo prazo continuam adequadas ao novo modelo.
- Acompanhar de perto as obrigações acessórias: garantir que a emissão de notas fiscais e demais documentos já estejam alinhados às exigências da CBS e do IBS, evitando inconsistências que podem gerar autuações.
Empresas do Simples Nacional também precisam de atenção redobrada: a decisão entre tributação “por dentro” ou “por fora” do regime é um dos pontos que merece análise específica junto ao contador, já que impacta diretamente a carga tributária efetiva do negócio.
Erros comuns nesse período de transição
Alguns comportamentos têm se repetido entre empresas que ainda não priorizaram a adaptação à reforma:
- Tratar 2026 como um ano “sem efeito prático”, ignorando os ajustes operacionais que já são exigidos, como o preenchimento correto dos campos de CBS e IBS nas notas fiscais.
- Deixar a revisão de contratos de longo prazo para depois de 2027, quando cláusulas de repasse tributário já deveriam estar sendo avaliadas.
- Não capacitar as equipes financeira e fiscal sobre o novo modelo de crédito, o que aumenta o risco de erros na apuração assim que a cobrança plena entrar em vigor.
Evitar esses erros exige planejamento e, principalmente, acompanhamento contábil próximo durante toda a transição.
O papel do contador nesse momento
Justamente por envolver mudanças técnicas, regras ainda em regulamentação e prazos que seguem sendo ajustados pelo Congresso e pelo Comitê Gestor, a transição tributária de 2026 para 2027 é um momento em que o acompanhamento contábil próximo faz toda a diferença. Mais do que cumprir obrigações, o contador atua orientando decisões estratégicas, como ajustes de precificação, revisão de créditos e planejamento tributário voltado ao novo modelo — antecipando problemas antes que eles cheguem à apuração de impostos da empresa.
Perguntas frequentes sobre a transição tributária
A cobrança de CBS e IBS em 2026 já aumenta os impostos da empresa?
Não. Em 2026, o valor pago de CBS e IBS é compensado com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins, sem aumento de carga tributária efetiva.
O que muda de fato a partir de 2027?
O PIS e a Cofins são extintos, a CBS passa a valer com alíquota cheia, o Imposto Seletivo entra em vigor e o IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos.
O ICMS e o ISS acabam em 2027?
Não. A substituição de ICMS e ISS pelo IBS é gradual, ocorrendo entre 2029 e 2032, com o novo sistema totalmente em vigor apenas em 2033.
Empresas do Simples Nacional também são afetadas pela transição?
Sim. Elas precisam avaliar, junto ao contador, se a tributação “por dentro” ou “por fora” do regime é mais vantajosa diante do novo modelo.
Quando as alíquotas definitivas de CBS e IBS serão conhecidas?
Ainda não há definição final. A legislação prevê que a alíquota de referência será fixada por resolução do Senado Federal, com base nos dados coletados durante a fase de testes.
Conclusão
A transição tributária de 2026 para 2027 marca o fim da fase apenas simbólica da reforma e o início de mudanças que impactam diretamente a apuração de impostos, o fluxo de caixa e a precificação das empresas. Se preparar com antecedência, revisando créditos, contratos e processos, é o que evita erros e retrabalho quando a cobrança plena da CBS entrar em vigor. Contar com um contador de confiança nesse período é essencial para atravessar a transição com segurança e aproveitar as oportunidades que o novo modelo de crédito tributário pode trazer para o negócio.
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Lara Andrade
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.