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Simples Nacional: Como calcular nos primeiros 12 meses ?

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20 de set de 2020
Simples Nacional: Como calcular nos primeiros 12 meses ?

Olá Bem – Vindos ao Meu Contador Online! Hoje explicaremos como realizar o cálculo do Simples Nacional para empresas em ínicio de atividade. A Lei Complementar 155 / 2016 no art. 18° § 2° descreve que para empresas iniciantes os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período. Para facilitar o entendimento, apresentaremos exemplos práticos de como realizar o cálculo. Confira abaixo!

 

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterada pela Lei Complementar n° 155 de 27 de outubro de 2016.

Tratando – se de limites de faturamento temos:

Microempresas: Devem faturar entre R$ 0,00 e R$ 360.000,00 no ano calendário.

Empresas de Pequeno Porte: Devem faturar entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 no ano calendário.

 

O que é preciso para optar pelo Simples Nacional?

 – Enquadrar-se como ME ou EPP;

 – Respeitar os limites de faturamento;  

 – Verificar se a atividade é permissível no Simples Nacional;

 – Manter os impostos em dia, sendo que, é permissível realizar parcelamentos desde que o contribuinte mantenha a regularidade dos pagamentos;

 – O quadro societário não pode ser composto por sócios que tenham sociedade em outras empresas não optantes pelo Simples Nacional e que portem mais de 10% do capital social.

– A empresa deve ser registrada na Junta Comercial ou em Cartório.

Atendendo aos pré- requisitos, basta realizar a opção no portal do Simples e aguardar o deferimento.

 

 Como realizar o cálculo para empresas no ínicio de atividade?

 Inicialmente, é preciso informar que as atividades são divididas em anexos: 

 –  Anexo I    –  Comércio

 –  Anexo II   –   Indústria

 –  Anexo III –   Prestação de Serviços 

 –  Anexo  IV –  Prestação de Serviços 

 –   Anexo  V –  Prestação de Serviços 

Faremos as simulações para um empresa de comércio, sendo assim, usaremos o anexo I, você deve utilizar o anexo de acordo com a sua atividade pois as alíquotas bem como os valores a deduzir variam de acordo com as atividades.

O cálculo da receita bruta para empresas com menos de doze meses desde a constituição é proporcionalizado como descreve a Lei Complementar 155/2016 Art. 18° § 2°: 

§ 2º  Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período. 

Vamos considerar que a empresa do exemplo foi constituída em março de 2020 e faturou R$ 20.000,00.

 Para identificar a receita bruta proporcional multiplicaremos o faturamento do mês por 12:

 R$ 20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00 

 Com isso, tributamos na 2° faixa do anexo I, veja:

Simples Nacional: Como calcular nos primeiros 12 meses ? 1 Simples Nacional

 Com base na segunda faixa de faturamento calcularemos a alíquota efetiva: 

[(RBT12 x ALIQ) – PD] ÷ RBT12

R$ 240.000,00 x 7,30% = R$ 17.520,00 – R$ 5.940,00 = R$ 11.580,00 / R$ 240.000,00 = 0,04825 x 100 = 4,82

Identificando a aliquota, aplicaremos sobre o faturamento: 

R$ 20.000,00 x 4,82% = R$ 964,00

Sendo assim, o valor do DAS será R$ 964,00

 

Como identificar o valor da receita bruta para os meses seguintes?

Para os demais meses é preciso realizar a média aritimética, sempre usando os meses anteriores a apuração. Suponhamos que em abril de 2020 a empresa faturou R$ 21.500,00, aplicaremos a seguinte fórmula: 

Fat.Março x 12/ 1  

 R$ 20.000,00 x 12 /1 = R$ 240.000,00

 Sendo assim, a aliquota para abril tambem será 4,82 resultando em um DAS de R$ 1.036,30.

 R$ 21.500,00 x 4,82% = R$ 1.036,30.

 

Suponhamos que em maio de 2020 a empresa faturou R$ 24.200,00, aplicaremos a média aritimética novamente considerando os faturamentos anteriores: Março e Abril:

Fat.Março + Fat.Abril x 12 / 2 

R$ 20.000,00 + R$ 21.500,00 = R$ 41.500,00 x 12 = R$ 498.000,00/ 2 = R$ 249.000,00.

O faturamento bruto prorporcionalizado dos últimos meses refere-se a R$ 249.000,00 nos classificando na 2° faixa do anexo I, com isso, basta realizar o cálculo para buscar a alíquota efetiva e aplicá-la sobre o faturamento, como explicamos na apuração de março de 2020.

Sendo assim: 

[(RBT12 x ALIQ) – PD] ÷ RBT12

R$ 249.000,00 x 7,30% – R$ 5.940,00 = R$ 12.237,00/ R$ 249.000,00 = 0,04914 x 100 = 4,91

Por fim o valor do DAS será: R$ 24.200,00 x 4,91% = R$ 1.188,22

É importante salientar que este cálculo é aplicável para empresas que não tenham doze meses desde a sua constituição. No 13° mês o cálculo será realizado considerando o faturamento bruto dos últimos doze meses.

 

Fontes:  Lei Complementar 123/2006 

             Lei Complementar 155/2016

             Perguntão Simples Nacional.

Mesmo com essa explicação restou alguma dúvida? Não tem problema! Em breve postaremos um vídeo no You Tube, no qual você poderá deixar seus questionamentos através dos comentários! Então não perca tempo! acesse o Canal do Meu Contador Online! Se Inscreva! Quem sabe a sua dúvida vira um artigo ou um vídeo exclusivo? Estamos sempre disponíveis para ajudar! Forte Abraço!

 

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