Olá, bem- vindos ao Meu Contador Online, no post de hoje responderemos os principais questionamentos em relação a baixa de um MEI. Você que atuava como MEI e deseja realizar o encerramento da empresa, precisa ter anuência do processo. Confira abaixo!
Quando realizar a baixa do MEI?
Quando o empreendedor não está mais atuando como MEI ou deseja encerrar o empreendimento.
Como deve ser feito o encerramento?
Para a esfera federal, acessaremos o portal do empreendedor, preencheremos o formulário e declaração de baixa. Posterior a isso, faz-se necessário gerar um CCMEI de encerramento. Para as esferas estaduais e municipais existem procedimentos que podem variar de acordo com a legislação estadual e municipal, sendo assim, orientamos que tenha um contador para auxiliá-lo no processo de encerramento.
Após a conclusão da baixa, existem outros procedimentos a serem efetuados?
É necessário quitar os débitos referentes ao PGDAS-MEI, bem como efetuar a entrega do DASN – MEI de extinção, sendo que a entrega deve ocorrer até o último dia do mês:
- De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
- Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
É possível efetuar o encerramento sem quitar os débitos referentes ao PGDAS – MEI?
Sim, mas a conclusão da baixa sem a quitação dos débitos não impedem que a cobrança seja efetuada ao titular do MEI com incidência de multa e juros, sendo assim, orientamos que antes de encerrar, mantenha o empreendimento regular, para evitar a cobrança de pendências no futuro.
Após o encerramento, as contribuições mensais para a Previdência Social podem ser consideradas para fins de auxílio doença, aposentadoria e afins?
Sim, normalmente, ainda que ocorra o encerramento do MEI, no portal do Meu INSS haverá o detalhamento dos meses em que as contribuições foram efetuadas, logo, as mesmas são consideradas para contagem e para fins de solicitação de qualquer Benefício Previdenciário.
Tenho um plano de saúde com os dados do MEI, realizando a baixa, não poderei manter o plano de saúde ativo?
Não, o plano de saúde contratado é empresarial, uma vez que a empresa é encerrada, o plano de saúde tambem deverá ser encerrado. Faz-se necessário realizar a contratação como pessoa física.
Visando concluir o processo de baixa de forma definitiva, nós do Meu Contador Online, analisamos as possíveis pendencias que exigem regularização (atuais e retroativas), sendo assim, verificamos em todos os âmbitos (federal, estadual e municipal), repassamos ao titular do MEI e orientamos como efetuar as devidas regularizações. Realizamos aberturas, alterações e encerramentos em todo o Brasil. Entre em contato! Com certeza temos um serviço que atenderá a sua empresa.
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.