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O que é Darf Carnê Leão? Definição, obrigatoriedade, prazo para recolhimento e muito mais!

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26 de jun de 2018
O que é Darf Carnê Leão? Definição, obrigatoriedade, prazo para recolhimento e muito mais!

Você recebe rendimentos de outra pessoa física? Dependendo dos valores você está obrigado a realizar o recolhimento de IRPF atráves do DARF de Carnê Leão. Pensando nisso, a equipe do Meu Contador Online disponibilizou este post para auxiliá-los no entendimento do assunto. Confira abaixo!

 

O que é DARF de carnê leão?

É uma guia de imposto através da qual é recolhido o IRPF (Imposto de renda de pessoa física), o recolhimento deve ser realizado mensalmente e é obrigatório para aqueles que recebem rendimentos de outra pessoa física. Abaixo, nós, da empresa  Meu Contador Online listamos exemplos de contribuintes que estão sujeitos a realizar o recolhimento:

 

  • Locadores: Pessoas físicas que possuem bens imobiliários, por exemplo, realizam a locação dos mesmos para pessoas físicas e assim recebem rendimentos de aluguel mensalmente.
  • Profissionais liberais: Pessoas físicas que tem formação e qualificação técnica para exercer suas funções, podendo ter vínculo empregatício ou não. Estes serviços são destinados a outra pessoa física. Alguns exemplos de profissionais são: Fisioterapeutas, médicos, psicólogos, dentistas, entre outros.
  • Profissionais autônomos: Pessoas físicas que tem ou não qualificação técnica para exercer suas funções. Diferente do profissional liberal, o autônomo não tem vínculo empregatício, sempre trabalhará por conta própria. Alguns exemplos de profissionais são: Taxistas, chaveiros, costureiras, cabeleireiras, entre outros.
  • Pensionistas (Alimentando): Pessoas físicas que recebem pensão alimentícia de outra pessoa física mensalmente.

 

Independente do valor, deve ser realizado o recolhimento

 

Não, existe uma tabela progressiva que determina a partir de qual rendimento mensal deve ser realizado o recolhimento. Quanto maior o rendimento, maior é a alíquota a ser aplicada. Confira a tabela abaixo:

 

Se você deseja realizar a abertura de empresa, ainda que possua auxílio de um contador online, precisa conhecer o que é o carnê leão

 

O cálculo é simples. Suponhamos que um pensionista recebeu R$ 2.500,00 em determinado mês. Ele está enquadrado na segunda faixa da base de cálculo sendo assim: R$ 2.500,00 x 7,5% = 187,50 Existe uma parcela a deduzir do imposto, com isso temos: R$ 187,50 – R$ 142,80 = R$ 44,70 (Eis o valor do imposto a recolher).

 

Como preencher o DARF de carnê leão e recolher o imposto?


Existe um programa disponibilizado pela Receita Federal chamado:
Programa Carne Leão (Neste caso disponibilizamos o link do ano de 2018 que seria o programa atual, em anos posteriores deve- se baixar o do ano vigente). O site informará os dados para download e preenchimento das informações, solicitará dados do contribuinte, bem como dados referentes aos rendimentos e assim calculará o imposto e imprimirá o DARF datado para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador ou seja, se o recebimento foi realizado em 06/2018, o imposto será datado para vencimento 31/07/2018.

Uma informação importante é que este programa é um auxiliar do programa IRPF ou seja, no ano de 2019 quando for realizar a declaração de imposto de renda de pessoa física referente a 2018 não será necessário descrever as informações novamente, o sistema permite a importação dos dados, além disso, se não houver outras fontes de rendimentos que aumentem a sua base de cálculo e obriguem a pagar mais IRPF, o imposto pago ao longo do ano poderá ser restituído.

 

Prazo para recolhimento


É importante salientar que
o prazo para recolhimento é no último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Muitos contribuintes não realizam o recolhimento ao longo do ano, lançam todos os rendimentos no IRPF no ano posterior e realizam o recolhimento sem multa e juros, entretanto existe um risco da Receita Federal identificar que o recolhimento foi realizado fora do prazo e cobrar uma multa de 50% do valor devido. Sendo assim, preencha o programa mensalmente, pague o imposto e importe as informações no ano seguinte para o IRPF.

 

Multa para atraso de recolhimento


Em casos onde o contribuinte paga mês a mês mas por uma eventualidade esqueceu de pagar. Deve ser realizado o recálculo do imposto e será aplicada a multa máxima de 20% mais juros selic mês a mês.
Em casos onde o contribuinte nunca recolheu mas seus rendimentos foram superiores ao limite de isenção, será necessário pagar uma multa de 50% do imposto devido, ou seja, suponhamos que mês a mês não foi recolhido um imposto de R$ 240,00. No ano, deveria ser recolhido R$ 2.880,00. Além de recolher estes R$ 2.880,00 deverá recolher R$ 1.400,00 que corresponde a multa de 50%.

 

Fonte: Portal tributário: IRPF – Carnê Leão

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