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O que é TFE? Conceito, obrigatoriedade, prazo para pagamento e muito mais!

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29 de jun de 2018
O que é TFE? Conceito, obrigatoriedade, prazo para pagamento e muito mais!

É muito comum, ao abrir empresa, que os contribuintes desconhecem algumas taxas, assim como a obrigatoriedade de realizar o pagamento. Sabendo disso, resolvemos explicar todos os detalhes pertinentes sobre a TFE: Um tributo municipal cobrado anualmente. Confira abaixo!

O que é TFE?

A sigla TFE significa taxa de fiscalização de estabelecimento, é cobrada em decorrência do trabalho de policiamento realizado. O pagamento desta taxa custeia atividades permanentes de controle, higiene, saúde, segurança, transportes e vigilância sanitária. O envio aos contribuintes, normalmente é realizado via correio. Alguns municípios como São Paulo informaram no ano de 2017 que não realizariam mais o envio via correios e o próprio contribuinte deveria emitir a taxa para pagamento através do DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte.

Todos são obrigados a realizar o pagamento?

Grande parte dos contribuintes estão obrigados a realizar o pagamento da taxa. Isto inclui: Comércios, indústrias, profissionais liberais, prestadores de serviços, organizações, enfim, todos os empreendedores que tem estabelecimento físico estão obrigados a realizar o pagamento da taxa. Em São Paulo existem alguns casos de isenção:

  • Os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essenciais.
  • Os estabelecimentos explorados nos eventos denominados “Festa do Verde” e “Festa da Primavera”, instituídos pelos Decretos 16.010/1979 e 17.469/1981.
  • Os participantes da denominada “Feira de Livros”, observados os termos da Lei 11.496/1994.
  • Os profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica (inciso IV do art. 26 da Lei nº 13.477, de 30/12/02, acrescido pela Lei nº 14.256, de 29/12/06).
  • O Microempreendedor Individual – MEI, a que se refere o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.

Qual o prazo do recolhimento?

A taxa é cobrada uma vez ao ano e o seu valor e prazo para recolhimento alteram de município para município. Contudo, existem alguns fatores que aumentam o valor da taxa como: Alterações contratuais realizadas ao longo do ano, quadro de funcionários e o CNAE (Código Nacional de Atividade do Estabelecimento) constante no seu cartão de CNPJ, ou seja, o valor da taxa também varia de acordo com a atividade exercida.

Quais as consequências em não realizar o pagamento?

  • A empresa não poderá emitir a certidão negativa de débitos;
  • A taxa terá incidência de multa e juros ao ser recalculada;
  • Taxas em atraso podem gerar cobranças administrativas e até protesto.

Além disso, os débitos na prefeitura como a TFE, em casos de inadimplência entram na dívida ativa e o contribuinte receberá cobranças judiciais.

Tenho muitas TFES em aberto. posso parcelar?

Isso varia de cidade para cidade, mas em São Paulo, por exemplo, existe um programa da prefeitura chamado PAT ( Parcelamento Administrativo de débitos tributários). Este programa permite que você parcele além da TFE débitos como: ISS, TLIF, TFA, ITBI-IV e TRSS. Lembrando que um dos requisitos para parcelar é que os débitos não estejam inscritos em dívida ativa, sendo assim regularize os débitos o quanto antes!

Considerações finais

É importante salientar que: Todos os exemplos e links disponibilizados neste post do Meu Contador Online são exclusivos para contribuintes estabelecidos no município de São Paulo.

Embora as taxas bem como o gerenciamento pelas prefeituras sejam similares, cada prefeitura tem a sua peculiaridade em relação a nome do tributo, valores, envio das taxas, emissão via internet e parcelamento de débitos. Sendo assim, verifique com o seu escritório de contabilidade ou até mesmo com a prefeitura quais são os valores, isenções e possibilidades de parcelamento.

 

Fontes: Prefeitura de São Paulo: TFE – Incidência Prefeitura de São Paulo: TFE – Isenções Prefeitura de São Paulo: PAT

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