Para quem deseja abrir uma empresa, escolher a natureza jurídica e o regime tributário ideais é o primeiro passo rumo ao sucesso. Afinal, um simples errinho pode comprometer a saúde financeira do seu negócio — e, em alguns casos, pode até fechar o seu CNPJ. Já imaginou? Pois é!
Muitas coisas voltadas para o assunto contabilidade somente um contador estará apto para saber ou resolver. Por isso, se está na dúvida entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional, este artigo é para você!
O Meu Contador Online vai explicar em quais situações esses regimes tributários são recomendados. Confira!
Lucro presumido ou simples nacional: entenda o que é
Tanto o lucro presumido quanto o simples nacional são regimes tributários criados para empresas brasileiras. As diferenças entre eles são muitas, mas a principal é que foram criados para negócios diferentes. Vamos entender como funciona?
O Simples Nacional é muito mais conhecido, uma vez que é indicado para MEI e pequenas empresas. O Lucro Presumido, por sua vez, é recomendado para empresas média e/ou maiores. A escolha desses dois regimes pode influenciar no faturamento anual da corporação e nas obrigações fiscais e tributárias.
Eles funcionam de forma diferente e podem variar a forma de pagamento de tributos, a geração de NF-s e as obrigações acessórias.
Se a sua empresa for aberta com o regime inadequado, você arrisca ter o seu CNPJ cancelado ou multado.
Características do Lucro Presumido
O Lucro Presumido foi criado para empresas que não se enquadram no Simples Nacional (falaremos sobre isso abaixo). Dito isso, confira as principais características do regime:
- Criado para corporações que faturam anualmente até R$ 78 milhões;
- Alíquotas variáveis entre 8% e 30%, dependendo das atividades;
- Obrigações fiscais maiores;
- Dedução de despesas em alguns casos;
- Abrangência maior de atividades enquadradas;
- Impostos pagos separadamente;
- Sem recolhimento do INSS em folha.
Características do Simples Nacional
Por outro lado, as características principais do Simples Nacional são as seguintes:
- Criado para empresas pequenas (EPP), MEI e ME que faturam até R$ 4,8 milhões por ano;
- Alíquotas únicas e fixas entre 4% e 34%;
- Obrigações fiscais menores;
- Sem dedução de despesas;
- Nem todas as atividades se enquadram;
- Impostos pagos em uma única guia;
- Recolhimento do INSS em folha.
Portanto, se você estiver pensando em abrir uma empresa, em alguns momentos, terá que contar com o auxílio de um contador, já que existem algumas obrigações a serem cumpridas para manter-se em dia com a legislação fiscal vigente.
Um escritório de contabilidade eficiente saberá quais passos seguir para garantir o sucesso de um negócio. E se serve como dica: o Meu Contador Online está há mais de 10 anos no mercado e é especialista em abertura de empresas!
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