Inscrição Municipal: O que é? Como efetuar o cadastro?

Destaques, Tributação| 23 de jun de 2021
Inscrição Municipal: O que é? Como efetuar o cadastro? - Meu Contador Online

Olá! Bem-Vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje falaremos sobre a Inscrição Municipal. Responderemos os principais questionamentos em relação ao assunto, apresentando a finalidade da inscrição, bem como a documentação necessária para cadastro. Confira abaixo!

 

O que é Inscrição Municipal?

Inscrição Municipal refere-se ao número de identificação no Cadastro Tributário Municipal. Esta inscrição, será demonstrada no Alvará de Funcionamento e permite a obtenção de licenças como: Licenças ambientais, sanitária e do Corpo de Bombeiros.

Vale salientar que as licenças são exigidas de acordo com as atividades da empresa, sendo assim, é importante que tenha um contador para acompanhá-lo no processo de abertura, este profissional informará quais os procedimentos necessários no município no qual a sua empresa está estabelecida.

Além disso, a inscrição municipal possibilita que a prefeitura fiscalize os contribuintes em relação ao ISS e as taxas que devem ser pagas por empresas ativas.

Para participar de licitações públicas ou demais concorrências, faz-se necessário apresentar a certidão negativa de débitos do âmbito municipal e para isso, é preciso que a inscrição seja efetuada.

Para empresas prestadoras de serviços, a partir do cadastro no munícipio, será gerado um acesso no portal da prefeitura, possibilitando a emissão das notas fiscais por parte do contribuinte, evitando assim, a sonegação de impostos, uma vez que os tributos são calculados com base nas notas fiscais emitidas.

Como se tudo isso não bastasse, ainda temos a opção pelo Simples Nacional, esta, só poderá ser feita, se o cadastro na prefeitura estiver correto.

É importante salientar que para empresas que sejam contribuintes de ICMS, além de efetuarem a inscrição municipal, faz-se necessária a inscrição estadual para que seja feita a opção pelo Simples Nacional.

 

Todas as empresas estão obrigadas a obterem a inscrição municipal?

Sim, todas as empresas são obrigadas a realizarem o cadastro junto a prefeitura e obterem a inscrição municipal. O empreendedor responsável pela empresa pode responder criminalmente por exercer atividades sem a inscrição municipal, sendo que este, pode ter como pena a reclusão ou multa.

 

Qual o prazo para efetuar o cadastro na prefeitura e obter a inscrição municipal?

Até 180 dias da data de abertura da empresa, mesmo porque, para realizar a solicitação da opção pelo Simples Nacional, há a exigência de que as inscrições sejam efetuadas em até 180 dias:

“Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.” 

       (Fonte: Portal do Simples Nacional – Perguntas e Respostas: Empresas em início de atividade).

 

Qual a documentação necessária para obter a inscrição municipal?

Existem municípios que realizam o processo de forma eletrônica, contudo, faz-se necessário verificar o procedimento bem como a documentação necessária no município onde a sua empresa está estabelecida, uma vez que cada município tem sua a legislação específica.

De qualquer forma, a maioria dos municípios exigem a seguinte documentação:

  • Requerimento de Cadastro Fiscal Mobiliário (Solicitação de inscrição municipal)
  • Contrato Social/ CCMEI/ Requerimento do Empresário;
  • Cartão do CNPJ
  • RG e CPF dos sócios/ responsáveis pela empresa;
  • Carnê do IPTU.

 

O Meu Contador Online gera a Inscrição Municipal?

Sim, para os clientes que contratam a abertura de empresa conosco, geramos a inscrição municipal logo após a conclusão do cadastramento Junto a Jucesp e a Receita Federal. Após a liberação, notificamos o cliente e o mesmo recebe a documentação comprovando o registro, bem como o acesso ao portal da prefeitura para emissão das notas fiscais. Cabe salientar que a emissão das notas através do site da prefeitura só é cabível para prestadores de serviços.

 

O Meu Contador Online gera a Inscrição Municipal para empresas que já estão abertas?

Sim, desde que a empresa ainda esteja no prazo de 180 dias da data de abertura. Este é um serviço que faz parte da nossa tabela de Serviços Avulsos. Entre em contato com nossos consultores, sempre haverá um serviço especializado para atender a sua empresa.

 

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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