Olá! Bem- Vindos ao Meu Contador Online. Muitos empregadores não sabem ao certo como informar o trabalhador doméstico no portal do e-Social. Sendo assim, no artigo de hoje responderemos questionamentos como: Quais são os dados necessários para cadastro no e-Social? Qual a diferença entre Diarista e Empregado Doméstico? Confira abaixo:
Qual a diferença entre Diarista e Empregada Doméstica?
Uma diarista presta serviços uma ou duas vezes na semana, não há continuidade e sim um trabalho eventual, a remuneração recebida refere-se ao dia trabalhado, enquanto que a empregada doméstica trabalha para a mesma família mais de 3 vezes na semana, há continuidade de trabalho bem como salário mensal cujo piso, é estabelecido com base no Salário estabelecido pelo estado ou Salário Mínimo Federal. São modalidades distintas, mesmo por que, enquanto a Diarista pode exercer suas atividades como autônoma ou MEI, a Empregada Doméstica obrigatoriamente deve ser registrada no portal do e-Social.
Quais profissionais podem ser classificados como Empregados Domésticos?
Trabalhadores que prestam serviços contínuos ao empregador ou família classificados com base em CNOs (Código Nacional de Ocupação) permitidos no portal do e-Social Doméstico. Seguem as principais funções:
- Acompanhante de Idosos;
- Babá;
- Caseiro;
- Cozinheira;
- Enfermeira;
- Motorista;
- Passadeira;
- Vigia;
- Assistente Doméstico.
É importante informar que existem mais CNOs. Descrevemos acima os principais existentes, o empregador deve verificar todos que existem e classificar corretamente.
O que é o e-Social?
O eSocial, é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Refere-se a um projeto do Governo Federal que unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (admissões, demissões, férias, rescisões, alterações contratuais/ cadastrais bem como o cálculo da folha de pagamento).
Quais são os tributos a serem pagos ao admitir um empregado doméstico?
Os valores devem ser pagos através da DAE (guia única). Seguem abaixo os tributos bem como as alíquotas referentes as contribuições:
- 7,5 a 14% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico;
- 8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador;
- 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% de recolhimento para o FGTS;
- 3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa; e
- Imposto de renda retido na fonte, se incidente.
Qual a data de vencimento do DAE?
O DAE tem como data de vencimento o dia 07 de cada mês. É importante informar que se no dia 07 não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado.
O empregador deve ter CEI para admitir um trabalhador doméstico?
Não, o cadastro do empregador no portal do e-Social deve ser feito somente com base no CPF do empregador.
Quais são as formas de acesso ao portal do e-Social doméstico?
Através do certificado digital ou do código de acesso que deve ser criado com os seguintes dados:
- CPF do empregador;
- Data de nascimento;
- As numerações dos últimos dois recibos das declarações de imposto de renda;
- Titulo eleitoral do empregador.
É obrigatório contratar um contador para realizar o cadastro e as emissões das folhas de pagamento pelo e-Social?
Não, não é obrigatório. O Portal do e-Social foi desenvolvido para facilitar a prestação das informações, sendo assim, é intuitivo de fácil manuseio, contudo, orientamos que tenham um contador para evitar erros de preenchimento, perda de prazos e afins.
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.