
Crédito presumido acaba em 2027?
Sim. O crédito presumido de PIS e Cofins sobre compras de fornecedores do Simples Nacional deixa de existir em 1º de janeiro de 2027, junto com as próprias contribuições, que serão substituídas pela CBS e pelo IBS. No lugar entra uma regra nova e bem diferente: o comprador só pode se creditar do valor de IBS e CBS que o fornecedor efetivamente pagou. Se o fornecedor pagou pouco no DAS, o crédito é pequeno.
O fim do crédito presumido afeta os dois lados da operação. Quem vende (fornecedor do Simples) pode ver clientes PJ questionando a compra. Quem compra (empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido) precisa recalcular o custo real das aquisições. Neste artigo, você entende como funciona hoje, o que muda em 2027 e o que fazer até 30 de outubro.
O que é crédito presumido de PIS e Cofins?
Crédito presumido é um crédito fixado por lei, calculado sobre o valor da compra, que a empresa do regime regular pode apropriar mesmo sem o imposto destacado pelo fornecedor. A regra vale para compras de fornecedores optantes pelo Simples Nacional e está no art. 8º, § 3º, da Lei 9.718/1998.
Hoje, uma empresa do Lucro Real que compra de um fornecedor do Simples aproveita o crédito presumido assim:
- 3,65% do valor da compra (0,65% de PIS + 3% de Cofins) quando a mercadoria é destinada à revenda;
- 9,25% do valor da compra (1,65% de PIS + 7,6% de Cofins) quando a mercadoria vai para industrialização.
O detalhe importante: esse crédito não depende do que o fornecedor pagou. O fornecedor do Simples recolhe PIS e Cofins dentro do DAS, com alíquota reduzida. Mesmo assim, o comprador se credita pelo percentual cheio da tabela acima. É um benefício criado justamente para compensar a cumulatividade e não penalizar quem compra do pequeno.
Por que o crédito presumido acaba em 2027?
O crédito presumido acaba porque PIS e Cofins deixam de existir. A partir de 1º de janeiro de 2027, as duas contribuições entram em extinção pela reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. No lugar delas entra a CBS, que é federal, e o IBS, que é compartilhado entre estados e municípios.
Como o crédito presumido é um desconto sobre PIS e Cofins, ele desaparece junto com elas. Não há previsão de um “crédito presumido” equivalente para compras de fornecedores do Simples no novo sistema.
Fica a ressalva: os créditos de PIS e Cofins que a empresa já acumulou até 31 de dezembro de 2026 não se perdem. O art. 378 da LC 214/2025 garante que saldos não utilizados permanecem válidos e podem, inclusive, ser compensados com a CBS, respeitando os requisitos da legislação.
Como fica o crédito de IBS e CBS ao comprar de fornecedor do Simples?
A partir de 2027, o comprador do regime regular só pode se creditar do valor de IBS e CBS que o fornecedor do Simples efetivamente recolheu na operação. A regra está no art. 47, § 9º, da LC 214/2025 e no regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026).
Na prática, tudo depende da escolha que o fornecedor fizer até 30 de outubro:
- Fornecedor no Simples puro (IBS e CBS dentro do DAS): o crédito do cliente fica limitado ao valor de IBS e CBS embutido no DAS daquela operação, que costuma ser bem menor que a alíquota cheia do novo sistema;
- Fornecedor no Simples híbrido (IBS e CBS por fora, no regime regular): o crédito do cliente é o valor integral destacado na nota fiscal, calculado pela alíquota cheia de IBS e CBS;
- Fornecedor no regime regular (Lucro Real ou Presumido): crédito integral, como já funciona no IVA.
Há um ponto que pega muitas empresas de surpresa: a empresa do Simples puro não pode se creditar das próprias compras de IBS e CBS (art. 47, § 9º, I, da LC 214/2025). O imposto pago nas entradas vira custo. No híbrido, essa limitação desaparece, porque a apuração segue o regime regular, não cumulativo.
Exemplo prático: quanto vale o crédito em cada cenário?
O crédito de 2027 pode ser bem menor que o crédito presumido de hoje, e o tamanho da diferença depende do regime do fornecedor. Veja um exemplo com uma compra de R$ 10.000 em mercadorias para industrialização.
- Hoje (2026): crédito presumido de 9,25%, ou seja, R$ 925, independentemente do que o fornecedor pagou no DAS;
- 2027, fornecedor no Simples puro: crédito limitado ao IBS e CBS recolhidos pelo fornecedor na operação. Suponha que ele tenha pagado R$ 600 no DAS: o cliente se credita R$ 600, e não mais R$ 925;
- 2027, fornecedor no híbrido: crédito pelo valor integral destacado na nota fiscal, calculado pela alíquota cheia de IBS e CBS sobre os R$ 10.000.
Os valores de 2027 são ilustrativos: o número exato depende da alíquota efetiva de cada fornecedor, que varia por anexo, faixa de receita e atividade. A conclusão, porém, é geral: para o comprador, comprar do Simples puro tende a ficar mais caro do que hoje, e essa diferença pode aparecer na negociação de preço.
O que o fornecedor do Simples deve fazer até 30 de outubro?
Se sua empresa vende para outras empresas (B2B) e os clientes se importam com crédito de imposto, a opção pelo Simples híbrido merece análise séria antes de 30 de outubro. É a data limite para exercer a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos no primeiro semestre de 2027.
Antes de decidir, avalie:
- Perfil da carteira de clientes: quanto das vendas vai para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, que aproveitam crédito;
- Custo do híbrido: no regime regular, a alíquota cheia de IBS e CBS incide sobre toda a receita, sem os redutores do DAS. A empresa precisa apurar se o ganho de competitividade compensa;
- Risco de perder cliente: comprador que hoje se credita 9,25% pode recalcular o custo de continuar comprando de você;
- Margem para renegociar preço: se ficar no Simples puro, o desconto que você der pode valer menos que o crédito que o cliente deixa de ter.
Quem não se manifestar continua no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS. E há uma segunda chance: quem optar pelo híbrido pode cancelar a escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro, se mudar de ideia antes de 2027 começar.
O que o comprador deve fazer agora?
Quem compra de fornecedores do Simples precisa recalcular o custo real das aquisições antes de 2027. O crédito que entra na conta do custo efetivo vai mudar, e isso afeta preço, margem e escolha de fornecedores.
- Mapeie os fornecedores do Simples: identifique quanto das compras vem de optantes e qual o destino (revenda ou industrialização);
- Quantifique o crédito atual: registre o crédito presumido que a empresa aproveita hoje (3,65% ou 9,25%);
- Estime o crédito de 2027: pergunte ao fornecedor se ele vai optar pelo híbrido e qual será o valor de IBS e CBS destacado na nota;
- Renegocie antes da virada: contratos de fornecimento com preços travados podem precisar de revisão, porque o custo efetivo muda nos dois sentidos;
- Confira a saúde fiscal do fornecedor: em 2027, o crédito depende da extinção do débito do fornecedor. Fornecedor inadimplente com o DAS gera dor de cabeça tributária para o cliente.
Perguntas frequentes sobre crédito presumido e a reforma tributária
O crédito presumido de PIS e Cofins acaba em 2027?
Sim. Com a extinção de PIS e Cofins em 1º de janeiro de 2027, o crédito presumido sobre compras de fornecedores do Simples deixa de existir. Saldos de créditos já acumulados permanecem utilizáveis e podem ser compensados com a CBS, conforme o art. 378 da LC 214/2025.
O que o cliente PJ se credita ao comprar de empresa do Simples em 2027?
Apenas o valor de IBS e CBS que o fornecedor efetivamente recolheu na operação, limitado ao montante devido pelo Simples Nacional (art. 47, § 9º, da LC 214/2025). Se o fornecedor estiver no híbrido, o crédito é o valor integral destacado na nota fiscal.
Empresa do Simples pode dar crédito cheio de IBS e CBS ao cliente?
Somente se optar pelo Simples híbrido e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, a nota fiscal destaca o valor integral, e o cliente do regime regular se credita integralmente. No Simples puro, o crédito presumido que existia até 2026 é substituído pelo limite do que foi pago no DAS.
Empresa do Simples pode se creditar das próprias compras em 2027?
No Simples puro, não. O art. 47, § 9º, I, da LC 214/2025 veda a apropriação de créditos pelo optante. No híbrido, sim: a empresa apura IBS e CBS pelo regime regular e aproveita créditos sobre insumos, energia, serviços e bens de capital.
Vale a pena optar pelo Simples híbrido?
Depende do perfil de clientes e da estrutura de custos. Para quem vende muito para empresas do regime regular, o híbrido preserva a competitividade, porque transfere crédito integral ao cliente. Para quem vende para pessoa física, o Simples puro tende a seguir mais vantajoso. A decisão exige simulação com números reais da empresa, e o prazo é 30 de outubro.
Conte com um contador exclusivo para essa decisão
A escolha entre Simples puro e híbrido é uma decisão de margem, não de formulário. Ela depende do mix de clientes, dos custos e dos preços praticados. O Meu Contador Online acompanha empresas em mais de 1.000 municípios com atendimento humanizado e contador exclusivo, que simula os cenários com os números reais do seu negócio e indica o caminho com menos imposto e mais previsibilidade.
Gostou do conteúdo? O Meu Contador Online está aqui para simplificar a sua vida financeira. São mais de 15.000 empresas atendidas em todo o Brasil, com contador exclusivo e atendimento humanizado. Conheça nossos serviços no site, fale com a gente pelo WhatsApp e siga o Instagram para mais conteúdo como este.
💡 Você pode se interessar: Guia completo de CST, IBS, CBS e cClassTrib na nota fiscal
Jorge
Autor do blog Meu Contador Online. Especialista em contabilidade e gestão empresarial.