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Cargo de confiança: Encontre as respostas para os 4 principais questionamentos

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27 de set de 2022
Cargo de confiança: Encontre as respostas para os 4 principais questionamentos

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! Você enquanto empregador não sabe ao certo como formalizar a relação de trabalho com um empregado que exerce um cargo de confiança? Este artigo foi escrito para você! Confira abaixo as respostas aos principais questionamentos relacionados ao cargo de confiança.

 

Qual a definição de um cargo de confiança?

O ocupante de um cargo de confiança pode ser considerado como um representante do empregador. Este tem o poder de coordenar/gerenciar e fiscalizar as atividades exercidas na empresa. Além disso, poderá aplicar medidas disciplinares e participará ativamente de processos admissionais e rescisórios.

É importante informar que todos os poderes citados anteriormente podem ser exercidos de acordo com o grau de autonomia que o empregador confere a este empregado.

Não existem normas específicas que falam sobre o ocupante de um cargo de confiança, entretanto, existem artigos (como o art.62 inciso II e art. 499 da CLT) que detalham algumas característas deste empregado. Confira abaixo:

  • O ocupante de um cargo de confiança não terá controle de jornada, ou seja, não realizará registro de ponto;
  • O trabalhador em questão, não fará jus a horas extras e adicionais;
  • Possuí efetivo poder de mando e estará diretamente envolvido nas decisões gerenciais da empresa;
  • Receberá um adicional de no mínimo 40% calculado sobre o seu salário.

 

Uma vez que não há o controle de jornadas, o trabalhador poderá exercer as atividades sem o pagamento de horas extras aos domingos e feriados?

Caso um trabalhador regido pela CLT labore em domingos ou feriados o pagamento da remuneração será em dobro. Veja o que está disposto no artigo 9º da lei nº 605 de janeiro de 1949:

Art. 9° Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Não há uma determinação específica em relação ao pagamento em dobro ou concessão de folga para aqueles que exercem cargos de confiança e trabalharam em um determinado domingo ou feriado.

Contudo, uma vez que o trabalhador é um celetista a Jurisprudência do TST entende que ainda que o ocupante de um cargo de confiança não tenha controle de jornada, caso seja necessário exercer atividades laborais em domingos ou feriados, faz-se necessário o pagamento em dobro pelo dia de trabalho, ou seja, horas extras 100%.

Caso o empregador determine outro dia de folga, não haverá a necessidade de realizar o pagamento em dobro.

 

Supressão do cargo de confiança

Caso o empregador deseje destituir o trabalhador do cargo de confiança, este, perderá o direito a receber o adicional de 40% previamente concedido, como descreve o artigo 468, parágrafo II da CLT:

Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

  • § 1° Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
  • § 2° A alteração de que trata o § 1° deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

A orientação é que o pagamento do adicional de 40% seja realizado separadamente de modo que deverá haver uma rubrica específica em folha que detalhe a gratificação.

 

Quem merece cargo de confiança na sua empresa?

Em primeiro lugar é importante usar o instrumento previsto na CLT para o fim que ele foi disposto, desta forma, o empresário tem que definir critérios para alçar uma pessoa a esta posição.

Os critérios podem ser muito particulares do empresário e também devem levar em conta a natureza do seu negócio e o grau de maturidade da sua organização, pois o que para alguns pode ser a necessidade de um representante e um coordenador para outros pode ser algo que envolva grau de confiança mais denso.

Imagine que na sua organização você precise de alguém para fazer o controle de pagamentos de comissões ou então aprovar a devolução de valores para clientes, você contrataria essa pessoa do mercado para um cargo de confiança?

Ou escolheria alguém do seu time, alguém que está com você há algum tempo e já deu provas que merece tal posição.

Considerar questões como esta fazem toda a diferença para você ter sucesso na sua contratação e não ter o dissabor de ter a sua confiança traída, afinal quem merece confiança merece e quem não merece…

 

Fonte: Econet Editora – Cargo de Confiança.

 

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