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Principais mudanças no EFD REINF evento R-4000 em Outubro de 2023

Principais mudanças no EFD REINF evento R-4000 em Outubro de 2023

Instrução Normativa RFB Nº 2163 DE 10/10/2023

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2163 de 10/10/2023 alterou a INN 2043/2021 e atendeu alguns pedidos do setor de Contabilidade que foram impactados diretamente pela a EFD REINF R-4000 e trouxe algumas mudanças para a entrega da obrigação acessória, que são:

1) Dispensa do envio das informações de agenciamento e corretagem (Administradoras de cartão, publicidade e propaganda entre outras) para os “TOMADORES” do evento: R4020 -GRUPO: 20 Nat. Rendimento: 20001 a 20009, ou seja, houve a dispensa definitiva deste lançamento.

2) Os rendimentos de comissões e corretagens, nas hipóteses de auto-retenção (Administradoras de cartão, publicidade e propaganda entre outras) “PRESTADORES”, devem declarar o evento R4080 a partir dos fatos geradores de 01/01/2024.

3) A entrega de rendimentos isentos, no caso a distribuição de lucros deverá ser apresentada no 2º mês subsequente do fato gerador.

4) Quanto ao vencimento do EFD REINF, foi prorrogado para o dia 15 e quando ele cair em dia não útil, deverá ser postergado para o 1º dia seguinte.
Ex: Quando dia 15/09/2023 cair no domingo, o vencimento será no dia 16/09/2023 na segunda-feira.

E quanto as demais informações constantes no EFD REINF- R4000 (Retenções de IRRF, PIS, COIFNS e CSLL) como ficará?
Resposta: Deverá ser entregue normalmente, logo, as notas de serviço tomados, aluguéis pessoas físicas que possuem retenção de (IRRF, PIS, COIFNS e CSLL) ou outros lançamentos antes lançados na DIRF, deverão constar no EFD REINF no mês de 09/2023.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br