Como demonstramos anteriormente no blog do Meu Contador Online existe uma série de declarações acessórias que precisam ser entregues e a LFE é uma delas. Muitos empreendedores que realizaram a abertura de empresa há pouco tempo não conhecem essa necessidade, mesmo sendo obrigatória para contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, é importante que todos a conheçam. Sendo assim, neste artigo explicaremos o que é LFE, quem está obrigado a realizar a entrega, quais são os prazos para apresentação e todas as informações pertinentes ao assunto! Vamos lá?
O que é LFE?
LFE significa: Livro Fiscal Eletrônico, é uma declaração cuja principal função é demonstrar para o estado do Distrito Federal a apuração de ICMS para empresas que compram e vendem produtos e o valor do ISS a recolher para empresas prestadoras de serviços. Este livro demonstrará de forma detalhada como o cálculo é realizado e qual o valor do imposto a ser pago, facilitando assim, a fiscalização para os órgãos competentes.
Quem está obrigado a apresentar a LFE?
Todos os contribuintes de ICMS ( Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no Distrito Federal estão obrigados a realizar a entrega da LFE, exceto contribuintes que estejam enquadrados no regime de tributação Simples Nacional e que faturam anualmente até R$ 60.000,00. Esta declaração substitui a entrega do Sintegra, GIM e DMSP.
Qual o prazo para entrega desta declaração?
O envio desta obrigação deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Exemplo: Se uma empresa prestadora de serviços estabelecida no Distrito Federal realizou alguns serviços no mês 11/2018, a transmissão da LFE deve ser feita até 28/12/2018 (Último dia útil do mês subsequente ao fato gerador).
Como é feita a transmissão da LFE?
Para realizar a transmissão, é preciso gerar um arquivo em TXT através do programa onde foram escrituradas as notas fiscais, além disso, é preciso baixar o validador da LFE no site da Fazenda do Distrito Federal. Posterior a estes passos, o contribuinte deverá importar o arquivo em TXT para o validador (a validação só pode ser concluída com o certificado digital da empresa). Este validador analisa o arquivo e se apresentar erros, os mesmos devem ser retificados. Caso não apresente erros a validação será concluída, logo, o contribuinte deverá enviar a declaração.
Quais são as consequências para ausência de entrega da LFE?
A empresa terá o CF/DF ( Cadastro Fiscal do DF) suspenso, esta suspensão impedirá que a empresa emita notas fiscais, participe de licitações e emita certidão negativa de débitos. Para reativar esta inscrição, o contribuinte deverá providenciar o envio das declarações faltantes e pagar uma multa em decorrência do atraso na entrega das declarações, o valor mediano varia entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00 ( Depende das declarações enviadas em atraso, cada caso é um caso).
“Estou estabelecido no Distrito Federal. Meu CF/DF está suspenso, não entrego a LFE há alguns meses. E agora?”

Neste caso, orientamos que busque um contador online. A contabilidade online poderá realizar a escrituração das notas, analisar corretamente a movimentação fiscal e posteriormente enviar as declarações faltantes. Nós do Meu Contador Online assessoramos empresas em todo o país. Entre em contato conosco e conheça nossos pacotes!
Fonte: Livro Fiscal Eletrônico – Informações
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.